DECRETO Nº 19.126
MODIFICA REDAÇÃO DO DECRETO N° 18.259, DE
07 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI
6095/2008, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROPORCIONAL À EXTENSÃO E
COMPLEXIDADE DO TRABALHO, A SER CONCEDIDA AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS DO QUADRO
DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º. O inciso IV do artigo
4° e os artigos 5º e 6º, do Decreto n° 18.259, de 07 de abril de 2008,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. .............................
IV – Os médicos que deixarem de realizar a totalidade dos procedimentos,
consultas, exames ou atividades previstas nos incisos I, II, III do artigo 4º,
por motivo justificado ou em razão do cumprimento de outras tarefas de
interesse do serviço público municipal, terão sua gratificação estipulada pela
Diretoria de Administração de Serviços de Saúde e Diretoria de Unidades de
Referência em Saúde“.
Art. 5º. Os odontólogos que atendem na rede municipal receberão:
I – No atendimento básico:
a)
Gratificação de R$ 480,00
(40%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem
b)
Gratificação de R$ 720,00
(60%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem de
c)
Gratificação de R$ 1.200,00
(100%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem
II – Nos Centros de Especialidades Odontológicas I e II:
a)
Periodontia – gratificação
de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 06 pacientes a cada
período de 04 horas;,
b)
Cirurgia - gratificação de
R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 06 pacientes a cada período
de 04 horas;
c)
Endodontia – gratificação
de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 04 pacientes a cada
período de 04 horas;
d)
Demais Especialidades e
atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais - gratificação de R$
1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 04 pacientes cada período de
04 horas.
Art. 6º. Os odontólogos que deixarem de realizar a totalidade dos procedimentos,
exames ou atividades previstas nos incisos I e II do artigo 5º deste decreto,
por motivo justificado ou em razão do cumprimento de outras tarefas de
interesse do serviço público municipal, terão sua gratificação estipulada pela
Diretoria de Promoção e Prevenção
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 19 de novembro
de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim