DECRETO Nº 19.537
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO
DECRETO Nº. 17.377/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei nº. 2.710, de 17.08.87, com as alterações
introduzidas pelas Leis nºs.
2.786/88 e 2.911/88, e o Estatuto da Empresa
de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo
Decreto nº. 5.561/87, alterado pelo Decreto nº. 6.537/88,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 14
do Estatuto da DATACI passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O Conselho de Administração será presidido
pelo Secretário Municipal de Fazenda”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 20 de fevereiro de 2009.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.