DECRETO Nº 21.391
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do processo protocolado sob o nº 27402/2010, de 16/09/2010,
DECRETA:
Art.
1º Ficam
concedidos os benefícios fiscais da Lei n° 4.970, de 17 de abril de 2000, à
empresa Foz de Cachoeiro S/A, em relação aos novos empreendimentos relacionados
no Anexo I do presente Decreto, a saber:
I – redução de 50 % do ITBI incidente sobre
o valor da aquisição dos terrenos necessários a construção e ampliação dos seus
empreendimentos relacionados no Anexo I;
II – isenção de IPTU incidente sobre os
terrenos adquiridos para a implantação dos empreendimentos relacionados no
Anexo I, bem como sobre as unidades imobiliárias construídas sobre os mesmos,
pelo período de 5 anos;
III – isenção de ISS sobre as construções
industriais;
IV – isenção de ISS sobre a prestação de
serviços para montagem e ampliação dos empreendimentos relacionados no Anexo I.
§ 1º
-
As isenções previstas nos incisos III e IV deverão ser requeridas na medida em
que a empresa firmar contrato de execução das obras devendo ser precedida do
Termo de Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, a Foz de Cachoeiro S/A e a Empresa contratada, conforme modelo
constante do Anexo II.
§ 2º
-
O descumprimento do Termo de Acordo citado no § 1º por qualquer das partes
envolvidas, resultará no cancelamento imediato e integral dos benefícios
previsto neste Decreto.
Art.
2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de outubro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de novembro de 2010.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
ANEXO I
RELAÇÃO DE OBRAS
ELEGÍVEIS Á CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, NOS TERMOS DA LEI 4.970, DE
17/04/2000.
PROGRAMA DE
INVESTIMENTOS – ÁGUA
Obra de Ligação de
Água;
Programa de Redução
de Perdas;
Programa de Redução
de Perdas Físicas;
Cadastro da rede de
distribuição;
Setorização da rede
de distribuição de água;
Instalação de
Válvulas automáticas;
Automação e Gestão
de Laboratório das ETAS;
Programa de Redução
de Perdas Não Físicas;
Programa de Combate
a Fraudes;
Aumento de
Reservação Distritos;
Reservação de
Burarama;
Reservação de
Conduru;
Reservação de
Coutinho;
Reservação de
Pacotuba;
Reservação de São
Vicente;
Reservação de
Alto-Gironda;
Redução de Perdas
nos processos de Distribuição de Água (ETAS Santana/Alto Gironda)
Aumento da
Reservação do Distrito de Itaoca;
Redes Secundárias;
Centro de
Reservação do Aeroporto (Duplicação da rede de alimentação + booster +
Reservatório);
Centro de Reservação
Aquidaban (Reservatório Novo Parque, Complemento de rede com operação de 2
bombas no Aquidaban);
Centro de
Reservação Aquidaban (Desativação de 1 bomba na Elevatória do Aquidaban + Adutora Coronel Borges);
Reconfiguração da
Distribuição da Vila Rica;
Centro de
Reservação Jaraguá (Rede Adutora Ilha da Luz x San Carlo);
PROGRAMA DE
INVESTIMENTO – ESGOTO
25. Ligação de
Esgoto;
26. Interceptor,
Margem do Rio Norte e Sul;
27. Ligações
Domiciliares – Margens Norte e Sul;
28. Construção
Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ CÓRREGO DOS MONOS;
29. Redes Coletoras
/ coletores Tronco/ CÓRREGO DOS MONOS;
30. Construção
Estação de Tratamento de Esgoto –
DISTRITOS/ SOTURNO - SAMBRA;
31. Redes
Coletoras/ coletores Tronco/ SOTURNO – SAMBRA;
32. Construção
Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ BURARAMA;
33. Redes Coletoras
/ coletores Tronco/ BURARAMA;
34. Construção
Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ GIRONDA;
35. Redes
Coletoras/ coletores Tronco/ GIRONDA;
36. Construção
Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ CONDURU;
37. Redes
Coletoras/ coletores Tronco/ CONDURU;
38. Construção
Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ ITAOCA;
39. Redes Coletoras
/ coletores Tronco/ ITAOCA;
40. Construção Estação
de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ COUTINHO;
41. Redes
Coletoras/ coletores Tronco/ COUTINHO;
42. Construção
Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ ALTO MOLEDO;
43. Redes
Coletoras/ coletores Tronco/ ALTO MOLEDO;
44. Construção
Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ SÃO VICENTE;
45. Redes
Coletoras/ coletores Tronco/ SÃO VICENTE;
46. Construção das
elevatórias;
47. Elevatória de
Esgoto – Principal (Aquisição de 01 conj. Moto bomba p/ 2007);
48. Construção de
elevatória de esgoto – União/ Monte Belo p/ETE Coronel Borges;
49. Córrego Limpo –
Construção dos interceptores;
50. Interceptor de
Esgoto Rio Itapemirim – Margem Norte (conclusão obras civis/montagem) até Village da Luz;
51. Interceptor de
Esgoto – Córrego Monte Líbano (1ª Fase) – Bairros Nossa Senhora Aparecida,
Independência, Alto Independência, Santa Helena, Novo Parque;
52. Interceptor de Esgoto – Córrego Monte
Líbano (2ª Fase incluindo travessia antiga linha férrea) – Bairros Nossa
Senhora Aparecida, Independência e Alto Independência;
53. Interceptor de Esgoto – Córrego do Valão (2ª Fase) – Bairros Coramara,
Gilson Carone, Monte Cristo;
54.
Interceptor de Esgoto – Córrego do Valão (3ª
Fase) – Bairros Aeroporto; Rui Pinto
Bandeira, Boa Vista;
55. Interceptor de Esgoto – Córrego do Coramara/ BNH/ Caiçara (1ª Fase) – Bairro Caiçara;
56. Interceptor de Esgoto – Córrego do Coramara/ BNH/ Caiçara (2ª Fase) - Bairros Monte Cristo,
IBC e Caiçara;
57. Interceptor de Esgoto – Córrego do
Gilson Carone;
58. Interceptor de Esgoto – Maria Ortiz;
59. Interceptor de Esgoto – Aeroporto/ Rui
Pinto Bandeira;
60. Interceptor de Esgoto – União/
Arariguaba (ETE Coronel Borges);
61. Interceptor de Esgoto – União/ Monte
Belo (Para coleta de redes coletoras até o interceptor);
62. Redes Secundárias;
3. PROGRAMA DE INVESTIMENTOS – Eficiência
Energética
63.
Programa de Eficientização Energética (Redução do Consumo de energia no horário
de ponta);
64. PCH – Pequena Central Hidrelétrica;
Estudos Projetos e Tecnologia – Obras Civis – Montagens e Instalações;
65. Projetos Ambientais referentes às
obras;
66. Aquisição de Equipamentos;
67. Parque de Hidrômetro (água);
68. Rede + booster em Alto Moledo (água);
69. Desidratação de lodo da ETE (esgoto);
70. Centro de Reservação Km-90 (substituição
da bomba) (energia);
71. Máquinas e Equipamentos Nacionais
(energia).
ANEXO II
TERMO DE ACORDO
(anexo ao Decreto nº 21.391/2010)
Termo de Acordo que entre si fazem o
Município de Cachoeiro de Itapemirim, Foz de Cachoeiro S/A e ______________________________,
para estabelecer critérios sobre isenção de ISS e execução de serviços, nos
termos da Lei 4.970, de 17.04.2000, e na forma abaixo.
A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Barão de Itapemirim, nº
14 – Centro, em Cachoeiro de Itapemirim – ES, inscrito no CNPJ sob o nº
27.165.588/0001-90, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Carlos
Roberto Casteglione Dias, neste ato denominado
simplesmente MUNICÍPIO; Foz de Cachoeiro S/A, concessionária do serviço público
de água e esgoto do Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme Contrato de
Concessão nº 029/98, com sede na Praça Alvim Silveira, nº 01, Ilha da Luz,
Cachoeiro de Itapemirim – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.628.150/0001-70,
inscrição estadual nº 082.016.79-8 e inscrição municipal nº 20.124-9,
representada por seu Diretor Geral, seus Diretores, Sr Marcio Tanajura, casado,
brasileiro, administrador de empresas, residente na Rua Mário Resende Filho,
s/n, apto. 201, Edifício Topázio, Bairro Gilberto Machado em Cachoeiro de
Itapemirim – ES, CIC nº 365.270.925-04, e, o Sr. Pablo Ferraço Andreão, casado,
brasileiro, engenheiro civil, residente na Rua Joaquim Pires de Amorim, nº 08,
Bairro Gilberto Machado, em Cachoeiro de Itapemirim – ES, CIC nº
002.073.317-82, neste ato denominada FOZ DE CACHOEIRO; __(empresa
contratada)_____, com sede na Rua ..........., nº ....., Bairro .....,
Município de ........ – UF... inscrita no CNPJ sob o
nº.................................,
representada por seu proprietário (ou representante legal)
.............., celebram o presente Termo de Acordo, que obedecerá as condições
expressas nas cláusulas seguintes:
1- O presente termo tem por objetivo
estabelecer critérios para a concessão de isenção entre o MUNICÍPIO e a FOZ DE
CACHOEIRO, nos termos do art. 1º, incisos III e IV, do Decreto nº 21.391, de
10/11/2010.
2- Incumbirá às partes:
2.1. Ao MUNICÍPIO:
Isentar do recolhimento do ISSQN a Empresa
.......................................... contratadas pela FOZ DE CACHOEIRO,
exclusivamente para execução das obras listadas no Anexo I do Decreto nº
21.391/2010;
Isentar a FOZ DE CACHOEIRO do recolhimento de
IPTU incidente sobre os imóveis adquiridos para a implantação dos
empreendimentos listadas no Anexo I do Decreto nº 21.391/2010;
Isentar a FOZ DE CACHOEIRO em 50% o valor
do ITBI incidente na aquisição de terrenos para fins de construção e
implementação dos empreendimentos listados no Anexo I do Decreto nº
21.391/2010;
Exercer a fiscalização do cumprimento do
presente Termo de Acordo, através da AGERSA e da SEMFA.
2.2. À FOZ DE CACHOEIRO:
a) Disponibilizar para a AGERSA e a SEMFA
documentação necessária para fins de fiscalização do presente Termo de Acordo;
b) Utilizar os imóveis beneficiados com as
Isenções de IPTU e ITBI somente para os fins previstos no item 2.1, letras “b”
e “c”;
c) Contratar mão-de-obra
para a execução das obras listadas no Anexo I de, no mínimo, 80% de
trabalhadores residentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim;
d) Cumprir as normas ambientais
estabelecidas pela SEMMA;
e) Concluir as obras listadas no Anexo I
dentro do prazo de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do presente
Termo, respeitado os prazos estabelecidos na vigência do Decreto nº 21.391/2010;
f) Facilitar, sempre que necessário, o
acesso ao local da obra, para fins de fiscalização a ser realizada pelo
MUNICÍPIO;
g) Apresentar certidão Negativa de Débitos
Municipais – CND no ato de assinatura e anualmente, dentro do prazo de vigência
do presente Termo de Acordo.
h) Realizar
benfeitorias, equivalente a 35% do valor total do imposto não recolhido, em
bens públicos nos âmbitos administrativos, ambientais e urbanísticos, de acordo
com indicação do bem público e especificações feitas pelo Município, devendo
essas serem fiscalizadas pela AGERSA.
h) Realizar benfeitorias em bens
públicos nos âmbitos administrativos, ambientais e urbanísticos, bem como ceder
e/ou doar equipamentos e bens móveis, de acordo com indicação do bem público e
especificações feitas pelo Município, no equivalente a 35% do valor total do
imposto não recolhido, devendo esses procedimentos serem acompanhados pela
AGERSA. (Redação dada pelo Decreto nº
25865/2016)
h) Realizar benfeitorias em bens públicos nos âmbitos administrativos,
ambientais e urbanísticos, bem como ceder e/ou doar equipamentos e bens móveis,
de acordo com indicação do bem público e especificações feitas pelo Município,
no equivalente a 35% do valor total do imposto não recolhido, devendo esses
procedimentos serem acompanhados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA. (Redação dada
pelo Decreto nº 26987/2017)
2.3. À ................................................................
(Empresa contratada):
Cumprir as normas ambientais estabelecidas
pela SEMMA;
Contratar mão-de-obra para a execução da
obra contratada de, no mínimo, 80% de trabalhadores residentes no Município de
Cachoeiro de Itapemirim;
Emitir Nota Fiscal de Serviços onde deverá
constar a informação da “Isenção por força do Decreto nº 21.391/2010 e do Termo
de Acordo nº ...................
Concluir a obra contratada no do prazo de 03
(três) anos, contados a partir da assinatura do presente Termo;
Facilitar, sempre que necessário, o acesso
ao local da obra, para fins de fiscalização a ser realizada pelo MUNICÍPIO;
Apresentar certidão Negativa de Débitos
Municipais – CND no ato de assinatura e anualmente, dentro do prazo de vigência
do presente Termo de Acordo.
3 – A vigência do presente Acordo, com
início dos seus efeitos a partir do 1º dia após a publicação do presente Termo,
será pelo prazo de 3 (três) anos, ficando, entretanto, vinculada à vigência da
Lei nº 4.970/2000 e de suas possíveis alterações.
4 – Fica eleito o foro da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim – ES, com renúncia expressa de quaisquer outros, por
mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste
instrumento.
E por estarem assim de acordo, lavrou-se o
presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, que vai assinado pelas partes,
na presença das testemunhas abaixo:
Cachoeiro de Itapemirim, ......... de
........................... de 2010.
Prefeito Municipal
Representantes da FOZ
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal da Fazenda
Procurador-Geral do Município
TESTEMUNHAS:
____________________________
____________________________
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.