REVOGADA PELO DECRETO N° 24.351/2014

 

DECRETO Nº 22.602

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N° 21.536, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 E PROMOVE ALTERAÇÕES NA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO - GAP, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 5° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 21.536, de 18/01/2011, fica acrescido do Inciso VII, dispondo sobre a Coordenadoria Executiva de Cerimonial, instituída pela Lei n° 6.602, de 16/02/2012.

 

Art. 2º A alínea “b” do Inciso IV do Art. 1°, do Decreto n° 21.536, de 18/01/2011, que dispõe sobre a Gerência de Cerimonial, passa a constar como alínea “a” subordinada à Coordenadoria Executiva de Cerimonial, passando a redação do Art. 1° do Decreto n° 21.536/11 a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1° - (...)

 

IV. (...)

 

a) Gerência de Atendimento

 

V. (...)

 

a)                     (...)

 

VI. (...)

 

VII. Coordenadoria Executiva de Cerimonial

 

a) Gerência de Cerimonial

 

 

Art. 3º O inciso IV e VI do Art. 2°, do Decreto n° 21.536, de 18/01/2011, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“IV. Coordenadoria Executiva de Administração do Gabinete do Prefeito:

 

a) Administrar a agenda do Prefeito Municipal;

 

b) Despachar documentos do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais e de demais órgãos internos e externos com o Chefe do Executivo Municipal;

 

c) Solicitar informações às unidades organizacionais competentes, que possam complementar o processo de tomada de decisão sobre determinado assunto ou para subsidiar despachos em documentos;

 

d) Abastecer o Prefeito Municipal de todas as informações necessárias ao bom andamento da Administração Municipal;

 

e) Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral;

 

f) Promover a coordenação da implantação das políticas setoriais sob responsabilidades do Gabinete do Prefeito;

 

g) Acompanhar a execução de planos, programas e ações, contribuindo, em apoio à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, para que a sua implementação ocorra de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Governo;

 

h) Coordenar a integração e interação entre as diversas unidades administrativas do Gabinete do Prefeito para a gestão dos programas e ações de responsabilidades deste órgão;

 

i) Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito;

 

j) Coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito, em especial, o protocolo de documentos oficias, atendimento ao público e o trâmite de processos administrativos intersecretarias;

 

k) Administrar e coordenar as ações relacionadas ao orçamento do Gabinete do Prefeito, inclusive, coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da secretaria;

 

l) Administrar a liberação de autorizações de viagem, diárias e demais concessões a servidores lotados no Gabinete do Prefeito;

 

m) Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Atendimento;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(...)

 

VI. Gerência de Cerimonial:

 

a) Organizar o protocolo e o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participe o Chefe do Executivo Municipal;

 

b) Organizar o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participem Secretários Municipais, mediante autorização do Coordenador Executivo de Cerimonial;

 

c) Recepcionar e encaminhar autoridades, visitantes, convidados e demais pessoas a serem atendidas pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

d) Orientar o Prefeito, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais, sempre que solicitado pelo Coordenador Executivo de Cerimonial;

 

e) Cuidar da correspondência social do Chefe do Executivo Municipal, praticando os atos necessários ao registro de datas comemorativas e congratulações individuais e para categorias, públicos específicos ou instituições;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 4º O Art. 2° do Decreto n° 21.536, de 18/01/2011, fica acrescido do inciso X, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

X. Coordenadoria Executiva de Cerimonial:

 

a) Coordenar as atividades de protocolo e cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participe o Chefe do Executivo Municipal;

 

b) Coordenar o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participem Secretários Municipais, com apoio da Gerência de Cerimonial;

 

c) Coordenar a recepção e o encaminhamento das autoridades, visitantes, convidados e demais pessoas a serem atendidas pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

d) Orientar o Prefeito, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais;

 

e) Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Cerimonial;

 

f) Coordenar as atividades administrativas de correspondência social do Chefe do Executivo Municipal, praticando os atos necessários ao registro de datas comemorativas e congratulações individuais e para categorias, públicos específicos ou instituições;

 

g) Coordenar a elaboração e implantação de propostas e medidas que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades de cerimonial no Gabinete do Prefeito;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 5º A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito – GAP, composta da posição do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 4° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.