DECRETO Nº 24.351
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450/10,
DECRETA:
Art. 1° -
A forma de organização e a regulamentação das unidades administrativas do
Gabinete do Prefeito – GAP, passam a vigorar conforme estabelecido através do Decreto n° 21.536, de 18/01/2011.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto n° 22.602, de
16/02/2012.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.