DECRETO Nº 19.126

 

MODIFICA REDAÇÃO DO DECRETO N° 18.259, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI 6095/2008, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROPORCIONAL À EXTENSÃO E COMPLEXIDADE DO TRABALHO, A SER CONCEDIDA AOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS DO QUADRO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O inciso IV do artigo 4° e os artigos 5º e 6º, do Decreto n° 18.259, de 07 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. .............................

 

IV – Os médicos que deixarem de realizar a totalidade dos procedimentos, consultas, exames ou atividades previstas nos incisos I, II, III do artigo 4º, por motivo justificado ou em razão do cumprimento de outras tarefas de interesse do serviço público municipal, terão sua gratificação estipulada pela Diretoria de Administração de Serviços de Saúde e Diretoria de Unidades de Referência em Saúde“.

 

Art. 5º. Os odontólogos que atendem na rede municipal receberão:

 

I – No atendimento básico:

 

a)           Gratificação de R$ 480,00 (40%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem 15 a 19 procedimentos a cada período de 04 horas;

 

b)           Gratificação de R$ 720,00 (60%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem de 20 a 25 procedimentos a cada período de 04 horas;

 

c)           Gratificação de R$ 1.200,00 (100%) aos que atenderem 10 pacientes/dia e atingirem 25 a 30 procedimentos a cada período de 04 horas;

 

II – Nos Centros de Especialidades Odontológicas I e II:

 

a)           Periodontia – gratificação de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 06 pacientes a cada período de 04 horas;,

 

b)           Cirurgia - gratificação de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 06 pacientes a cada período de 04 horas;

 

c)           Endodontia – gratificação de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 04 pacientes a cada período de 04 horas;

 

d)           Demais Especialidades e atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais - gratificação de R$ 1.200,00 aos que atingirem atendimento mínimo de 04 pacientes cada período de 04 horas.

 

Art. 6º. Os odontólogos que deixarem de realizar a totalidade dos procedimentos, exames ou atividades previstas nos incisos I e II do artigo 5º deste decreto, por motivo justificado ou em razão do cumprimento de outras tarefas de interesse do serviço público municipal, terão sua gratificação estipulada pela Diretoria de Promoção e Prevenção em Saúde Bucal que poderá inclusive fazer apuração proporcional.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 19 de novembro de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim