DECRETO Nº 21.536

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO – GAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito – GAP, composta da posição do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Prefeito Municipal

 

II. A posição do Vice-Prefeito Municipal

 

III. Coordenadoria Executiva de Defesa Civil

 

a) Gerência de Vistoria e Infraestrutura

 

b) Gerência de Prevenção e Mobilização

 

IV. Coordenadoria Executiva de Administração do Gabinete do Prefeito

 

a) Gerência de Atendimento

 

a) Gerência de Cerimonial (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)

 

V. Coordenadoria Executiva de Relações Políticas

 

a) Gerência de Assuntos Legislativos

 

VI. Gerência Administrativa

 

VII. Coordenadoria Executiva de Cerimonial (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)

 

a) Gerência de Cerimonial (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas do Gabinete do Prefeito – GAP, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Coordenadoria Executiva de Defesa Civil:

 

a) Coordenar, administrar e executar as ações de defesa civil no município;

 

b) Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;

 

c) Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;

 

d) Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;

 

e) Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;

 

f) Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;

 

g) Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

 

h) Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil;

 

i) Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;

 

j) Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

 

k) Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;

 

l) Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Vistoria e Infraestrutura e da Gerência de Prevenção e Mobilização;

 

m) Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;

 

n) Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

 

o) Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;

 

p) Implantar programas de treinamento para voluntariado;

 

q) Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

 

r) Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios;

 

s) Promover mobilização social visando a implantação de NUDEC – Núcleos de Defesa Civil, nos bairros e distritos;

 

t) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Vistoria e Infraestrutura:

 

a) Encaminhar os técnicos para vistoria, averiguação e análise de denúncias e ocorrências;

 

b) Elaborar os laudos e relatórios técnicos de vistoria, indicando os riscos, área de abrangência e população vulnerável, com sugestões de encaminhamento;

 

c) Identificar, avaliar tecnicamente e encaminhar o cidadão aos órgãos competentes para obtenção da liberação de recursos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), para atendimento aos atingidos por desastres naturais;

 

d) Acompanhar e orientar os trabalhos de gestão dos recursos humanos e materiais disponibilizados para a Defesa Civil, as operações de socorro, prevenção, reabilitação e recuperação de áreas deterioradas por desastres e as de mobilização comunitária;

 

e) Assessorar o Coordenador Executivo de Defesa Civil nos assuntos de sua área de competência;

 

f) Cadastrar os recursos humanos e materiais de que dispõe a Coordenadoria e órgãos parceiros para enfrentamento de situações de desastre;

 

g) Manter cadastro e vistoriar permanentemente os pontos críticos de risco de desastres;

 

h) Desenvolver e manter bancos de dados com informações estatísticas e georeferenciadas sobre as áreas municipais com ameaças, vulnerabilidade e risco de desastres;

 

i) Realizar vistorias e indicar providências;

 

j) Gerir os recursos orçamentários e financeiros disponibilizados para as atividades de defesa civil;

 

k) Executar atividades de administração de materiais, patrimônio mobiliário e de transporte da coordenadoria;

 

l) Administrar e manter os sistemas de comunicação;

 

m) Coordenar as atividades pertinentes aos recursos humanos, tais como registro funcional, movimentação e lotação de pessoal, escala de férias, controle numérico e nominal do quadro de pessoal, folha de pagamento e programas de treinamento;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Gerência de Prevenção e Mobilização:

 

a) Comunicar aos órgãos de defesa civil, nas três esferas de governo, e aos órgãos de apoio ao Sistema de Defesa Civil, as ocorrências de sinistro e situações de vulnerabilidade;

 

b) Acompanhar o atendimento e encaminhamento das notificações de necessidade de prevenção, intervenção ou saneamento de situações de risco;

 

c) Notificar aos órgãos competentes de fiscalização as ocupações de terrenos e construções irregulares, movimentação de terra e desmatamento sem licenciamento;

 

d) Assessorar o Coordenador de Defesa Civil nos assuntos de sua área de competência;

 

e) Avaliar os danos e riscos a que está submetida a população em área de risco e adotar medidas de proteção;

 

f) Selecionar locais para abrigo;

 

g) Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de combate a desastres e reconstrução;

 

h) Promover a mobilização comunitária e a implantação de núcleos comunitários de defesa civil ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados;

 

i) Implantar programas de treinamento de voluntários;

 

j) Articular ações integradas com os diversos órgãos do Município e comunidades irmanadas, tendo em vista as ações de socorro, de prevenção e de reabilitação e recuperação de áreas deterioradas por desastres;

 

k) Receber, registrar, analisar e classificar os chamados de socorro e denúncias de risco e/ou perigo;

 

l) Notificar moradores para evasão de local de risco;

 

m) Solicitar a evacuação da população em perigo iminente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa Social;

 

n) Promover o salvamento da população atingida por desastres naturais ou provocados pelo homem;

 

o) Informar ao público sobre os procedimentos adequados nas ações de alerta, prevenção e mobilização;

 

p) Promover a guarda das doações recebidas e sua distribuição à população flagelada;

 

q) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Coordenadoria Executiva de Administração do Gabinete do Prefeito:

 

IV. Coordenadoria Executiva de Administração do Gabinete do Prefeito: (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)

 

a) Administrar a agenda do Prefeito Municipal;

 

b) Despachar documentos do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais e de demais órgãos internos e externos com o Chefe do Executivo Municipal;

 

c) Solicitar informações às unidades organizacionais competentes, que possam complementar o processo de tomada de decisão sobre determinado assunto ou para subsidiar despachos em documentos;

 

d) Abastecer o Prefeito Municipal de todas as informações necessárias ao bom andamento da Administração Municipal;

 

e) Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral;

 

f) Promover a coordenação da implantação das políticas setoriais sob responsabilidades do Gabinete do Prefeito;

 

g) Acompanhar a execução de planos, programas e ações, contribuindo, em apoio à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, para que a sua implementação ocorra de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Governo;

 

h) Coordenar a integração e interação entre as diversas unidades administrativas do Gabinete do Prefeito para a gestão dos programas e ações de responsabilidades deste órgão;

 

i) Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito;

 

j) Coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito, em especial, o protocolo de documentos oficias, atendimento ao público e o trâmite de processos administrativos intersecretarias;

 

k) Administrar e coordenar as ações relacionadas ao orçamento do Gabinete do Prefeito, inclusive, coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da secretaria;

 

l) Administrar a liberação de autorizações de viagem, diárias e demais concessões a servidores lotados no Gabinete do Prefeito;

 

m) Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Atendimento e da Gerência de Cerimonial;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Gerência de Atendimento:

 

a) Manter controle da agenda do Prefeito Municipal de acordo com as informações repassadas pela Coordenadoria Executiva de Administração do Gabinete do Prefeito;

 

b) Garantir suporte administrativo e de secretaria ao Chefe do Executivo Municipal;

 

c) Garantir a prestação dos serviços de copa ao Chefe do Executivo Municipal, autoridades, visitantes, convidados e demais pessoas presentes no Gabinete;

 

d) Prestar informações sobre o andamento de processos e documentos no âmbito do gabinete do Chefe do Executivo Municipal;

 

e) Cuidar do transporte e locomoção do Chefe do Executivo Municipal;

 

f) Atender e realizar ligações telefônicas destinadas ao Prefeito Municipal;

 

g) Cuidar da logística das viagens do Chefe do Executivo Municipal, cuidando de passagens, reserva de hotéis, traslados e adotando demais providências;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Gerência de Cerimonial:

 

VI. Gerência de Cerimonial: (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)

 

a) Organizar o protocolo e o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participe o Chefe do Executivo Municipal;

 

b) Organizar o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participem Secretários Municipais, mediante autorização do Coordenador Executivo de Administração do Gabinete do Prefeito;

 

c) Recepcionar e encaminhar autoridades, visitantes, convidados e demais pessoas a serem atendidas pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

d) Orientar o Prefeito, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais;

 

e) Cuidar da correspondência social do Chefe do Executivo Municipal, praticando os atos necessários ao registro de datas comemorativas e congratulações individuais e para categorias, públicos específicos ou instituições;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Coordenadoria Executiva de Relações Políticas:

 

a) Promover e coordenar as articulações e os relacionamentos institucionais com o Poder Legislativo Municipal;

 

b) Promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudos de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal, referentes a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos;

 

c) Promover e coordenar as articulações, contatos e relacionamentos institucionais com a sociedade civil organizada do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

d) Promover e coordenar as articulações, contatos e relacionamentos institucionais com outros Municípios e organizações civis que patrocinem interesses que sejam pertinentes à população e à sociedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

e) Conduzir os contatos e os relacionamentos institucionais com órgãos, empresas, instituições ou entidades vinculadas aos demais poderes constituídos e a outras esferas de governo;

 

f) Prestar assessoria político-parlamentar ao Chefe do Executivo Municipal;

 

g) Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos Secretários Municipais, no âmbito do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Assembléia Legislativa e principalmente da Câmara de Vereadores do Município, nos assuntos e estudos relacionados h) a Projetos de Lei, Indicações, Pleitos, Resoluções, Decretos e Portarias, entre outros atos normativos de interesse do Poder Executivo Municipal;

 

i) Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Assuntos Legislativos;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Gerência de Assuntos Legislativos:

 

a) Realizar as atividades objetivas da relação formal que sejam necessárias ao relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal;

 

b) Acompanhar a tramitação de projetos e demais assuntos de interesse do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo Municipal, controlando prazos e adotando providências;

 

c) Providenciar o atendimento e acompanhar a sua tramitação no âmbito do Poder Executivo de todos os requerimentos, convocações, indicações e pedidos de informações demandados pelo Poder Legislativo Municipal, acompanhando prazos e adotando providências;

 

d) Analisar a complexidade política dos Projetos de Leis, promovendo esclarecimentos necessários aos Vereadores Municipais;

 

e) Acompanhar o andamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

f) Subsidiar juridicamente o Líder do Governo na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e Secretaria sobre os Projetos de Leis, Indicações, Pleitos, Resoluções, Decretos e Portarias, entre outros atos normativos de interesse do Município;

 

g) Manter atualizado arquivo sobre informações e dados de partidos políticos, mantendo contato sempre que necessário ou por ordem do Chefe do Executivo Municipal, para apreciação e discussão de matéria de interesse dos partidos e ou da população em geral;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos do Gabinete do Prefeito, dando suporte ao Prefeito Municipal, aos Coordenadores Executivos e aos demais Gerentes do GAP, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Coordenadores Executivos do GAP;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados no Gabinete do Prefeito para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário do Gabinete do Prefeito, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento do Gabinete do Prefeito;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito do Gabinete do Prefeito, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito do Gabinete do Prefeito, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário do Gabinete do Prefeito, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Coordenadoria Executiva de Cerimonial: (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.