REVOGADA PELA LEI Nº 7516/2017
LEI Nº 6602, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado, na Estrutura
Organizacional do Gabinete do Prefeito, o cargo de Coordenador Executivo de
Cerimonial, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art.2º Ficam criados, na Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, 06 (seis) cargos de Coordenador de Área, de livre nomeação
e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O vencimento mensal dos cargos
criados pela presente Lei é aquele definido nos Anexos
III e IV da Lei Municipal n° 6450, de 28 de
dezembro de 2010, observados os critérios existentes em Lei para a ocupação
do referido cargo.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do
Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais, após aprovação legislativa.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo
Municipal baixará Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da
publicação desta Lei, definindo alocação e as atribuições específicas dos
cargos ora instituídos, dentro da estrutura organizacional dos Órgãos da
Administração Direta.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de
fevereiro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.