DECRETO Nº 26.987

  

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 21.391, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Retificar a redação da Letra h, do Item 2.2, do Anexo II do Decreto nº 21.391, de 10 de novembro de 2010, que concede benefícios fiscais da Lei nº 4.970, de 17 de abril de 2000, passando a vigorar conforme a seguir:

 

“(...)

 

ANEXO II

 

(...)

 

2.2

 

(...)

 

h) Realizar benfeitorias em bens públicos nos âmbitos administrativos, ambientais e urbanísticos, bem como ceder e/ou doar equipamentos e bens móveis, de acordo com indicação do bem público e especificações feitas pelo Município, no equivalente a 35% do valor total do imposto não recolhido, devendo esses procedimentos serem acompanhados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA.

 

(...)”

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.865, de 22/01/2016.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2017.

          

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.