DECRETO Nº 21.391

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 27402/2010, de 16/09/2010,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios fiscais da Lei n° 4.970, de 17 de abril de 2000, à empresa Foz de Cachoeiro S/A, em relação aos novos empreendimentos relacionados no Anexo I do presente Decreto, a saber:

 

I – redução de 50 % do ITBI incidente sobre o valor da aquisição dos terrenos necessários a construção e ampliação dos seus empreendimentos relacionados no Anexo I;

 

II – isenção de IPTU incidente sobre os terrenos adquiridos para a implantação dos empreendimentos relacionados no Anexo I, bem como sobre as unidades imobiliárias construídas sobre os mesmos, pelo período de 5 anos;

 

III – isenção de ISS sobre as construções industriais;

 

IV – isenção de ISS sobre a prestação de serviços para montagem e ampliação dos empreendimentos relacionados no Anexo I.

 

§ 1º - As isenções previstas nos incisos III e IV deverão ser requeridas na medida em que a empresa firmar contrato de execução das obras devendo ser precedida do Termo de Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a Foz de Cachoeiro S/A e a Empresa contratada, conforme modelo constante do Anexo II.

 

§ 2º - O descumprimento do Termo de Acordo citado no § 1º por qualquer das partes envolvidas, resultará no cancelamento imediato e integral dos benefícios previsto neste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de novembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE OBRAS ELEGÍVEIS Á CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, NOS TERMOS DA LEI 4.970, DE 17/04/2000.

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS – ÁGUA

 

Obra de Ligação de Água;

Programa de Redução de Perdas;

Programa de Redução de Perdas Físicas;

Cadastro da rede de distribuição;

Setorização da rede de distribuição de água;

Instalação de Válvulas automáticas;

Automação e Gestão de Laboratório das ETAS;

Programa de Redução de Perdas Não Físicas;

Programa de Combate a Fraudes;

Aumento de Reservação Distritos;

Reservação de Burarama;

Reservação de Conduru;

Reservação de Coutinho;

Reservação de Pacotuba;

Reservação de São Vicente;

Reservação de Alto-Gironda;

Redução de Perdas nos processos de Distribuição de Água (ETAS Santana/Alto Gironda)

Aumento da Reservação do Distrito de Itaoca;

Redes Secundárias;

Centro de Reservação do Aeroporto (Duplicação da rede de alimentação + booster + Reservatório);

Centro de Reservação Aquidaban (Reservatório Novo Parque, Complemento de rede com operação de 2 bombas no Aquidaban);

Centro de Reservação Aquidaban (Desativação de 1 bomba na Elevatória do Aquidaban +  Adutora Coronel Borges);

Reconfiguração da Distribuição da Vila Rica;

Centro de Reservação Jaraguá (Rede Adutora Ilha da Luz x San Carlo);

 

 

PROGRAMA DE INVESTIMENTO – ESGOTO

25. Ligação de Esgoto;

26. Interceptor, Margem do Rio Norte e Sul;

27. Ligações Domiciliares – Margens Norte e Sul;

28. Construção Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ CÓRREGO DOS          MONOS;

29. Redes Coletoras / coletores Tronco/ CÓRREGO DOS MONOS;

30. Construção Estação de Tratamento de Esgoto –   DISTRITOS/ SOTURNO - SAMBRA;

31. Redes Coletoras/ coletores Tronco/ SOTURNO – SAMBRA;

32. Construção Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ BURARAMA;

33. Redes Coletoras / coletores Tronco/ BURARAMA;

34. Construção Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ GIRONDA;

35. Redes Coletoras/ coletores Tronco/ GIRONDA;

36. Construção Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ CONDURU;

37. Redes Coletoras/ coletores Tronco/ CONDURU;

38. Construção Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ ITAOCA;

39. Redes Coletoras / coletores Tronco/ ITAOCA;

40. Construção Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ COUTINHO;

41. Redes Coletoras/ coletores Tronco/ COUTINHO;

42. Construção Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ ALTO MOLEDO;

43. Redes Coletoras/ coletores Tronco/ ALTO MOLEDO;

44. Construção Estação de Tratamento de Esgoto – DISTRITOS/ SÃO VICENTE;

45. Redes Coletoras/ coletores Tronco/ SÃO VICENTE;

46. Construção das elevatórias;

47. Elevatória de Esgoto – Principal (Aquisição de 01 conj. Moto bomba p/ 2007);

48. Construção de elevatória de esgoto – União/ Monte Belo p/ETE Coronel Borges;

49. Córrego Limpo – Construção dos interceptores;

50. Interceptor de Esgoto Rio Itapemirim – Margem Norte (conclusão obras civis/montagem) até Village da Luz;

51. Interceptor de Esgoto – Córrego Monte Líbano (1ª Fase) – Bairros Nossa Senhora Aparecida, Independência, Alto Independência, Santa Helena, Novo Parque;

52. Interceptor de Esgoto – Córrego Monte Líbano (2ª Fase incluindo travessia antiga linha férrea) – Bairros Nossa Senhora Aparecida, Independência e Alto Independência;

53. Interceptor de Esgoto – Córrego do Valão (2ª Fase) – Bairros Coramara,

      Gilson Carone, Monte Cristo;

54.  Interceptor de Esgoto – Córrego do Valão (3ª Fase) – Bairros Aeroporto;  Rui Pinto Bandeira, Boa Vista;

55. Interceptor de Esgoto – Córrego do Coramara/ BNH/ Caiçara (1ª Fase) – Bairro Caiçara;

56. Interceptor de Esgoto – Córrego do Coramara/ BNH/ Caiçara (2ª Fase) - Bairros Monte Cristo, IBC e Caiçara;

57. Interceptor de Esgoto – Córrego do Gilson Carone;

58. Interceptor de Esgoto – Maria Ortiz;

59. Interceptor de Esgoto – Aeroporto/ Rui Pinto Bandeira;

60. Interceptor de Esgoto – União/ Arariguaba (ETE Coronel Borges);

61. Interceptor de Esgoto – União/ Monte Belo (Para coleta de redes coletoras até o interceptor);

62. Redes Secundárias;

3. PROGRAMA DE INVESTIMENTOS – Eficiência Energética

 63. Programa de Eficientização Energética (Redução do Consumo de energia no horário de ponta);

64. PCH – Pequena Central Hidrelétrica; Estudos Projetos e Tecnologia – Obras Civis – Montagens e Instalações;

65. Projetos Ambientais referentes às obras;

66. Aquisição de Equipamentos;

67. Parque de Hidrômetro (água);

68. Rede + booster em Alto Moledo (água);

69. Desidratação de lodo da ETE (esgoto);

70. Centro de Reservação Km-90 (substituição da bomba) (energia);

71. Máquinas e Equipamentos Nacionais (energia).

 

ANEXO II

TERMO DE ACORDO (anexo ao Decreto nº 21.391/2010)

 

Termo de Acordo que entre si fazem o Município de Cachoeiro de Itapemirim, Foz de Cachoeiro S/A e ______________________________, para estabelecer critérios sobre isenção de ISS e execução de serviços, nos termos da Lei 4.970, de 17.04.2000, e na forma abaixo.

 

A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Barão de Itapemirim, nº 14 – Centro, em Cachoeiro de Itapemirim – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.588/0001-90, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Carlos Roberto Casteglione Dias, neste ato denominado simplesmente MUNICÍPIO; Foz de Cachoeiro S/A, concessionária do serviço público de água e esgoto do Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme Contrato de Concessão nº 029/98, com sede na Praça Alvim Silveira, nº 01, Ilha da Luz, Cachoeiro de Itapemirim – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.628.150/0001-70, inscrição estadual nº 082.016.79-8 e inscrição municipal nº 20.124-9, representada por seu Diretor Geral, seus Diretores, Sr Marcio Tanajura, casado, brasileiro, administrador de empresas, residente na Rua Mário Resende Filho, s/n, apto. 201, Edifício Topázio, Bairro Gilberto Machado em Cachoeiro de Itapemirim – ES, CIC nº 365.270.925-04, e, o Sr. Pablo Ferraço Andreão, casado, brasileiro, engenheiro civil, residente na Rua Joaquim Pires de Amorim, nº 08, Bairro Gilberto Machado, em Cachoeiro de Itapemirim – ES, CIC nº 002.073.317-82, neste ato denominada FOZ DE CACHOEIRO; __(empresa contratada)_____, com sede na Rua ..........., nº ....., Bairro ....., Município de ........ – UF... inscrita no CNPJ sob o nº.................................,  representada por seu proprietário (ou representante legal) .............., celebram o presente Termo de Acordo, que obedecerá as condições expressas nas cláusulas seguintes:

 

1- O presente termo tem por objetivo estabelecer critérios para a concessão de isenção entre o MUNICÍPIO e a FOZ DE CACHOEIRO, nos termos do art. 1º, incisos III e IV, do Decreto nº 21.391, de 10/11/2010.

 

2- Incumbirá às partes:

 2.1. Ao MUNICÍPIO:

 

Isentar do recolhimento do ISSQN a Empresa .......................................... contratadas pela FOZ DE CACHOEIRO, exclusivamente para execução das obras listadas no Anexo I do Decreto nº 21.391/2010;

  

 Isentar a FOZ DE CACHOEIRO do recolhimento de IPTU incidente sobre os imóveis adquiridos para a implantação dos empreendimentos listadas no Anexo I do Decreto nº 21.391/2010;

  

Isentar a FOZ DE CACHOEIRO em 50% o valor do ITBI incidente na aquisição de terrenos para fins de construção e implementação dos empreendimentos listados no Anexo I do Decreto nº 21.391/2010;

  

Exercer a fiscalização do cumprimento do presente Termo de Acordo, através da AGERSA e da SEMFA.

 

2.2. À FOZ DE CACHOEIRO:

 

a) Disponibilizar para a AGERSA e a SEMFA documentação necessária para fins de fiscalização do presente Termo de Acordo;

b) Utilizar os imóveis beneficiados com as Isenções de IPTU e ITBI somente para os fins previstos no item 2.1, letras “b” e “c”;

c) Contratar mão-de-obra para a execução das obras listadas no Anexo I de, no mínimo, 80% de trabalhadores residentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

d) Cumprir as normas ambientais estabelecidas pela SEMMA;

e) Concluir as obras listadas no Anexo I dentro do prazo de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do presente Termo, respeitado os prazos estabelecidos na vigência do Decreto nº 21.391/2010;

f) Facilitar, sempre que necessário, o acesso ao local da obra, para fins de fiscalização a ser realizada pelo MUNICÍPIO;

g) Apresentar certidão Negativa de Débitos Municipais – CND no ato de assinatura e anualmente, dentro do prazo de vigência do presente Termo de Acordo.

h) Realizar benfeitorias, equivalente a 35% do valor total do imposto não recolhido, em bens públicos nos âmbitos administrativos, ambientais e urbanísticos, de acordo com indicação do bem público e especificações feitas pelo Município, devendo essas serem fiscalizadas pela AGERSA.

h) Realizar benfeitorias em bens públicos nos âmbitos administrativos, ambientais e urbanísticos, bem como ceder e/ou doar equipamentos e bens móveis, de acordo com indicação do bem público e especificações feitas pelo Município, no equivalente a 35% do valor total do imposto não recolhido, devendo esses procedimentos serem acompanhados pela AGERSA. (Redação dada pelo Decreto nº 25865/2016)

h) Realizar benfeitorias em bens públicos nos âmbitos administrativos, ambientais e urbanísticos, bem como ceder e/ou doar equipamentos e bens móveis, de acordo com indicação do bem público e especificações feitas pelo Município, no equivalente a 35% do valor total do imposto não recolhido, devendo esses procedimentos serem acompanhados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA. (Redação dada pelo Decreto nº 26987/2017)

 

2.3. À ................................................................ (Empresa contratada):

 

Cumprir as normas ambientais estabelecidas pela SEMMA;

 

Contratar mão-de-obra para a execução da obra contratada de, no mínimo, 80% de trabalhadores residentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

Emitir Nota Fiscal de Serviços onde deverá constar a informação da “Isenção por força do Decreto nº 21.391/2010 e do Termo de Acordo nº ...................

 

Concluir a obra contratada no do prazo de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do presente Termo;

 

Facilitar, sempre que necessário, o acesso ao local da obra, para fins de fiscalização a ser realizada pelo MUNICÍPIO;

 

Apresentar certidão Negativa de Débitos Municipais – CND no ato de assinatura e anualmente, dentro do prazo de vigência do presente Termo de Acordo.

 

3 – A vigência do presente Acordo, com início dos seus efeitos a partir do 1º dia após a publicação do presente Termo, será pelo prazo de 3 (três) anos, ficando, entretanto, vinculada à vigência da Lei nº 4.970/2000 e de suas possíveis alterações.

 

4 – Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – ES, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste instrumento.

 

E por estarem assim de acordo, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, que vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo:

 

Cachoeiro de Itapemirim, ......... de ........................... de 2010.

 

Prefeito Municipal

Representantes da FOZ

Secretário Municipal de Administração

Secretário Municipal da Fazenda

Procurador-Geral do Município

 

TESTEMUNHAS:

____________________________                                                       ____________________________

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.