CONSTITUI COMISSÕES
PERMANENTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM–ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no
que dispõe o artigo 7° da Lei n° 4.891, de 29 de dezembro de 1999 e artigo 2º
do Decreto n° 16.922, de 26 de outubro de 2006, e, ainda,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 43, inciso XII, da Lei n° 5.800, de 28
de dezembro de 2005, compete à Secretaria Municipal de Administração, Logística
e Serviços Internos – SEMASI, a gestão de recursos humanos, com orientação aos
servidores de suas obrigações trabalhistas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para que a apuração de
infrações disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável,
observados os princípios constitucionais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam constituídas a Primeira e a Segunda Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
cujo funcionamento e modo de atuação observarão as disposições do Decreto n°
16.922/2006.
Art. 2º - Ficam designados os servidores municipais
FABÍOLA CRISTINA GARDIOLI DE CARVALHO, EDSON DA SILVA JANOÁRIO e ELIETE DA
GRAÇA DEBAKER MOURA, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Primeira
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – 1ª COPAD.
Art. 2° Ficam designados os
servidores municipais FLÁVIA BARROS DE OLIVEIRA RAMOS, TÂNIA REGINA SEQUINE
MOTTA e DANIELA CONTARINI STEFANATO, para, sob a presidência do primeiro,
integrarem a Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – 1ª COPAD. (Redação dada pelo Decreto nº 28182/2018)
Art. 3º - Ficam designados os servidores municipais EDNÉIA
EVANIR ALTOÉ ARCHANJO, DANIELA CONTARINI STEFANATO e JONAS VIEIRA FELICIANO,
para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Segunda Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar – 2ª COPAD. (Comissão
destituída pelo Decreto nº 26974/2017)
Art. 4º - Fica assegurada aos servidores
mencionados nos artigos 2º e 3º deste Decreto, a percepção dos acréscimos
pecuniários estabelecidos no Decreto n° 16.923, de 26 de outubro de 2006.
Art. 5º - Fica transferida a subordinação da GERÊNCIA DE APOIO ÀS COPAD para o
Secretário Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos, a quem compete nos termos da Lei 4.009, de 20 de dezembro de
Art. 6º - O artigo 6º do Decreto n° 16.922, 26 de outubro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A ocorrência de qualquer das
hipóteses de suspeição ou impedimento, previstas no § 2º, artigo 7º da Lei n°
4891/1999 ou outra circunstância que comprometa a imparcialidade da apuração
deverá ser pronunciada, imediatamente, para adoção das medidas cabíveis.”
Art. 7º - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento autorizada
a promover as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias ao
cumprimento deste decreto, observadas as disposições da Lei n° 6.200/08 (LDO) e
da Lei n° 6.201/08 (LO).
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Portaria n° 685, de 29 de julho de 2008.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de maio de
2009.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim