REVOGADO PELO DECRETO N° 23.826/2013
DECRETO Nº 20.558
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO 20.203, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, NO
QUE SE REFERE À GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÉDICOS SOCORRISTAS DO PRONTO
ATENDIMENTO MUNICIPAL “MAURO MIRANDA MADUREIRA” E DO PRONTO ATENDIMENTO DE ITAÓCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, artigo 2º da Lei 5336, de
11 de junho de 2002, o disposto no artigo 20 da Lei 5800, de 28 de dezembro de
2005, bem como o disposto no artigo 39 da Lei 6095, de 07 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a escassez de mão-de-obra, relativa a
profissionais de atuação em pronto atendimento e o risco de perda de recursos
humanos para outros centros urbanos;
CONSIDERANDO o que consta do Termo de Compromisso de
Conduta, firmado perante o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em
21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal
na oferta de serviços de saúde à população, notadamente o serviço de pronto
atendimento, caracterizado por intenso volume de trabalho e complexidade
específica, dado o seu funcionamento ininterrupto.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º e 4º do Decreto
20.203, de 01 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
“Art. 3º A jornada do ocupante do cargo
de médico socorrista é de 12 (doze) horas semanais, conforme escala de
trabalho, permitida a realização de plantões extras para atendimento da demanda
nos serviços de urgência, emergência e de pronto atendimento.
§ 1º Os
médicos socorristas que atuam efetivamente no Pronto Atendimento “Mauro Miranda
Madureira e no Pronto Atendimento de Itaóca receberão gratificação mensal no
valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), por 4 (quatro) plantões
de 12 (doze) horas.
§ 2º Por
plantão extra realizado, com duração de 12 (doze) horas, o médico socorrista
que estiver atuando nos moldes estabelecidos no § 1º deste artigo, receberá a
importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 3º Caberá à
gerência das unidades de saúde referidas no § 1º deste artigo providenciar a
elaboração de escala mensal dos plantonistas e relatório mensal de plantões
extras realizados, até o quinto dia útil do mês seguinte, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Saúde, para posterior remessa à Diretoria de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços
Internos.
§ 4º O
pagamento do valor da gratificação mensal e do valor correspondente ao plantão
extra, previstos no §§ 1º e 2º deste artigo, ocorrerá no mês subsequente àquele
em que se der a atividade.
Art. 4º Não estão abrangidos pelas disposições deste decreto os
profissionais que não se encontrarem no efetivo exercício do cargo de médico
socorrista junto às unidades de saúde antes referidas.”
.................................................................................................
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01.02.de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
artigo 3º do Decreto 18.259, de 07 de abril de 2008.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim