REVOGADO PELO DECRETO Nº 27782/2018
DECRETO Nº 22.128
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO
NATURAL DO ITABIRA (MNI) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Lei n° 6177, de 03 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1° Com base no art. 29
da Lei Federal n° 9985/2000 e art. 17 do Decreto n° 4.340/2002, cria o Conselho
Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI), localizado no município de
Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade de contribuir para adequação e
aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Monumento Natural do
Itabira e implementar ações emergenciais da Unidade de Conservação e
desenvolvimento sustentável no seu entorno, bem como assegurar a sua adequada
implantação, observando a legislação em vigor, podendo firmar convênios,
acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas.
Art. 2° o Conselho
Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) terá a seguinte composição:
I - REPRESENTANTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
Titular: Guanadir Gonçalves da Silva Sobrinho
Suplente: Guilherme Gomes de Souza
II - REPRESENTANTE DO INSTITUTO
DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF
Titular: Carla Sara Ceni de Almeida Godinho
Suplente: Rômulo Joviano Neto
III - REPRESENTANTE DO BATALHÃO
DA POLÍCIA AMBIENTAL
Titular: Cap. PM Eduardo Garcia Duarte
Suplente: Sgt. PM Ricardo Sant'Anna
IV - REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
Titular: Delandi Pereira Macedo
Suplente: Fabiana Ramos Dias Caçador
V - REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
Titular: Guilherme Augusto Maciel Ribeiro
Suplente: Cristiane Magno Mion Simões
VI - REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCULT
Titular: Joaquim Neiva de Rezende Júnior
Suplente: José Mário Ferreira do Carmo
VII - REPRESENTANTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDURB
Titular: Wando Alves Pereira
Suplente: Joadir de Oliveira
VIII - REPRESENTANTE DO COMITÊ DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO ITAPEMIRIM
Titular: Dalva Vieira de Souza Ringuier
Suplente: Girlane Z. Bittencourt
IX - REPRESENTANTE DA ONG
CAMINHADAS E TRILHAS – PRESERVE
Titular: João Luiz Madureira Junior
Suplente: Rodrigo Paes Barreto Marcondes
X - REPRESENTANTE DO CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA
Titular: Caio Ferreira
Valente
Suplente: Valério Raymundo
XI - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO ITABIRA
Titular: Ana Maria Dias de Oliveira
Suplente: Antonio Vigilio Ferreira
XII - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO TIMBÓ
Titular: José Vicente Dias Neto
Suplente: Viviane Santana da Silva
XIII - REPRESENTANTE DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GRUTA
Titular: Gilberto Zampirolli
Suplente: Antonio Carlos Motta Peterle
XIV - REPRESENTANTE DOS
PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS SITUADOS NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Titular: Francisco Alves de Athayde Neto
Suplente: Carolina de Freitas Athayde
XV - REPRESENTANTE DO SINDICATO
RURAL
Titular: Hildeberto Pigatti
Suplente: Wesley Mendes
XVI - REPRESENTANTE DA PASTORAL
DA ECOLOGIA
Titular: Valério Raymundo
Suplente: Lúcio Faro
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira
(CCMNI) caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, o
mesmo indicará seu substituto.
Art. 3° As atribuições dos
mesmos, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento
Natural do Itabira (CCMNI) serão fixados em regimento interno elaborados por
seus membros no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste e aprovado
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Os membros efetivos
e suplentes do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI)
serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante
indicação das entidades participantes.
Art. 5° O Conselho Consultivo
do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) reunir-se-á ordinariamente, quatro
vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou o
requerimento da maioria de seus membros.
Art. 6° As sessões
ordinárias e extraordinárias deverão ser divulgadas e assegurado o acesso ao
público.
Art. 7° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim