REVOGADO PELO DECRETO Nº 26102/2016
DECRETO Nº 22.177
INSTITUI A EQUIPE LOCAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL E DO PLANO DE AÇÕES
ARTICULADAS - PAR, ATENDENDO AO DISPOSTO NO DECRETO FEDERAL N° 6.094, DE
24/04/2007, RESOLUÇÃO/CD/FNDE/Nº. 029, DE 20/06/2007, RESOLUÇÃO/CD/FNDE/Nº.
047, DE 20/09/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Instituir a Equipe Local, responsável pela elaboração do
Diagnóstico da Situação Educacional e do Plano de Ações Articuladas – PAR na
Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Designar, para composição da Equipe Local, ora instituída,
os seguintes representantes:
Maria Deuceny
da Silva Lopes Bravo Pinheiro – Secretária Municipal de Educação;
Everton Costa de Rezende -
Subsecretário de Educação Básica;
Rúbila Maria Lírio Jacomelli
– Gerente de Gestão Escolar;
Márcia Hildilene
Mathielo de Freitas – Gerente de Apoio ao Ensino;
Jacimara de Souza Costa Gabriel –
Gerente de Ensino Fundamental;
Roselane de Araújo Lima Bandeira –
Gerente de Educação Infantil;
Vânia Mardgan
Carvalho – Consultora Interna;
Nina Lúcia Rangel Hosken – Subsecretária Financeira da Educação;
Maurício Luiz Daltio – Subsecretário de Gestão e Logística da Educação;
Lena Mara de Lima Bandeira –
Gerente de Contratos e Convênios Educacionais;
Ivoni Carmen Costa Furlan – Gestora
de Projetos e Recursos;
Zilda Mara Mota – Representante
de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal;
Antônio Carlos Martins –
Representante de Professores da Zona Urbana da Rede Municipal;
Luzia Gomes da Silva Martini
Lima – Representante de Professores da Zona Rural da Rede Municipal;
Marcela Bergamaschi
Cei de Souza – Representante de Professores na função
Pedagógica das Unidades de Ensino da Rede Municipal;
Pedro Roberto Cypriano Júnior – Representante do Quadro Técnico
Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Municipal;
Neide Moraes de Almeida – Representante
do Conselho Comunitário Escolar;
Audiene Xavier da Silva – Representante
do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º Caberá ao primeiro designado a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de
agosto de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.