DECRETO Nº 21.536
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO – GAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito – GAP, composta da posição do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e
de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta
dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que
consta do Anexo I deste Decreto:
I. A posição do Prefeito Municipal
II. A posição do Vice-Prefeito Municipal
III. Coordenadoria Executiva de Defesa
Civil
a)
Gerência de Vistoria e Infraestrutura
b)
Gerência de Prevenção e Mobilização
IV. Coordenadoria Executiva de
Administração do Gabinete do Prefeito
a)
Gerência de Atendimento
a)
Gerência de Cerimonial (Redação dada pelo
Decreto 22.602/2012)
V. Coordenadoria Executiva de Relações
Políticas
a) Gerência de Assuntos Legislativos
VI. Gerência Administrativa
VII. Coordenadoria Executiva de Cerimonial (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)
a) Gerência de Cerimonial
(Redação dada pelo
Decreto 22.602/2012)
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas do Gabinete do Prefeito – GAP, ficam
instituídas conforme descrição a seguir:
I. Coordenadoria Executiva de Defesa Civil:
a) Coordenar, administrar e
executar as ações de defesa civil no município;
b) Manter atualizadas e disponíveis
as informações relacionadas à defesa civil;
c) Elaborar e implementar planos, programas e projetos
de defesa civil;
d) Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento
das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a
garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
e) Prever recursos orçamentários próprios necessários às
ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às
transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
f) Capacitar recursos humanos para as ações de defesa
civil;
g) Manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa
Civil – SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de
defesa civil;
h) Propor à autoridade competente a declaração de situação
de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios
estabelecidos pelo CONDEC – Conselho Nacional de Defesa Civil;
i) Executar a distribuição e o controle de suprimentos
necessários em situações de desastres;
j) Implantar o banco de dados e elaborar os mapas
temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
k) Implementar ações de medidas não-estruturais e
medidas estruturais;
l)
Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Vistoria e
Infraestrutura e da Gerência de Prevenção e Mobilização;
m) Promover campanhas públicas e educativas para
estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a
defesa civil, através da mídia local;
n) Estar atenta às informações de alerta
dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em
tempo oportuno;
o) Comunicar aos órgãos
competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos
puserem em perigo a população;
p) Implantar programas de
treinamento para voluntariado;
q) Implantar e manter
atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem
convocados e utilizados em situações de anormalidades;
r) Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros
Municípios;
s) Promover mobilização social visando a implantação de
NUDEC – Núcleos de Defesa Civil, nos bairros e distritos;
t)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Vistoria e Infraestrutura:
a) Encaminhar os técnicos para
vistoria, averiguação e análise de denúncias e ocorrências;
b) Elaborar os laudos e relatórios
técnicos de vistoria, indicando os riscos, área de abrangência e população
vulnerável, com sugestões de encaminhamento;
c) Identificar, avaliar tecnicamente
e encaminhar o cidadão aos órgãos competentes para obtenção da liberação de
recursos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), para atendimento aos
atingidos por desastres naturais;
d) Acompanhar e orientar os
trabalhos de gestão dos recursos humanos e materiais disponibilizados para a
Defesa Civil, as operações de socorro, prevenção, reabilitação e recuperação de
áreas deterioradas por desastres e as de mobilização comunitária;
e) Assessorar o Coordenador
Executivo de Defesa Civil nos assuntos de sua área de competência;
f) Cadastrar os recursos humanos e
materiais de que dispõe a Coordenadoria e órgãos parceiros para enfrentamento
de situações de desastre;
g) Manter cadastro e vistoriar
permanentemente os pontos críticos de risco de desastres;
h) Desenvolver e manter bancos de
dados com informações estatísticas e georeferenciadas sobre as áreas municipais
com ameaças, vulnerabilidade e risco de desastres;
i) Realizar vistorias e indicar
providências;
j) Gerir os recursos orçamentários
e financeiros disponibilizados para as atividades de defesa civil;
k) Executar atividades de
administração de materiais, patrimônio mobiliário e de transporte da
coordenadoria;
l) Administrar e manter os
sistemas de comunicação;
m) Coordenar as atividades
pertinentes aos recursos humanos, tais como registro funcional, movimentação e
lotação de pessoal, escala de férias, controle numérico e nominal do quadro de
pessoal, folha de pagamento e programas de treinamento;
n)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. Gerência de Prevenção e Mobilização:
a) Comunicar aos órgãos de defesa
civil, nas três esferas de governo, e aos órgãos de apoio ao Sistema de Defesa Civil,
as ocorrências de sinistro e situações de vulnerabilidade;
b) Acompanhar o atendimento e
encaminhamento das notificações de necessidade de prevenção, intervenção ou
saneamento de situações de risco;
c) Notificar aos órgãos
competentes de fiscalização as ocupações de terrenos e construções irregulares,
movimentação de terra e desmatamento sem licenciamento;
d) Assessorar o Coordenador de
Defesa Civil nos assuntos de sua área de competência;
e) Avaliar os danos e riscos a que
está submetida a população em área de risco e adotar medidas de proteção;
f) Selecionar locais para abrigo;
g) Promover a ampla participação
da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de
planejamento e ações de combate a desastres e reconstrução;
h) Promover a mobilização
comunitária e a implantação de núcleos comunitários de defesa civil ou
entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e
médio e em áreas de riscos intensificados;
i) Implantar programas de
treinamento de voluntários;
j) Articular ações integradas com
os diversos órgãos do Município e comunidades irmanadas, tendo em vista as
ações de socorro, de prevenção e de reabilitação e recuperação de áreas
deterioradas por desastres;
k) Receber, registrar, analisar e
classificar os chamados de socorro e denúncias de risco e/ou perigo;
l) Notificar moradores para evasão
de local de risco;
m) Solicitar a evacuação da
população em perigo iminente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa
Social;
n) Promover o salvamento da
população atingida por desastres naturais ou provocados pelo homem;
o) Informar ao público sobre os
procedimentos adequados nas ações de alerta, prevenção e mobilização;
p) Promover a guarda das doações
recebidas e sua distribuição à população flagelada;
q)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Coordenadoria Executiva de
Administração do Gabinete do Prefeito:
IV. Coordenadoria Executiva de
Administração do Gabinete do Prefeito: (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)
a)
Administrar a agenda do Prefeito Municipal;
b)
Despachar documentos do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais e de
demais órgãos internos e externos com o Chefe do Executivo Municipal;
c)
Solicitar informações às unidades organizacionais competentes, que possam
complementar o processo de tomada de decisão sobre determinado assunto ou para
subsidiar despachos em documentos;
d)
Abastecer o Prefeito Municipal de todas as informações necessárias ao bom
andamento da Administração Municipal;
e)
Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação
civil e nas relações com autoridades em geral;
f)
Promover a coordenação da implantação das políticas setoriais sob
responsabilidades do Gabinete do Prefeito;
g)
Acompanhar a execução de planos, programas e ações, contribuindo, em apoio à
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, para que a sua implementação ocorra
de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Governo;
h)
Coordenar a integração e interação entre as diversas unidades administrativas
do Gabinete do Prefeito para a gestão dos programas e ações de responsabilidades
deste órgão;
i)
Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e
elaboração de propostas que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades
do Gabinete do Prefeito;
j)
Coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito, em especial, o
protocolo de documentos oficias, atendimento ao público e o trâmite de
processos administrativos intersecretarias;
k)
Administrar e coordenar as ações relacionadas ao orçamento do Gabinete do
Prefeito, inclusive, coordenar a elaboração da Proposta
Orçamentária da secretaria;
l)
Administrar a liberação de autorizações de viagem, diárias e demais concessões
a servidores lotados no Gabinete do Prefeito;
m)
Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Atendimento e da
Gerência de Cerimonial;
n)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V. Gerência de Atendimento:
a) Manter controle da agenda do Prefeito Municipal de acordo com as
informações repassadas pela Coordenadoria Executiva de Administração do
Gabinete do Prefeito;
b) Garantir suporte administrativo e de secretaria ao Chefe do Executivo
Municipal;
c) Garantir a prestação dos serviços de copa ao Chefe do Executivo
Municipal, autoridades, visitantes, convidados e demais pessoas presentes no
Gabinete;
d) Prestar informações sobre o andamento de processos e documentos no
âmbito do gabinete do Chefe do Executivo Municipal;
e) Cuidar do transporte e locomoção do Chefe do Executivo Municipal;
f)
Atender e realizar ligações telefônicas destinadas ao Prefeito Municipal;
g)
Cuidar da logística das viagens do Chefe do Executivo Municipal, cuidando de
passagens, reserva de hotéis, traslados e adotando demais providências;
h)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI. Gerência de Cerimonial:
VI. Gerência de Cerimonial: (Redação dada pelo Decreto
22.602/2012)
a) Organizar o protocolo e o cerimonial de solenidades, comemorações e
demais eventos em que participe o Chefe do Executivo Municipal;
b) Organizar o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos
em que participem Secretários Municipais, mediante autorização do Coordenador
Executivo de Administração do Gabinete do Prefeito;
c) Recepcionar e encaminhar autoridades, visitantes, convidados e demais
pessoas a serem atendidas pelo Chefe do Executivo Municipal;
d) Orientar o Prefeito, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais
quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais;
e) Cuidar da correspondência social do Chefe do Executivo Municipal,
praticando os atos necessários ao registro de datas comemorativas e
congratulações individuais e para categorias, públicos específicos ou
instituições;
f)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII. Coordenadoria Executiva de Relações
Políticas:
a)
Promover e coordenar as articulações e os relacionamentos institucionais com o
Poder Legislativo Municipal;
b)
Promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudos de viabilidade, das
solicitações do Poder Legislativo Municipal, referentes a indicações, pleitos e
outros assuntos correlatos;
c)
Promover e coordenar as articulações, contatos e relacionamentos institucionais
com a sociedade civil organizada do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
d)
Promover e coordenar as articulações, contatos e relacionamentos institucionais
com outros Municípios e organizações civis que patrocinem interesses que sejam
pertinentes à população e à sociedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
e)
Conduzir os contatos e os relacionamentos institucionais com órgãos, empresas,
instituições ou entidades vinculadas aos demais poderes constituídos e a outras
esferas de governo;
f) Prestar assessoria político-parlamentar ao Chefe do Executivo Municipal;
g) Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos
Secretários Municipais, no âmbito do Senado Federal, da Câmara dos Deputados,
da Assembléia Legislativa e principalmente da Câmara de Vereadores do
Município, nos assuntos e estudos relacionados h) a Projetos de Lei,
Indicações, Pleitos, Resoluções, Decretos e Portarias, entre outros atos
normativos de interesse do Poder Executivo Municipal;
i) Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Assuntos
Legislativos;
j)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. Gerência de Assuntos Legislativos:
a) Realizar as atividades objetivas da relação formal que sejam
necessárias ao relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder
Legislativo Municipal;
b) Acompanhar a tramitação de projetos e demais assuntos de interesse do
Poder Executivo junto ao Poder Legislativo Municipal, controlando prazos e
adotando providências;
c) Providenciar o atendimento e acompanhar a sua tramitação no âmbito do
Poder Executivo de todos os requerimentos, convocações, indicações e pedidos de
informações demandados pelo Poder Legislativo Municipal, acompanhando prazos e
adotando providências;
d) Analisar a complexidade política dos Projetos de Leis, promovendo
esclarecimentos necessários aos Vereadores Municipais;
e) Acompanhar o andamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo
Municipal junto à Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
f) Subsidiar juridicamente o Líder do Governo na Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim e Secretaria sobre os Projetos de Leis, Indicações,
Pleitos, Resoluções, Decretos e Portarias, entre outros atos normativos de
interesse do Município;
g) Manter atualizado arquivo sobre informações e dados de partidos políticos,
mantendo contato sempre que necessário ou por ordem do Chefe do Executivo
Municipal, para apreciação e discussão de matéria de interesse dos partidos e
ou da população em geral;
h)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IX. Gerência Administrativa:
a)
Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos do Gabinete do Prefeito, dando suporte ao Prefeito
Municipal, aos Coordenadores Executivos e aos demais Gerentes do GAP, em
conjunto com a sua equipe de trabalho;
b)
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio
aos Coordenadores Executivos do GAP;
c)
Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados no Gabinete
do Prefeito para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas
do órgão;
d)
Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados no Gabinete do Prefeito,
mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e)
Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação
e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário do Gabinete do Prefeito,
procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e
serviços;
f)
Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de
informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g)
Administrar os valores de adiantamento do Gabinete do Prefeito;
h)
Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i)
Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito do Gabinete do
Prefeito, inclusive o arquivo de documentos internos;
j)
Divulgar no âmbito do Gabinete do Prefeito, os atos do Executivo Municipal de
interesse da área;
k)
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l)
Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e
imobiliário do Gabinete do Prefeito, em conformidade com a legislação, normas,
padrões, regras e procedimentos aprovados;
m)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X. Coordenadoria Executiva de Cerimonial: (Redação dada pelo Decreto 22.602/2012)
Art. 3º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de
2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.