DECRETO Nº 19.451

 

APROVA OS REGULAMENTOS DOS CONCURSOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O CARNAVAL 2009.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 175 da Lei Orgânica do Município, incentivar o lazer como forma de promoção social, executando programas e projetos culturais e turísticos;

 

CONSIDERANDO ser o carnaval uma festa popular de alta expressão de cultura, contribuindo de forma direta para a unificação das classes sociais e manifestação artística da população municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Ficam aprovados os Regulamentos, estabelecendo normas e critérios, para a realização dos concursos durante o CARNAVAL 2009, e que fazem parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei Municipal nº 6.201, de 24 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de fevereiro de 2009.

 

CARLOS R. CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

DESFILE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

CARNAVAL 2009.

 

Este regulamento estabelece as normas e critérios para o Desfile Oficial dos Blocos Carnavalescos, promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da SEMAC – Secretaria Municipal de Arte e Cultura.

 

 

OBJETIVO

 

O desfile carnavalesco tem a finalidade de despertar o interesse e a curiosidade em relação às folias de carnaval, vivenciar atividades de valorização, resgate, apreciação e produção de conhecimentos teóricos e práticos sobre a cultura popular e sobre o povo que a produz, no entendimento de que a cultura transcende barreiras geográficas, políticas, sociais e econômicas e que o debate, uma vez estabelecido em todas as áreas do conhecimento, ajuda-nos a refletir sobre nós mesmos e sobre a sociedade em que vivemos além de levantar a auto-estima e despertar no cidadão o sentido de competição sadia entre as comunidades e o comportamento dos foliões do carnaval do passado e do presente.

 

 

1 – DAS NORMAS

 

1.1        - A concentração será na Praça Pedro Cuevas Junior “em frente à antiga papelaria Vieira”, em direção a Antiga Estação, na Linha Vermelha, devendo os Blocos Carnavalescos se posicionar de acordo com a ordem do desfile, estipulada pelo sorteio que irá ser realizado no dia 26 de janeiro de 2009 ás 18H30, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada no prédio da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Comissão Organizadora com a presença dos Presidentes dos Blocos Carnavalescos.

 

1.2        - O desfile terá início impreterivelmente às 20H00 do dia 23 de fevereiro de 2009, segunda-feira, saindo do local da concentração.

 

1.3        - O tempo de duração do desfile de cada Bloco Carnavalesco será no máximo de 40 (quarenta) minutos, com 10 (dez) minutos de tolerância.

 

1.4        - Fica estabelecido para efeito de julgamento, o percurso determinado entre a linha de partida e a linha de chegada, que será demarcada através de uma linha pintada ao solo.

 

1.5        - Fica estabelecido o número de agremiações a desfilar, mediante ao requerimento de inscrição realizado através de processo protocolado na Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 20 de janeiro de 2009, conforme acordado pelos presidentes dos Blocos Carnavalescos em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2009 ás 18H30, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, localizada no prédio da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a participação da Comissão Organizadora do carnaval 2009.

 

1.6        - Não será permitida qualquer alteração ou inversão na ordem do desfile, sendo punidos os Blocos Carnavalescos que infringirem este dispositivo.

 

1.7        - Será de exclusiva competência da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora, a verificação do cumprimento do dispositivo anterior.

 

1.8        - Para cada minuto de atraso da agremiação na entrada da avenida para o desfile, o Bloco perderá 01 (um) ponto na contagem geral dos votos.

 

1.9        - Recomenda-se a cada agremiação que deverão observar as legislações vigentes no que couber ao desfile de crianças e adolescentes, os quais deverão portar autorização dos pais, tutores ou responsáveis bem como autorização do Juizado da Criança e Adolescente da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

2 – DOS IMPEDIMENTOS

 

2.1 - Fica expressamente proibido às agremiações:

 

a) Fazer durante o desfile suas alas retrocederem;

b) Usar carros de tração animal ou motorizado com alegorias ou puxando alegorias;

c) Utilizar instrumentos de sopro na bateria.

 

3 – DOS JULGADORES

 

3.1 - A escolha dos jurados é de exclusiva competência da Comissão Organizadora, sendo proibido veto ou impugnação por parte dos Blocos Carnavalescos.

 

3.2 - A divulgação dos nomes dos jurados será feita momentos antes do início do desfile.

 

3.3 - O número de jurados para o desfile será de 02 (dois) para cada quesito, ficando em posição alternadas no palco.

 

3.4 - Os julgadores atribuirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada um dos quesitos abaixo, podendo as notas dos jurados serem fracionadas:

 

a)   Bateria;

b)   Samba Enredo;

c)   Fantasias;

d)   Mestre Sala e Porta Bandeira;

e)   Evolução;

f)    Alegorias e Adereços;

g)   Harmonia e Conjunto;

h)   Comissão de Frente.

 

4 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

4.1 - Caso duas ou mais agremiações terminem empatadas, com o mesmo número de pontos, o critério de desempate será o seguinte:

 

a)   Maior número de pontos na Bateria;

b)   Maior número de pontos no Samba Enredo;

c)   Maior número de pontos na Fantasia;

d)   Maior número de pontos no Mestre Sala e Porta Bandeira;

e)   Maior número de pontos na Alegoria e Adereços;

f)    Maior número de pontos na Harmonia e Conjunto;

g)   Maior número de pontos na Evolução;

h)   Maior número de pontos na Comissão de Frente;

 

4.2 - Os julgadores deverão observar o seguinte:

 

a)   As notas deverão ser escritas em números e ainda, entre parênteses, por extenso, devendo qualquer emenda ser ressalvada na folha destinada à aplicação das notas;

b)   Na hipótese de deixar de escrever as notas também por extenso, ou não ressalvar a rasura ou emenda na própria folha de aplicação das notas, invalidar-se-ão todas concedidas pelo referido jurado, a todos os Blocos carnavalescos;

c)   Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os Blocos Carnavalescos, caso o julgador deixe de atribuir notas a uma deles;

d)   Se algum Bloco Carnavalesco deixar de apresentar no desfile, o objeto do quesito a ser julgado, o julgador deverá mencionar o fato no mapa de julgamento, justificando dessa forma a não concessão da nota;

e)   As agremiações deverão apresentar a seguinte estrutura, no mínimo:

 

I - Número mínimo de 150 (cento e cinquenta) componentes;

 

II - Alas de Passistas;

 

III - Bateria;

 

IV - Ala das Baianas;

 

V - 01 (um) mestre Sala;

 

VI - 01 (uma) Porta Bandeira;

 

VII - 01 (uma) Comissão de Frente;

 

VIII - 02 (dois) Carros Alegóricos;

 

IX - Se o Bloco Carnavalesco deixar de cumprir a estrutura mínima exigida, o jurado deverá apontar o fato no mapa de julgamento, cabendo a Comissão Organizadora anular a nota atribuída ao quesito infringido, e, ainda, aplicar à entidade faltosa a pena de desclassificação.

 

X - Caso ficar constatado a falta de algum item acima o Bloco Carnavalesco, deverá devolver ao Município o valor recebido em forma de Patrocínio.

 

 

5 – DO POSICIONAMENTO DOS JURADOS

 

5.1 - Os jurados deverão se posicionar no Palanque, na Linha Vermelha, na Antiga Estação.

 

Parágrafo Único. Não será permitido nenhum acompanhante para os jurados, com exceção do (a) Cronometristo (a), que deverá estar presente nos momentos de largada e chegada dos desfilantes entre as linhas demarcatórias do percurso.

 

 

6 – DA CRONOMETRAGEM

 

6.1 - A cronometragem contará desde o ingresso na pista, do grupo apresentando a Comissão de Frente, até a ultrapassagem do último figurante do Bloco Carnavalesco, na faixa que delimitará o final do percurso.

 

6.2 - Caso o Bloco carnavalesco ultrapasse o tempo determinado do desfile, será penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos na soma geral.

 

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 - É de exclusiva competência da Comissão Organizadora do carnaval 2009;

 

7.2 - A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, providenciará o sistema de som e a iluminação local do desfile, bem como determinará o percurso. 

 

7.3 - Cada agremiação desfilante deverá entregar à Comissão Organizadora, em folha datilografada, o roteiro do seu desfile, discriminando as diversas alas que serão apresentadas, até o dia 19 de fevereiro de 2009 (quinta-feira), para que se dê prévio aos julgadores e à imprensa.

 

7.4 - É de competência do titular da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, presidir a mesa apuradora.

 

7.5 - A Comissão Organizadora estará apresentando as notas no dia 24 de fevereiro de 2009 (quarta-feira), ás 20H00, no local do desfile com a presença dos presidentes de cada Bloco, impreterivelmente no horário marcado.

 

7.6 - Fica proibido qualquer representante dos Blocos Carnavalescos no palanque oficial, incluindo os presidentes, diretores ou componentes. Se houver alguma reclamação por parte dos Blocos carnavalescos, esta deverá ser feita por escrito em papel timbrado, assinado pelo presidente e entregue a Comissão Organizadora. 

 

7.7 - O Bloco Carnavalesco que não comparecer no desfile, ficará automaticamente excluído do carnaval 2010 e ficará ainda obrigado a devolver a municipalidade a verba destinada ao Patrocínio destinada ao Bloco Carnavalesco.

 

 

8 – DA PREMIAÇÃO

 

8.1 - O Bloco Carnavalesco CAMPEÃO receberá como prêmio o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

8.2 - O Bloco Carnavalesco VICE-CAMPEÃO receberá como prêmio o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

8.3 - O Bloco Carnavalesco TERCEIRO colocado receberá como prêmio o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

8.4 - Os Blocos Carnavalescos participantes declaram-se conhecedores e de acordo com o presente REGULAMENTO, deixando os casos omissos para solução da Comissão Organizadora do carnaval 2009.

          

 

Cristiane Resende Fagundes Paris

Secretária Municipal de Arte e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

CONCURSO FANTASIA DE LUXO

CARNAVAL 2009

 

 

Este regulamento se propõe a estabelecer as normas e critérios para o concurso oficial de Fantasias de Luxo – Masculino e Feminino promovido pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal Arte e Cultura, para o carnaval 2009.

 

1 – DAS NORMAS

 

1.1 - O concurso acontecerá no Palanque Oficial na Linha Vermelha, na Antiga Estação Ferroviária, local onde acontecerá todo o carnaval 2009.

 

1.2 - O concurso terá início às 22H00, do dia 22 de fevereiro de 2009. (Domingo).

 

1.3 - Cada candidato terá até 05 (cinco) minutos para se apresentar individualmente.

 

1.4 - O candidato poderá apresentar-se com a Fantasia que melhor achar conveniente.

 

1.5 - O candidato terá que ter idade mínima de 16 anos completos com seu respectivo responsável.

 

1.6 - O candidato terá que ser comunicativo e simpático.

 

 

2 – DA COMISSÃO JULGADORA

 

2.1 - A Comissão Julgadora será composta por número ímpar e definirá, antes do inicio da eleição, o seu membro que será o Presidente do Júri.

 

2.2 - Caberá ao Presidente do júri definir a vencedora no caso de empate.

 

2.3 - A nota atribuída a cada candidato será de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo escritas numericamente e por extenso na folha de aplicação das notas.

 

2.4 - Serão invalidadas as notas atribuídas a todos os candidatos, caso o julgador deixe de atribuir a um dos concorrentes.

 

 

3 – DA INSCRIÇÃO

 

3.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas até às 18H00 do dia 19 de fevereiro de 2009, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32 – Centro. Maiores informações pelo telefone (028) 3155-5309.

 

 

4- DA PREMIAÇÃO

 

4.1 - A Fantasia CAMPEÃ receberá como prêmio o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

4.2 - A Fantasia VICE-CAMPEÃ receberá como prêmio o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

4.3 - A Fantasia TERCEIRA colocada receberá como prêmio o valor de R$ 800.00 (oitocentos reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

 

5 – DA DISPOSIÇÃO GERAL

 

5.1 - Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da Comissão Organizadora.

 

5.2 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

5.3 - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cristiane Resende Fagundes Paris

Secretária Municipal de Arte e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

ELEIÇÃO DA RAINHA

CARNAVAL 2009

 

 

 

1- REALIZAÇÃO

 

O concurso para a eleição da Rainha do carnaval 2009 será realizado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no dia 20 de Fevereiro de 2009, na Linha Vermelha próximo à antiga Estação Ferroviária às 21H00.

 

2- INSCRIÇÃO

 

2.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas até as 18H00 do dia 19 de fevereiro de 2009, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32 – Centro. Mais informações pelo telefone (028) 3155-5309.

 

2.2 – São requisitos essenciais e indispensáveis para concorrer ao título:

 

a) ser brasileira nata ou naturalizada;

b) ser solteira;

c) ter idade mínima de 16 anos completos com seu respectivo responsável;

d) ter disponibilidade de tempo durante o período da programação oficial do carnaval 2009.

 

2.3 – No ato da inscrição as candidatas deverão levar uma fotocópia e apresentar os originais dos seguintes documentos:

 

a) Carteira de Identidade;

b) C.P.F.

 

 

3 – ELEIÇÃO

 

3.1   – A Comissão Julgadora será composta por número ímpar e definirá, antes do inicio da eleição, o seu membro que será o Presidente do Júri.

 

3.2   – Caberá ao Presidente do júri definir a vencedora, em caso de empate.

 

3.3   – A eleição será dividida nas etapas abaixo, quando serão avaliados pela Comissão Julgadora os seguintes critérios:

 

a) desfile individual em traje de banho de duas peças, para analisar, graça e elegância;

b) apresentação da habilidade das candidatas como passista de samba, para avaliar o espírito carnavalesco;

c) pronunciamento ao microfone, para verificar facilidade de expressão verbal e desembaraço social;

d) desfile e apresentação conjunta das habilidades como passista de samba de todas as candidatas;

e) anúncio do resultado final, com coroação da Rainha do carnaval.

 

3.4   - A candidata que obtiver o maior número de votos será eleita Rainha do carnaval 2009.

 

 

4 – PREMIAÇÃO

 

4.1   A Rainha do carnaval receberá da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim todos os ornamentos que compõem o título (fantasia, coroa, cetro e faixa), que serão devolvidos ao término da programação oficial do carnaval 2009.

 

4.2   A Rainha do carnaval receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu, pagos pela municipalidade.

 

4.3   – O pagamento será efetuado no término da programação oficial do carnaval 2009, em data conveniente para a Secretaria Municipal de Arte e Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

5 – DIREITOS E DEVERES DA ELEITA

 

5.1   – O mandato da Rainha do carnaval 2009, começará a partir do dia 20 de fevereiro de 2009 e terminará no dia em que for eleita a substituta.

 

5.2   – A Rainha do carnaval, não poderá efetuar ou autorizar despesas que não tenham sido previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

5.3   - A partir da eleição e durante o período de realização dos festejos carnavalescos a Rainha ficará à disposição da Comissão Organizadora e só poderá comparecer a apresentações públicas definidas pela mesma. Nestas ocasiões, ela estará sempre acompanhada por um representante da Secretaria Municipal de Arte e Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

5.4    - Qualquer apresentação pública, de cunho comercial ou em mídia (jornais, revistas, emissoras de televisão, ou em outro veículo de comunicação) da Rainha, enquanto durar o mandato, necessitará da aprovação da Comissão Organizadora do carnaval de 2009.

 

5.5   - O descumprimento por parte da eleita de quaisquer dos deveres atribuídos à Rainha, implicará perda do respectivo título com a conseqüente devolução do Cetro, da Faixa, da Fantasia e do Valor integral do prêmio que receberá da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. A destituída não terá direito ao recebimento de qualquer indenização. O título da penalizada passará a ser exercida pela respectiva substituta definida pela ordem de pontuação da eleição.

 

5.6   - A Rainha do carnaval 2009 deverá, obrigatoriamente, cumprir o calendário de atividades da Secretaria Municipal de Arte e Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sob pena de perda do título.

 

5.7   - A Comissão Organizadora do carnaval disponibilizará transporte, acompanhante e pessoal de apoio para a Rainha, exclusivamente, para atender, à programação definida pela mesma.

 

 

6- DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1   - A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.

 

6.2   - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

 

6.3   - A imagem da candidata aprovada na eleição, poderá ser utilizada de forma irrestrita pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. A cessão dos direitos de exposição da imagem incidirá sobre todas as candidatas ao concurso.

 

6.4   - Será automaticamente desclassificado o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquela que apresentar conduta imprópria ou de decoro incompatível com a representação do título.

 

6.5   - Não caberá recurso de qualquer espécie das decisões da Comissão Organizadora.

 

6.6   - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

6.7   - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

7- INFORMAÇÕES GERAIS

 

7.1   – A inscrição deverá ser feita na Secretaria Municipal de Arte e Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32 – Centro.

 

7.2   - Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (028) 3155-5309.

 

7.3   - Horário de atendimento:

De segunda a sexta, das 08H00 as 12H00 e 14H00 as 18H00.

 

 

8 – CRONOGRAMA

 

8.1   Inscrições – até as 18H00 do dia 19 de fevereiro de 2009.

 

8.2   - Eleição – 20 de fevereiro de 2009, às 21h00min horas no palanque oficial do carnaval 2009.

 

8.3   - Duração do mandato – Começa no dia 20 de fevereiro e termina no ano seguinte na cerimônia de eleição da Rainha do carnaval 2010.

  

 

Cristiane Resende Fagundes Paris

Secretária Municipal de Arte e Cultura.

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO

 

ELEIÇÃO DO REI MOMO

CARNAVAL 2009

 

 

 

1 - REALIZAÇÃO

 

O concurso para a eleição do Rei Momo do carnaval 2009, será realizado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, no dia 20 de Fevereiro de 2009, na Linha Vermelha próximo à antiga Estação Ferroviária às 21H00.

 

2- INSCRIÇÃO

 

2.1 – As inscrições serão gratuitas e realizadas até às 18H00 do dia 19 de fevereiro de 2009, na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32 – Centro. Maiores informações pelo telefone (028) 3155-5309.

 

2.2 – São requisitos essenciais e indispensáveis para concorrer ao título:

 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) ter disponibilidade de tempo durante o período da programação oficial do carnaval 2009.

 

2.3 – No ato da inscrição os candidatos deverão levar uma fotocópia e apresentar os originais dos seguintes documentos:

 

a) Carteira de Identidade;

b) C.P.F.

 

 

3 – ELEIÇÃO

 

3.1   – A Comissão Julgadora será composta por número ímpar e definirá, antes do inicio da eleição, o seu membro que será o Presidente do Júri.

 

3.2   - Caberá ao Presidente do Júri definir o vencedor no caso de empate.

 

3.3   - A eleição será dividida nas etapas abaixo, quando serão avaliados pela Comissão Julgadora os seguintes critérios:

 

a) desfile individual em traje de passeio, para analisar expressão corporal;

b) apresentação da habilidade do candidato como passista de samba, para avaliar o espírito carnavalesco;

c) pronunciamento ao microfone, para verificar facilidade de expressão verbal e desembaraço social;

d) desfile e apresentação conjunta das habilidades como passista de samba de todos os candidatos;

e) anúncio do resultado final, com coroação do Rei Momo.

 

3.4   - O candidato que obtiver o maior número de votos será eleito Rei Momo do carnaval 2009.

 

 

4 – PREMIAÇÃO

 

4.1 O Rei Momo do carnaval receberá da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim todos os ornamentos que compõem o título (fantasia, coroa, cetro e faixa), que serão devolvidos ao término da programação oficial do carnaval 2009.

 

4. 2 – O Rei Momo do carnaval receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), pagos pela municipalidade.

 

4.1   – O pagamento será efetuado no término da programação oficial do carnaval 2009, em data conveniente para a Secretaria Municipal de Arte e Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

5– DIREITOS E DEVERES DO ELEITO

 

5.1   – O mandato do Rei Momo do carnaval 2009, começará a partir do dia 20 de fevereiro de 2009 e terminará no dia em que for eleito o substituto.

 

5.2   – O Rei Momo do carnaval, não poderá efetuar ou autorizar despesas que não tenham sido previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Arte e Cultura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

5.2.1  A partir da eleição e durante o período de realização dos festejos carnavalescos o Rei Momo ficará à disposição da Comissão Organizadora e só poderá comparecer a apresentações públicas definidas pela mesma. Nestas ocasiões, ele estará sempre acompanhado por um representante da Secretaria Municipal de Arte e Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

5.3   - Qualquer apresentação pública, de cunho comercial ou em mídia (jornais, revistas, emissoras de televisão, ou em outro veículo de comunicação) do Rei Momo, enquanto durar o mandato, necessitará da aprovação da Comissão Organizadora do carnaval de 2009.

 

5.4   - O descumprimento por parte do eleito de quaisquer dos deveres atribuídos ao Rei Momo, implicará perda do respectivo título com a conseqüente devolução do Cetro, da Faixa, da Fantasia e do Valor integral do prêmio que receberá da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. O destituído, não terá direito ao recebimento de qualquer indenização. O título do penalizado passará a ser exercido pelo respectivo substituto definido pela ordem de pontuação da eleição.

 

5.5   - O Rei Momo do carnaval 2009 deverá, obrigatoriamente, cumprir o calendário de atividades da Secretaria Municipal de Arte e Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sob pena de perda do título.

 

5.6   - A Comissão Organizadora do carnaval disponibilizará transporte, acompanhante e pessoal de apoio para o Rei Momo, exclusivamente, para atender, à programação definida pela mesma.

 

 

6- DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1   – A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.

 

6.2   - O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento.

 

6.3   - A imagem do candidato aprovado na eleição, poderá ser utilizada de forma irrestrita pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. A cessão dos direitos de exposição da imagem incidirá sobre todos os candidatos ao concurso.

 

6.4   - Será automaticamente desclassificado o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquela que apresentar conduta imprópria ou de decoro incompatível com a representação do título.

 

6.5   - Não caberá recurso de qualquer espécie às decisões da Comissão Organizadora.

 

6.6   - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

6.7   - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

7- INFORMAÇÕES GERAIS

 

7.1   – A inscrição deverá ser feita na Secretaria Municipal de Arte e Cultura da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32 – Centro.

 

7.2   - Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (028) 3155-5309.

 

7.3   - Horário de atendimento:

De segunda a sexta, das 08H00 as 12H00 e de 14H00 as 18H00.

 

 

8 – CRONOGRAMA

 

8.1   Inscrições – até as 18H00 do dia 19 de fevereiro 2009.

8.2   - Eleição –20 de fevereiro de 2009, às 21h00min Horas no palanque oficial do carnaval 2009.

8.3   - Duração do mandato – Começa no dia 20 de fevereiro e termina no ano seguinte, na cerimônia de eleição do Rei Momo do carnaval 2010.

 

 

Cristiane Resende Fagundes Paris

Secretária Municipal de Arte e Cultura

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim