REVOGADO PELO DECRETO N° 23.826/2013

DECRETO Nº 20.558

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO 20.203, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, NO QUE SE REFERE À GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÉDICOS SOCORRISTAS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL “MAURO MIRANDA MADUREIRA” E DO PRONTO ATENDIMENTO DE ITAÓCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, artigo 2º da Lei 5336, de 11 de junho de 2002, o disposto no artigo 20 da Lei 5800, de 28 de dezembro de 2005, bem como o disposto no artigo 39 da Lei 6095, de 07 de abril de 2008;

 

CONSIDERANDO a escassez de mão-de-obra, relativa a profissionais de atuação em pronto atendimento e o risco de perda de recursos humanos para outros centros urbanos;

 

CONSIDERANDO o que consta do Termo de Compromisso de Conduta, firmado perante o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 2008;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal na oferta de serviços de saúde à população, notadamente o serviço de pronto atendimento, caracterizado por intenso volume de trabalho e complexidade específica, dado o seu funcionamento ininterrupto.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º e 4º do Decreto 20.203, de 01 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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“Art. 3º A jornada do ocupante do cargo de médico socorrista é de 12 (doze) horas semanais, conforme escala de trabalho, permitida a realização de plantões extras para atendimento da demanda nos serviços de urgência, emergência e de pronto atendimento.

 

§ 1º Os médicos socorristas que atuam efetivamente no Pronto Atendimento “Mauro Miranda Madureira e no Pronto Atendimento de Itaóca receberão gratificação mensal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), por 4 (quatro) plantões de 12 (doze) horas.

 

§ 2º Por plantão extra realizado, com duração de 12 (doze) horas, o médico socorrista que estiver atuando nos moldes estabelecidos no § 1º deste artigo, receberá a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§ 3º Caberá à gerência das unidades de saúde referidas no § 1º deste artigo providenciar a elaboração de escala mensal dos plantonistas e relatório mensal de plantões extras realizados, até o quinto dia útil do mês seguinte, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Saúde, para posterior remessa à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos.

 

§ 4º O pagamento do valor da gratificação mensal e do valor correspondente ao plantão extra, previstos no §§ 1º e 2º deste artigo, ocorrerá no mês subsequente àquele em que se der a atividade.

 

Art. 4º Não estão abrangidos pelas disposições deste decreto os profissionais que não se encontrarem no efetivo exercício do cargo de médico socorrista junto às unidades de saúde antes referidas.”

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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.02.de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto 18.259, de 07 de abril de 2008.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim