REVOGADO PELO DECRETO Nº 25247/2015
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM - CMTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Lei Municipal nº 6261, de 02 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 3º da Lei Municipal
nº 6261, de 02 de julho de 2009, para compor o Conselho Municipal de Trânsito
de Cachoeiro de Itapemirim – CMTRAN, os membros titulares e suplentes, conforme
a seguir:
I.
Representantes do Poder Público
·
Representantes da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito – SEMSET
Titulares: Paulo César Lugato e Gilmar Coutinho
Suplentes: Sebastião Ary Correa e João Francisco Pinheiro
·
Representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento – SEMPLO
Titulares: Rogério Grillo Reis e Umberto Batista da Silva
Junior
Suplentes: Guilherme Xavier Rocha e José Gomes Rangel
Netto
·
Representantes dos Auditores Fiscais de
Transporte, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR
Titulares: Valdo Soares Carneiro e Harrison Aquino dos
Santos
Suplentes: Paulo César dos Santos e Cleber Tadeu Macena
de Paiva
·
Representantes da AGERSA
Titulares: Luiz Carlos de Oliveira Silva e Everton Miranda
Tréggia
Suplentes: Paulo César da Silva Torres e Antônio Carlos
Amorim
·
Representantes do Setor de Trânsito do 9º
Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo
Titular: Dikson Delgado
Suplente: Willians Rodrigues Gomes
Representantes do Setor de
Trânsito do 9º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto nº 20708/2010)
Titular: ASP
OF PM Baltzar Rubim Garcia (Redação dada pelo Decreto nº 20708/2010)
Suplente: 3° SGT PM Luiz Antônio Silva de Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 20708/2010)
·
Representantes das Associações de Moradores -
FAMMOPOCI
Titular: Josenildo Roveta
Suplente: Jacimar Patrício do Nascimento
·
Representantes da ACISCI
Titular: José Amarildo Parmanhani
Suplente: Francisco Carlos Montovanelli
·
Representantes das Empresas de Transporte
Coletivo
Titular: Carlos Renato Pereira Borges
Suplente: Jercilio Cypriano
·
Representantes da Associação de Taxistas
Titular: Jamerindo Pícolli Leal
Suplente: Mauro Abreu Marcelino
·
Representantes do Lions Clube
Titular: Deocleciano Fonseca de Andrade
Suplente: Arlindo Messias Canal
·
Representantes do Rotary Clube
Titular: Carlos Amboss
Suplente: Jorge Lessa
·
Representantes do Sindicato da Indústria da
Representação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo
Titular: Clênio Nascimento
Suplente: Arildo Zanetti
·
Representantes do Sindicato dos Motoristas de
Cachoeiro de Itapemirim
Titular: Elias Brito Spoladore
Suplente: Jair Pereira
·
Representantes do SEST/SENAT
Titular: Risa Maria Lopes Negri Hespanha
Suplente: Larissa Spinassé Bottoni
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros nomeados por este
Decreto, conforme estabelece o Art. 6º da Lei Municipal nº 6261/2009, será de
02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais 02 (dois) mandatos, desde
que aprovada pela entidade que representa.
Art. 3º - Nos termos do Parágrafo único do Art. 6º da
Lei Municipal nº 6261/2009, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Trânsito serão eleitos por seus pares na primeira reunião plena do
Conselho, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de setembro de 2009.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim