ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº
11.230, DE 05 DE JANEIRO DE 1998.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 11.230, de 05 de janeiro
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -........................................................................
§ 1º - O Certificado de Vistoria Prévia do Corpo de
Bombeiros também é indispensável para a concessão do Alvará de Funcionamento
dos estabelecimentos comerciais e industriais ou de outros de qualquer
natureza.
§ 2º - Após protocolado no Corpo de Bombeiros o pedido de
Certidão de Vistoria, a Prefeitura Municipal poderá conceder o Alvará de
Licença para Localização e Funcionamento por 180 (cento e oitenta) dias.”
......................................................................................................................
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 15.824/2005.
Cachoeiro de Itapemirim,
28 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim