REVOGADO PELO DECRETO Nº 27782/2018

 

DECRETO Nº 22.128

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL DO ITABIRA (MNI) E DÁ OUTRAS                                                                       PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 6177, de 03 de dezembro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Com base no art. 29 da Lei Federal n° 9985/2000 e art. 17 do Decreto n° 4.340/2002, cria o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI), localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade de contribuir para adequação e aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Monumento Natural do Itabira e implementar ações emergenciais da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno, bem como assegurar a sua adequada implantação, observando a legislação em vigor, podendo firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas.

 

Art. 2° o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) terá a seguinte composição:

 

I - REPRESENTANTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

Titular: Guanadir Gonçalves da Silva Sobrinho

Suplente: Guilherme Gomes de Souza

 

II - REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF

Titular: Carla Sara Ceni de Almeida Godinho

Suplente: Rômulo Joviano Neto

 

III - REPRESENTANTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA AMBIENTAL

Titular: Cap. PM Eduardo Garcia Duarte

Suplente: Sgt. PM Ricardo Sant'Anna

 

IV - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

Titular: Delandi Pereira Macedo

Suplente: Fabiana Ramos Dias Caçador

 

V - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME

Titular: Guilherme Augusto Maciel Ribeiro

Suplente: Cristiane Magno Mion Simões

 

 

VI - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCULT

Titular: Joaquim Neiva de Rezende Júnior

Suplente: José Mário Ferreira do Carmo

 

VII - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDURB

Titular: Wando Alves Pereira

Suplente: Joadir de Oliveira

 

VIII - REPRESENTANTE DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ITAPEMIRIM

Titular: Dalva Vieira de Souza Ringuier

Suplente: Girlane Z. Bittencourt

 

IX - REPRESENTANTE DA ONG CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE

Titular: João Luiz Madureira Junior

Suplente: Rodrigo Paes Barreto Marcondes

 

X - REPRESENTANTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA

Titular:  Caio Ferreira Valente

Suplente: Valério Raymundo

 

XI - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ITABIRA

Titular: Ana Maria Dias de Oliveira

Suplente: Antonio Vigilio Ferreira

 

XII - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO TIMBÓ

Titular: José Vicente Dias Neto

Suplente: Viviane Santana da Silva

 

XIII - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GRUTA

Titular: Gilberto Zampirolli

Suplente: Antonio Carlos Motta Peterle

 

XIV - REPRESENTANTE DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS SITUADOS NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Titular: Francisco Alves de Athayde Neto

Suplente: Carolina de Freitas Athayde

 

XV - REPRESENTANTE DO SINDICATO RURAL

Titular: Hildeberto Pigatti

Suplente: Wesley Mendes

 

XVI - REPRESENTANTE DA PASTORAL DA ECOLOGIA

Titular: Valério Raymundo

Suplente: Lúcio Faro

 

Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, o mesmo indicará seu substituto.

 

Art. 3° As atribuições dos mesmos, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) serão fixados em regimento interno elaborados por seus membros no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4° Os membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação das entidades participantes.

 

Art. 5° O Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou o requerimento da maioria de seus membros.

 

Art. 6° As sessões ordinárias e extraordinárias deverão ser divulgadas e assegurado o acesso ao público.

 

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim