REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.533/2013

 

DECRETO Nº 21.650

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 16.733, DE 18 DE JULHO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 16.733, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

Art. 2º O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será composto pelos seguintes membros:

 

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

·        Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim

Titular: Francisco Carlos Montovanelli

Suplente: Osmar Hernandes Muniz

 

·        Diocese de Cachoeiro de Itapemirim

Titular: José Carlos Moysés Turbay

Suplente: Dimas Magnago

 

II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

·        Secretaria Municipal de Gestão Estratégica

Titular: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina

Suplente: Michel Adriano Rabbi

 

·        Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Lúcio Berilli Mendes

Suplente: Ricardo Coelho de Lima

 

·        Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos

Titular: Manoel Eduardo Batista Cabral

Suplente: Soraya Hatum de Almeida

 

III – REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO DA OAB

 

Titular: Freud Alighieri de Oliveira Silva

Suplente: Adílio Domingos dos Santos Neto”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19.473/2009.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de fevereiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.