REVOGADO PELO DECRETO N° 28495/2019
 
DECRETO Nº 19.860

 

CONSTITUI COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM–ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o artigo 7° da Lei n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999 e artigo 2º do Decreto n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, e, ainda,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 43, inciso XII, da Lei n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, compete à Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos – SEMASI, a gestão de recursos humanos, com orientação aos servidores de suas obrigações trabalhistas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para que a apuração de infrações disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais pertinentes;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam constituídas a Primeira e a Segunda Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, cujo funcionamento e modo de atuação observarão as disposições do Decreto n° 16.922/2006.

 

Art. 2º - Ficam designados os servidores municipais FABÍOLA CRISTINA GARDIOLI DE CARVALHO, EDSON DA SILVA JANOÁRIO e ELIETE DA GRAÇA DEBAKER MOURA, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – 1ª COPAD.

 

Art. 2° Ficam designados os servidores municipais FLÁVIA BARROS DE OLIVEIRA RAMOS, TÂNIA REGINA SEQUINE MOTTA e DANIELA CONTARINI STEFANATO, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – 1ª COPAD. (Redação dada pelo Decreto nº 28182/2018)

 

Art. 3º - Ficam designados os servidores municipais EDNÉIA EVANIR ALTOÉ ARCHANJO, DANIELA CONTARINI STEFANATO e JONAS VIEIRA FELICIANO, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Segunda Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – 2ª COPAD. (Comissão destituída pelo Decreto nº 26974/2017)

 

Art. 4º - Fica assegurada aos servidores mencionados nos artigos 2º e 3º deste Decreto, a percepção dos acréscimos pecuniários estabelecidos no Decreto n° 16.923, de 26 de outubro de 2006.

 

Art. 5º - Fica transferida a subordinação da GERÊNCIA DE APOIO ÀS COPAD para o Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, a quem compete nos termos da Lei 4.009, de 20 de dezembro de 1994, a expedir ordens em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos das referidas comissões.

 

Art. 6º - O artigo 6º do Decreto n° 16.922, 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º – A ocorrência de qualquer das hipóteses de suspeição ou impedimento, previstas no § 2º, artigo 7º da Lei n° 4891/1999 ou outra circunstância que comprometa a imparcialidade da apuração deverá ser pronunciada, imediatamente, para adoção das medidas cabíveis.”

 

Art. 7º - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento autorizada a promover as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto, observadas as disposições da Lei n° 6.200/08 (LDO) e da Lei n° 6.201/08 (LO).

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 685, de 29 de julho de 2008.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de maio de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim