REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.533/2013
DECRETO
Nº 21.650
ALTERA DISPOSITIVO
DO DECRETO Nº 16.733, DE 18 DE JULHO DE 2006.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O
Artigo 2º do Decreto nº 16.733, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre a
constituição do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos
Recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Art. 2º O Conselho
de Fiscalização e Acompanhamento será composto pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
·
Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim
Titular: Francisco
Carlos Montovanelli
Suplente: Osmar
Hernandes Muniz
·
Diocese de Cachoeiro
de Itapemirim
Titular: José
Carlos Moysés Turbay
Suplente: Dimas
Magnago
II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
·
Secretaria Municipal
de Gestão Estratégica
Titular: Solismara
de Oliveira Tosato Delarmelina
Suplente: Michel
Adriano Rabbi
·
Secretaria Municipal
da Fazenda
Titular: Lúcio
Berilli Mendes
Suplente: Ricardo
Coelho de Lima
·
Secretaria Municipal
de Administração e Serviços Internos
Titular: Manoel
Eduardo Batista Cabral
Suplente: Soraya
Hatum de Almeida
III – REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO DA OAB
Titular: Freud
Alighieri de Oliveira Silva
Suplente: Adílio
Domingos dos Santos Neto”
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 19.473/2009.
Cachoeiro de
Itapemirim, 08 de fevereiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.