LEI N° 2911

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Processamento de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, vinculada à Chefia do Executivo, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

 

Parágrafo Único – A DATACI terá sede e foro na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, ação em todo o território nacional e dependências onde for julgado necessário para o bom desempenho de suas finalidades”.

 

Artigo 2° - O artigo 2º e seu parágrafo Único da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987,passa a vigorar coma seguinte redação:

 

“Artigo 2º - Constituem finalidade da DATACI a análise de sistemas, a programação de serviços de computação eletrônica, bem como a prestação de outros serviços correlatos.

 

Parágrafo Único – A critério do Prefeito9 Municipal,e sem prejuízo das atividades da Prefeitura, a DATACI poderá prestar serviços a terceiros”.

 

Artigo 3° - O artigo 7º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987,passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º - A prestação de contas da Administração da DATACI será submetida ao Secretário Municipal da Fazenda que, com seu pronunciamento e a documentação pertinente, após a homologação do Prefeito Municipal, a enviará ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo até 31 de março do exercício subseqüente ao da prestação”.

 

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 1988.

 

 ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim