REVOGADO PELO DECRETO Nº 25247/2015

 

DECRETO Nº 20.158

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMTRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 6261, de 02 de julho de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 6261, de 02 de julho de 2009, para compor o Conselho Municipal de Trânsito de Cachoeiro de Itapemirim – CMTRAN, os membros titulares e suplentes, conforme a seguir:

 

                                  I.          Representantes do Poder Público

 

·           Representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET

Titulares: Paulo César Lugato e Gilmar Coutinho

Suplentes: Sebastião Ary Correa e João Francisco Pinheiro

 

·           Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEMPLO

Titulares: Rogério Grillo Reis e Umberto Batista da Silva Junior

Suplentes: Guilherme Xavier Rocha e José Gomes Rangel Netto

 

·           Representantes dos Auditores Fiscais de Transporte, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR

Titulares: Valdo Soares Carneiro e Harrison Aquino dos Santos

Suplentes: Paulo César dos Santos e Cleber Tadeu Macena de Paiva

 

·           Representantes da AGERSA

Titulares: Luiz Carlos de Oliveira Silva e Everton Miranda Tréggia

Suplentes: Paulo César da Silva Torres e Antônio Carlos Amorim

 

·           Representantes do Setor de Trânsito do 9º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo

Titular: Dikson Delgado

Suplente: Willians Rodrigues Gomes

 

Representantes do Setor de Trânsito do 9º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (Redação dada pelo Decreto nº 20708/2010)

 

Titular: ASP OF PM Baltzar Rubim Garcia (Redação dada pelo Decreto nº 20708/2010)

 

Suplente: 3° SGT PM Luiz Antônio Silva de Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 20708/2010)

 

·           Representantes das Associações de Moradores - FAMMOPOCI

Titular: Josenildo Roveta

Suplente: Jacimar Patrício do Nascimento

 

·           Representantes da ACISCI

Titular: José Amarildo Parmanhani

Suplente: Francisco Carlos Montovanelli

·           Representantes das Empresas de Transporte Coletivo

Titular: Carlos Renato Pereira Borges

Suplente: Jercilio Cypriano

 

·           Representantes da Associação de Taxistas

Titular: Jamerindo Pícolli Leal

Suplente: Mauro Abreu Marcelino

 

·           Representantes do Lions Clube

Titular: Deocleciano Fonseca de Andrade

Suplente: Arlindo Messias Canal

 

·           Representantes do Rotary Clube

Titular: Carlos Amboss

Suplente: Jorge Lessa

 

·           Representantes do Sindicato da Indústria da Representação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo

Titular: Clênio Nascimento

Suplente: Arildo Zanetti

 

·           Representantes do Sindicato dos Motoristas de Cachoeiro de Itapemirim

Titular: Elias Brito Spoladore

Suplente: Jair Pereira

 

·           Representantes do SEST/SENAT

Titular: Risa Maria Lopes Negri Hespanha

Suplente: Larissa Spinassé Bottoni

 

Art. 2º - O mandato dos Conselheiros nomeados por este Decreto, conforme estabelece o Art. 6º da Lei Municipal nº 6261/2009, será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais 02 (dois) mandatos, desde que aprovada pela entidade que representa.

 

Art. 3º - Nos termos do Parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 6261/2009, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Trânsito serão eleitos por seus pares na primeira reunião plena do Conselho, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de setembro de 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim