DECRETO Nº 24.351

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450/10,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A forma de organização e a regulamentação das unidades administrativas do Gabinete do Prefeito – GAP, passam a vigorar conforme estabelecido através do Decreto n° 21.536, de 18/01/2011.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 22.602, de 16/02/2012.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.