DECRETO Nº 17.377
APROVA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de março de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
DATACI
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTATUTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1º Sob a denominação social de
Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI, fica constituída uma empresa pública vinculada à
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
pela Lei nº 2710 de 17 de Agosto de 1987 e alterações posteriores, pelo
presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.
Art. 1º. Sob a denominação social de Companhia de Tecnologia da Informação de
Cachoeiro de Itapemirim - DATACI fica constituída uma empresa pública vinculada
à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, que se regerá
pela Lei nº. 2710 de 17 de agosto de 1987 e alterações posteriores, pelo
presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis. (Redação
dada pelo Decreto nº 25531/2015)
Art. 1º. Sob a denominação social de Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI fica constituída uma empresa pública vinculada à Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pela Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987 e alterações posteriores, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis. (Redação dada pelo Decreto nº 27.489/2018)
CAPITULO II
SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 2º A Empresa de Tecnologia da Informação de
Cachoeiro de Itapemirim - DATACI, terá sede e foro na
cidade de Cachoeiro de Itapemirim, atuação em todo território nacional, podendo
estabelecer dependências administrativas e operacionais, onde for julgado
necessário, para o bom desempenho de suas finalidades.
Art. 3º O prazo de duração da empresa é
indeterminado.
CAPITULO III
OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 4º A Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI tem por objetivo, o
exercício da função de órgãos gestor e executor da Política de Tecnologia da
Informação do Poder Executivo Municipal, incluindo órgãos da Administração
Direta e Indireta, compreendendo os serviços de desenvolvimento e manutenção de
sistemas de informação, implantação e gestão da rede de comunicação de dados,
voz e vídeo, processamento e armazenamento de dados e informação,
serviços de impressão, treinamento e capacitação em informática, consultoria,
gerência de projetos, manutenção de equipamentos de informática e outras
atividades correlatas, visando o cumprimento das políticas públicas municipais
aprovadas, através da atuação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da
Administração Pública Municipal.
Art. 4º. A Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim -
DATACI tem por objetivo, o exercício da função de órgão gestor e executor
da Política de Tecnologia da Informação
do Poder Executivo Municipal, incluindo órgãos da Administração Direta e
Indireta, compreendendo os serviços de desenvolvimento de programas de
computador sob encomenda, consultoria em tecnologia da informação, reparação e
manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, suporte técnico,
manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tratamento de dados,
provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet,
instalação e manutenção elétrica, aluguel de maquinas e equipamentos para
escritórios, serviços de comunicação multimídia - SCM e outras atividades
correlatas, visando o cumprimento das políticas públicas municipais
aprovadas, através da atuação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da
Administração Pública Municipal.(Redação
dada pelo Decreto nº 25531/2015)
§ 1º Os serviços constantes do caput
deste artigo, poderão ser prestados, por convênio ou contrato, e de forma
remunerada, a Administração Municipal Direta e Indireta, e a outros órgãos do
Poder Público Municipal, Prefeituras, Governos Estadual e Federal, e clientes
do setor privado.
§ 2º A prestação dos serviços de que trata o caput deste artigo, aos órgãos, entidades e terceiros, será submetida à apreciação do Conselho de Administração da Empresa.
§ 2º - A prestação dos serviços de que trata o caput deste artigo, através
de convênio ou contrato, a órgãos que não integrem a estrutura da Administração
Municipal Direta e Indireta, bem como a clientes do setor privado, poderá ser
realizada a critério do diretor presidente, com anuência do Conselho de
Administração, e sem prejuízo do atendimento à Prefeitura e, eventualmente à
Câmara Municipal (conforme Lei 6056 de 28/12/07) (Redação dada pelo Decreto nº 18540/2008)
§ 3º Havendo parecer
favorável do Conselho de Administração e homologação pelo Prefeito Municipal,
poderá ser firmado termo de convênio ou contrato para execução dos serviços.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos serão observadas pela Empresa as seguintes diretrizes básicas:
I - Compatibilização de seus programas de trabalho com a orientação, as prioridades e as estratégias constantes da política de tecnologia da informação estabelecida pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim;
II - Adequação de seus programas, projetos e atividades à política estabelecida pela Prefeitura Municipal para o desenvolvimento setorial;
III - Articulação com outros órgãos, entidades públicas ou
privadas, que se dediquem à s atividades de tecnologia da informação e
planejamento, objetivando evitar a duplicação de meios ou recursos para fins
idênticos ou equivalentes.
Art. 6º Compete à DATACI:
Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria de
Planejamento e Orçamento, o Plano Estratégico e a Política de Tecnologia da
Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;
I - Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, o Plano Estratégico e a Política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim; (Redação dada pelo Decreto nº 25531/2015)
I - Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos, o Plano Estratégico e a Política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim; (Redação dada pelo Decreto nº 27.489/2018)
Elaborar, desenvolver, implantar, manter e executar projetos
relacionados à tecnologia da informação no âmbito da administração direta
e indireta do Poder Executivo Municipal;
Desenvolver e manter sistemas de informação;
IV. Orientar tecnicamente a execução e a implantação
de projetos e atividades dos órgãos integrantes da administração direta e
indireta do Poder Executivo Municipal que sejam necessárias ao atendimento das
suas necessidades corporativas e compreendam a utilização de tecnologia da
informação, assim como atividades correlatas;
Orientar tecnicamente a execução e a implantação de
projetos e atividades relativos a sistemas de informações geográficas e de
geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens e
serviços correlatos;
Administrar as bases de dados corporativas do Poder
Executivo Municipal, resultantes da integração das bases de dados alimentadas e
geridas pelas respectivas Secretarias e órgãos da Administração Indireta, que
possam oferecer informações estratégicas para o embasamento de políticas
públicas municipais;
Administrar, manter e operar a infra-estrutura
de comunicações que integre a rede municipal próprias desse serviços, incluindo
os equipamentos que forem necessários, planejando e coordenando a implantação
de soluções de rede multi-serviço de voz, dados e imagens, em face das demandas
do Poder Executivo Municipal, inclusive para órgãos, entidades e terceiros, nos
termos do § 1º do Artigo 4º;
Administrar, manter e operar a autoridade
certificadora do Poder Executivo Municipal, promovendo a adoção de certificados
digitais e dos demais mecanismos e procedimentos relacionados com a segurança
da informação, preservando a integridade, a confidencialidade e a privacidade
dos dados sob sua guarda e responsabilidade;
Implantar, consolidar e expandir as estratégias de
governo eletrônico do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
Testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado
nas áreas de tecnologia da informação;
Prover acesso e serviços de Internet no âmbito do
Cliente da DATACI;
XII. Promover a disseminação do uso de software livre
no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XIII. Prestar serviços de assessoria e consultoria nos
assuntos vinculados à tecnologia da informação;
XIV. Prestar
serviços de manutenção em equipamentos de informática;
XV. Prestar serviços de capacitação e educação em
informática, inclusive em programas de inclusão digital.
CAPITOLO IV
CAPITAL SOCIAL
Art. 7º O capital social atualizado da
empresa é de R$
936.110,84 (novecentos e trinta e seis mil, cento e dez reais e oitenta e
quatro centavos).
Art. 8º Por ato do Poder Executivo, o
capital da DATACI, poderá ser aumentado mediante:
I - Participação de outras pessoas jurídicas de direito
público, bem como de entidades da Administração Indireta da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado Espírito Santo e dos
Municípios, mantidos 51% (cinqüenta e um por cento) na propriedade da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II - Incorporação de lucros e reservas de outros
recursos que a Prefeitura Municipal destinar para esse fim;
III - Dotações
IV - Reavaliação do ativo.
Art. 9 º O capital social poderá ser
aumentado mediante a incorporação de bens patrimoniais ou fixação de dotações
consignadas pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e demais
entidades associadas.
CAPITULO V
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 10 Constituem recursos financeiros da
DATACI:
I- Receitas operacionais;
II- Receitas patrimoniais;
III- Receitas eventuais;
IV- Doações;
V-O produto de operação de crédito;
VI- De outras origens, inclusive orçamentárias.
CAPITULO VI
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 11 São órgãos da administração e
fiscalização da Empresa:
I- Conselho de Administração, com 5 (cinco) Conselheiros e
respectivos suplentes;
I - Conselho de Administração, com
7 (sete) Conselheiros e respectivos suplentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 29633/2020)
II- Diretoria Executiva
constituída por 3 (três) Diretores ;
III- Conselho Fiscal, com 3
(três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Parágrafo Único.
A organização interna, as atribuições e o funcionamento das unidades da Empresa
serão estabelecidas no Regulamento Interno a ser
aprovado pelo Conselho de Administração e homologado elo Prefeito Municipal.
Art. 12 O
Conselho de Administração terrão a seguinte composição:
I - Diretor Presidente da DATACI;
II - Secretário Municipal de Planejamento e
Orçamento;
II
- Secretário Municipal de
Gestão Estratégica; (Redação
dada pelo Decreto nº 25531/2015)
II -
Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos; (Redação dada pelo Decreto nº 27.489/2018)
III - Secretário Municipal de Fazenda;
I - Dois membros da Diretoria Executiva, sendo um deles o
Diretor-Presidente da DATACI; (Redação
dada pelo Decreto nº 29633/2020)
II – Quatro membros indicados pelo Poder Executivo Municipal,
observadas as hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do
caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010; (Redação dada pelo Decreto nº 29633/2020)
III - Um membro pertencente ao quadro de pessoal da Empresa,
indicado pelos seus empregados. (Redação
dada pelo Decreto nº 29633/2020)
IV - Secretário Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos;
IV - Secretário
Municipal de Administração; (Redação dada pelo
Decreto nº 27.489/2018)
V - Um membro pertencente ao quadro de pessoal da
Empresa, indicado pelos seus empregados;
§ 1º - A indicação de empregado da DATACI para compor o Conselho de
Administração, conforme preceitua o artigo 112,
parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, dar-se-á através de votação direta
e secreta, em regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho de Administração
da Empresa. (Redação dada pelo Decreto nº
18540/2008)
§ 2º A posse do Conselheiro eleito pelos
empregados da DATACI deverá ocorrer em prazo máximo de 60 (sessenta) dias após
a homologação e publicação deste Estatuto Social no Diário Oficial do município.
§ 3º Até a posse do Conselheiro eleito
pelos empregados da DATACI, o Conselho de Administração terá a seguinte
composição:
I - Diretor Presidente da DATACI;
II - Secretário Municipal de Planejamento e
Orçamento;
II – Secretário
Municipal de Gestão Estratégica; (Redação
dada pelo Decreto nº 25531/2015)
II - Secretário
Municipal de Modernização e Análise de Custos;(Redação dada pelo Decreto nº 27.489/2018)
III - Secretário Municipal de Fazenda;
IV - Secretário Municipal
de Administração, Logística e Serviços Internos;
IV - Secretário
Municipal de Administração; (Redação dada pelo
Decreto nº 27.489/2018)
Art. 13 O Diretor Presidente e os
demais Diretores serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandatos a serem
exercidos por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art.
13 - O Conselho de Administração
deliberará sobre a designação do Diretor Presidente e demais Diretores,
submetendo os nomes à aprovação do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 18540/2008)
Parágrafo único. Os demais ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança
serão designados para respectivos cargos ou funções pelo Diretor Presidente da
Empresa. (Redação dada pelo Decreto nº
18540/2008)
Art. 14 O
Conselho de Administração será presidido pelo Secretário Municipal de
Planejamento e Orçamento.
Art. 14 O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário Municipal de Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 19537/2009)
Art. 15 Os Conselheiros, à exceção do
indicado pelos empregados da DATACI, serão demissíveis “ad nutum”.
Art. 16 Nas ausências ou
impedimentos, legais e eventuais, do Secretário Municipal de Planejamento e
Orçamento, o Conselho de Administração será presidido pelo Diretor Presidente
da DATACI.
Art. 16. Nas ausências ou impedimentos, legais e eventuais, do Secretário Municipal de Fazenda, o Conselho de Administração será presidido pelo Diretor Presidente da DATACI.(Redação dada pelo Decreto nº 25531/2015)
Art. 17 O Conselho Fiscal será constituído
de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, todos nomeados pelo
Prefeito Municipal, por prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 18 Os Conselhos de Administração e
Fiscal não poderão ficar com vacância de representação por prazo maior que 5
(cinco) dias úteis.
Art. 19 A remuneração, os direitos e
as vantagens dos Diretores da DATACI serão estabelecidos em ato, pelo Prefeito
Municipal.
Art.
19 - A remuneração, os direitos e
as vantagens dos Diretores da Empresa e demais ocupantes de cargos e funções de
confiança serão estabelecidos em ato pelo Conselho de
Administração respeitada a legislação vigente. (Redação dada pelo Decreto nº 18540/2008)
Art. 20 Os Conselheiros, exceto o que ocupa
o cargo de Diretor Presidente da DATACI e os seus suplentes, quando convocados,
perceberão pró-labore a ser fixado pelo Prefeito Municipal, desde que não atuem
como Agentes Políticos ou pertençam aos quadros de Servidores da Prefeitura ou
de órgãos da sua Administração Indireta.
CAPITULO VII
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 21 Compete ao Conselho de
Administração:
I. Fixar
a orientação geral e estratégica dos negócios da Empresa;
II. Fixar as diretrizes e políticas
estruturantes, seus principais objetivos e metas globais, definindo suas
prioridades;
III. Deliberar sobre a estrutura organizacional e
os atos de fixação do quadro geral de pessoal, do plano de empregos e salários,
de gratificações, direitos e vantagens, submetendo-os à aprovação do Prefeito
Municipal;
III - Deliberar
sobre a estrutura organizacional, composição e remuneração da diretoria
executiva, fixação do quadro geral de pessoal, designação de membros da
diretoria, do plano de empregos e salários, de gratificações, direitos e
vantagens; (Redação dada pelo Decreto nº
18540/2008)
IV. Aprovar as propostas de Orçamento e os Programas
Anuais e Plurianuais e acompanhar a sua execução;
V. Fiscalizar a execução da política geral
de negócios da DATACI, traça de acordo com as suas atribuições, para o que
poderá requisitar informações, a qualquer tempo, sobre livros, papais,
contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros instrumentos
ou atos;
VI. Manifestar-se acerca das demonstrações contábeis,
orçamentárias e financeiras, da destinação do resultado liquido, da
modificação e integralização do capital, da absorção de eventuais prejuízos com
as reservas, do relatório da administração e do processo de prestação de contas
referentes a cada exercício;
VII. Propor ao Prefeito Municipal o aumento do capital
social da empresa, observadas disposições legais pertinentes;
VIII. Deliberar sobre propostas de empréstimos e
financiamentos;
IX. Autorizar a contratação de obras, aquisição de
bens ou serviços cujo valor global exceda a modalidade de carta convite
prevista na legislação sobre licitações;
X. Autorizar a renuncia e desistência de
direito e opção, bem assim, como alienação ou oneração de bens patrimoniais;
XI. Autorizar a contratação e a rescisão de auditores
independentes;
XII. Requisitar para apreciação, quando julgar
necessário, os relatos de auditoria interna e externa;
XIII. Apreciar e submeter ao Prefeito
Municipal o Regimento Interno da Empresa e suas alterações;
XIII - Deliberar sobre o Regulamento Interno da Empresa e suas alterações; (Redação dada pelo Decreto nº 18540/2008)
XIV. Aprovar e submeter ao Prefeito Municipal
proposta de alteração do Estatuto Social da Empresa;
XIV. Deliberar e
submeter ao Prefeito Municipal proposta de alteração do Estatuto Social da
Empresa para homologação. (Redação dada pelo
Decreto nº 18540/2008)
XV. Aprovar recomendações que julgue necessárias ao
bom desempenho técnico das atividades da Empresa;
XVI. Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse
da Empresa que lhe forem submetidos;
XVII. Resolver os casos omissos.
Parágrafo Único. Â Compete
ao Presidente do Conselho, comunicar ao Prefeito em prazo de até cinco dias
úteis após recebimento de notificação do Diretor Presidente da DATACI, as
sanções aplicadas, solicitações de designação e indicação de membros suplentes
para o Conselho de Administração.
Art. 22 O Conselho de Administração reunir-se-á,
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado por
seu Presidente, de acordo com a necessidade.
§ 1º Â Os assuntos referentes ao
Conselho de Administração deverão ser propostos por escrito, encaminhados pelo
Presidente e discutidos em sessão.
§ 2º Para cada assunto, quando
necessário, o Presidente designará relator, que estudará e emitirá seu parecer,
devendo apresentá-lo sempre na reunião seguinte, salvo justificativa.
§ 3º Â O uso da palavra será
disciplinado pelo Presidente.
§ 4º Para usarem da palavra terão
preferência, pela ordem, o Presidente do Conselho de Administração para
proceder a leitura da pauta dos trabalhos e da Ata da
sessão anterior, o relator da matéria constante da ordem do dia e os demais
membros, obedecido o disposto no parágrafo anterior.
§ 5º É vedada a
aprovação de qualquer matéria sem que tenha sido, preliminarmente, colocada em
discussão e em votação.
§ 6º A tramitação de qualquer processo
entre os membros será disciplinada pelo Presidente.
§ 7º É assegurada vista de qualquer
processo a todos os membros, observado o prazo de 05 (cinco) dias para
devolução.
§ 8º Das reuniões do Conselho de
Administração serão lavradas atas nos termos da legislação aplicável.
Art. 23 As reuniões serão realizadas em
data, local e horário previamente indicados pelo
Presidente do Conselho.
Art. 24 As reuniões serão presididas pelo
Presidente do Conselho de Administração ou por seu substituto legal, o Diretor
Presidente da DATACI.
Art. 25 Â O membro do Conselho que
apresentar 03 (três) ausências em reuniões sem justificativa por escrito, em
prazo de cinco dias úteis, será
substituído, de imediato, pelo respectivo suplente.
Art. 26 As reuniões realizar-se-á com a
presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros do Conselho, caso contrário, as
mesmas serão o suspensas.
Art. 27 As reuniões do Conselho de Administração serão
secretariadas pelo Diretor Presidente da DATACI.
Parágrafo Único. O
Diretor Presidente da DATACI, no exercício da função de Secretário do Conselho
de Administração, terá as competências seguintes: lavrar a Ata das reuniões,
transcrever a pauta dos assuntos da reunião seguinte; redigir e expedir toda a
correspondência; organizar e manter o arquivo, e dar publicidade aos demais
atos administrativos.
Art. 28 As reuniões terão em média, duração de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogadas.
Art. 29 As reuniões ordinárias obedecerão a seguinte
seqüência:
I - Instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho de
Administração;
II - Assinatura dos membros do Conselho, no livro de
presença;
III - Leitura, discussão e votação da ata da sessão
anterior;
IV - Leitura do expediente;
V - Ordem do dia:
a) Apreciação do relatório das atividades da DATACI,
encaminhado pelo Diretor Presidente;
b) Avaliar o desempenho mensal da DATACI;
c) Assuntos gerais.
Art. 30 Â As reuniões do Conselho de
Administração serão lavradas em atas sucintas, assinadas pelo Presidente do
Conselho de Administração e demais Conselheiros presentes às reuniões.
Art. 31 Â O Conselho de Administração da
DATACI reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre assuntos
relevantes e urgentes.
§ 1º A convocação
extraordinária poderão ser feita:
I - Pelo Presidente do Conselho de Administração;
II - A requerimento de 1/3 (um terão) dos membros do
Conselho.
§ 2º Â Na reunião extraordinária o
Conselho deliberará, exclusivamente, sobre o assunto para a qual foi convocada.
§ 3º Somente serão
considerado motivo de extrema urgência a deliberação sobre assuntos cujo
adiantamento de 03 (três) dias torne inútil sua apreciação ou importe em grave
prejuízo para a DATACI.
SEÇÃO II
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 32º Compete à Diretoria
Executiva:
Art.
32 - A Diretoria Executiva será composta
por um Diretor Presidente e dois Diretores com as competências e atribuições
abaixo: (Redação dada pelo Decreto nº
18540/2008)
I. Definir as políticas de negócios da Empresa, aprovando
seus objetivos, metas e estratégias;
II. Aprovar o planejamento estratégico da Empresa;
III. Propor a estrutura
organizacional da Empresa, com as respectivas funções e competências de suas
unidades, ressalvadas as alterações de competência específica do
Conselho de Administração;
IV. Aprovar, em harmonia com a política do Poder
Executivo Municipal e com as diretrizes do Conselho de Administração:
a) O quadro de pessoal e suas alterações e as
propostas de criação de empregos e fixação de salários, vantagens e benefícios;
b) Os limites de salários a serem concedidos por meio da
promoção por merecimento e incorporação de competências, bem assim a quantidade
média de percentual a ser concedido para períodos previamente definidos;
c) As normas disciplinadoras de processos de avaliação de
desempenho do pessoal e da Empresa, para promoção na carreira, e de concursos
públicos para admissão de pessoal;
d) O regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos
empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade
e firmar acordos trabalhistas;
e) O regulamento de licitações;
f) Demais assuntos que estejam compreendidos na política e
nas diretrizes do Poder Executivo Municipal e do Conselho de Administração da
Empresa, não abrangidos pelas alíneas anteriores.
V. Aprovar as políticas de aquisição de serviços de
terceiros, de insumos de produção e de ativos;
VI. Aprovar o plano estratégicos direcionador da políticas de tecnologia da informação;
VII. Aprovar os investimentos em TI;
VIII. Aprovar o modelo de gestão, definindo
responsabilidades e indicadores, gerenciando os resultados;
IX. Deliberar e submeter ao Conselho de Administração:
a) As propostas de orçamento, os programas anuais e
plurianuais e as operações de empréstimo e financiamento;
b) As demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, a destinação do resultado líquido, a de modificação e
integralização do capital e a de absorção de eventuais prejuízos, com relatório
da administração e processo de prestação de contas referentes a cada exercício;
c) Proposta de criação de empregos e a fixação de salários e
vantagens;
d) Proposta de renúncia e desistência de direitos de opção,
assim como a alienação ou oneração de bens patrimoniais;
e) Propostas de prestação
de serviços, mediante a assinatura de contrato específico, ou por
convênio, para órgãos e entidades de natureza pública ou privada, nos termos de
tabela de presos que atenda aos interesses dos objetivos empresariais;
f) Demais assuntos que não estejam compreendidos nas alíneas
anteriores e que devam ser submetidos à homologação do Conselho de
Administração da Empresa.
X. Autorizar a aquisição de bens ou serviços,
observadas as normas internas e a legislação pertinente;
XI. Autorizar a alienação e a baixa de bens moveis;
XII.Colocar à
disposição dos membros do Conselho Fiscal cópias das atas de reuniões da
Diretoria e do Conselho de Administração, cópias dos balancetes e demais
demonstrações financeiras;
XIII. Deliberar sobre os casos omissos, em seu âmbito
de competência e que se justifiquem em face dos objetivos empresariais,
submetendo ao Conselho de Administração, com pronunciamento, os assuntos que
dependam daquela instância.
§ 1º Â A Diretoria Executiva reunir-se-á
com o quorum mínimo de 2 (dois) diretores.
§ 2º Das reuniões da Diretoria Executiva
serão lavradas atas, que deverão ser arquivadas e registradas nos termos da lei.
SEÇÃO III
DIRETOR PRESIDENTE
Art. 33 Compete ao Diretor Presidente:
I. Representar a Empresa ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele;
II. Convocar e presidir a Diretoria Executiva;
III. Dirigir, coordenar e controlar as atividades
técnicas e administrativas da Empresa;
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor na
Empresa, as decisões da Diretoria Executiva e as deliberações do Conselho de
Administração;
V. Designar o Diretor que o substituirá em suas
ausências ou impedimentos eventuais;
VI. Admitir, designar, promover, licenciar, transferir,
dispensar, requisitar, ceder empregados e prover empregos e funções de
confiança, bem assim exercer o poder disciplinar, observada a distribuição de
competências;
VII. Atribuir aos Diretores, nomeados na forma da Lei
e das normas em vigor, as suas respectivas Diretorias;
VIII. Assinar convênios, ajustes e contratos em nome
da Empresa;
IX. Encaminhar aos órgãos competentes do Poder
Executivo Municipal, e de outras esferas de governo, os documentos e as
informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados,
para efeito de acompanhamento e controle das atividades da Empresa;
Constituir por prazos determinados e destituir, a
qualquer tempo, procuradores em nome da Empresa;
XI - Submeter aos Conselhos de
Administração e Fiscal da empresa, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao
exercício social, a prestação de contas anual, acompanhada da manifestação da
Diretoria Executiva, dos pareceres de auditores internos e independentes, se
for o caso. (Redação
dada pelo Decreto nº 25228/2015)
Submeter aos Conselhos de Administração e Fiscal, até
o dia 15 de fevereiro do ano subseqüente ao exercício social, a prestação de
contas anual, acompanhada da manifestação da Diretoria Executiva, dos pareceres
de auditores internos e independentes, se for o caso;
Propor à Diretoria Executiva a criação de empregos e a
fixação de salários e vantagens, a requisição de pessoal e a cessão de
empregado;
XIII. Praticar demais atos necessários ao desempenho
de suas atribuições e deliberar, ad referendum da Diretoria Executiva ou do
Conselho de Administração, sobre os casos omissos.
SESSÃO IV
DIRETORES
Art. 34 Compete
aos Diretores:
I.
Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e
administrativas, bem assim aprovar atos normativos pertinentes aos assuntos da
sua área de competência;
II.
Cumprir e fazer cumprir as normas da Empresa e as decisões do
Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do
Diretor Presidente;
III. Propor alterações no
quadro de pessoal;
IV. Indicar ocupantes de
cargos e funções de confianças;
V.
Propor planos estratégicos e projetos especiais, justificando os
seus objetivos e metas;
VI. Aprovar planos
operacionais e projetos a serem desenvolvidos no âmbito de suas competências;
VII.
Propor orçamentos e programas anuais e plurianuais;
VIII.
Apresentar relatórios semestrais e anuais de prestação de contas,
inerentes à sua gestão.
IX. Praticar os demais atos
administrativos necessários ao desempenho de suas competências;
X.
Encaminhar ao Diretor Presidente e à Diretoria Executiva
proposições que julgar de interesse da Empresa;
XI. Dar publicidade dos atos
administrativos inerentes à s suas áreas.
SEÇÃOV
CONSELHO FISCAL
Art. 35 Compete
ao Conselho Fiscal:
I.
Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento
dos seus deveres legais e estatuários;
II.
Examinar os balancetes e as outras demonstrações contábeis
elaboradas pela Empresa;
III. Opinar sobre as
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias e o relatório anual da
administração, bem assim sobre os processos de prestações de contas, fazendo constar
do seu parecer as informações complementares que
julgar necessárias;
IV. Acompanhar a execução
financeira, fiscal e orçamentária, valendo se do exame de livros e documentos,
assim como de informações que requisitar;
V.
Examinar a criação de fundos de reserva, provisões, reavaliação do
ativo, destinação de saldos positivos de balanços, planos de investimento ou
orçamento de capital;
VI. Examinar propostas de
alienação ou oneração de bens patrimoniais;
VII.
Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração relativas
à modificação do capital social;
VIII.
Solicitar a assessoria de auditoria interna, valendo-se,
obrigatoriamente, do trabalho de auditoria independente, de acordo com a
legislação e demais normas aplicáveis.
Art. 36 Os membros do Conselho Fiscal, reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal reunir-se-á
extraordinariamente, por solicitação do Diretor Presidente ou por 1/3 (um
terço) dos membros do Conselho de Administração.
Art. 37 As reuniões serão presididas pelo Presidente
do Conselho Fiscal, ou por seu representante.
Art. 38 As reuniões serão realizadas em
data, local e horário previamente indicados pelo
Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 39 As reuniões ordinárias obedecerão
a seguinte seqüência:
I. Instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho
Fiscal;
II. Leitura, discussão e votação da ata da sessão
anterior;
III. Leitura do expediente;
IV. Ordem do dia;
V. Apreciação dos relatórios dos balanços mensais e a
prestação de contas da DATACI;
VI. Emissão de parecer a respeito da atividade
financeira e orçamentária da DATACI;
VII. Assuntos gerais.
Parágrafo Único. O Presidente do
Conselho Fiscal designar responsável para secretariar as reuniões.
CAPITULO VIII
PESSOAL
Art. 40 O regime jurídico do pessoal da
Empresa é o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação
complementar.
Art. 41 O ingresso no quadro de
pessoal da Empresa, excetuando os cargos de provimento em comissão, será
realizado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art.
41 - O ingresso no quadro de
pessoal da Empresa, excetuando os cargos de direção superior e as funções de
confiança, de livre nomeação e exoneração, será realizado mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos. (Redação
dada pelo Decreto nº 18540/2008)
Parágrafo único. Os cargos e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, cuja as
competências e atribuições deverão constar em regulamento próprio da Empresa. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 18540/2008)
Art. 42 Para execução de serviços
especializados, a empresa poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas de
reconhecida capacidade, nos termos da legislação aplicável.
CAPITULO IX
REGIME FINANCEIRO
Art. 43 O exercício social corresponderá ao
ano civil.
Art. 44 A empresa levantará,
obrigatoriamente, o balanço geral a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 45 Os saldos positivos porventura
apurados em balanço serão destinados ao aumento do capital social.
Art. 46 A DATACI terá completo serviço de
contabilidade patrimonial, financeira e orçamentária, para criar as condições
indispensáveis à eficácia do controle externo e a regularidade na
realização da receita e das despesas.
Art. 47 A prestação de contas constará,
além de outros, dos seguintes elementos:
I - Balanço Financeiro;
II - Balanço Patrimonial;
III - Demonstração das variações patrimoniais;
IV - Quadro comparativo entre a receita estimada e a
receita realizada;
V - Quadro comparativo entre a despesa estimada e a
despesa realizada;
VI - Atestado de exame das contas da empresa, firmado
conjuntamente, pelos técnicos dos serviços de auditoria interna e externa.
Art. 48 Aprovada
pelos Conselhos de Administração e Fiscal, com os elementos referidos no artigo
anterior, a prestação de contas da empresa será submetida ao Secretário
Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que,
com o seu pronunciamento e a documentação pertinente, após a homologação do
Prefeito Municipal, a enviará ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do encerramento do exercício.
Art. 48 Aprovada pelos Conselhos de Administração e Fiscal, com os elementos referidos no artigo anterior, a prestação de contas da empresa será submetida ao Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que, com o seu pronunciamento e a documentação pertinente, após a homologação do Prefeito Municipal, a enviará ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, até 31 de maio do ano subsequente ao exercício social. (Redação dada pelo Decreto nº 25228/2015)
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49 Ao Diretor Presidente da DATACI é
lícito delegar atribuições que lhe são conferidas por este estatuto.
Art. 50 Os Diretores, ao assumirem
suas funções, farão declaração de bens.
Art.
50 - Os Ocupantes de Cargos em
comissão e demais ocupantes de funções de confiança, ao assumirem suas atribuições
na empresa, farão declaração de bens. (Redação dada pelo Decreto nº 18540/2008)
Art. 51 Este Estatuto poderá ser alterado
por proposta do Conselho de Administração com a anuência do Prefeito Municipal.
Art. 52 O Regulamento do Modelo de
Gestão da empresa e suas alterações posteriores serão aprovados pelo Conselho
de Administração e homologados pelo Prefeito Municipal.
Art.
52 - O Regulamento do Modelo de
Gestão da empresa e suas alterações posteriores serão aprovados pelo conselho
de administração e homologados pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 18540/2008)
Art. 53 Em caso de extinção da Empresa, seus bens e direitos reverterão à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e às pessoas jurídicas que participarem de seu capital, na proporção de participação acionária de cada um.