DECRETO Nº 19.537

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO DECRETO Nº. 17.377/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei nº. 2.710, de 17.08.87, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 2.786/88 e 2.911/88, e o Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto nº. 5.561/87, alterado pelo Decreto nº. 6.537/88,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 14 do Estatuto da DATACI passa a vigorar com a seguinte redação:

   

“Art. 14 O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário Municipal de Fazenda”.

     

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de fevereiro de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.