REVOGADO PELO DECRETO Nº 26102/2016

 

DECRETO Nº 22.177

 

INSTITUI A EQUIPE LOCAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL E DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR, ATENDENDO AO DISPOSTO NO DECRETO FEDERAL N° 6.094, DE 24/04/2007, RESOLUÇÃO/CD/FNDE/Nº. 029, DE 20/06/2007, RESOLUÇÃO/CD/FNDE/Nº. 047, DE 20/09/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Instituir a Equipe Local, responsável pela elaboração do Diagnóstico da Situação Educacional e do Plano de Ações Articuladas – PAR na Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Designar, para composição da Equipe Local, ora instituída, os seguintes representantes:

 

Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro – Secretária Municipal de Educação;

Everton Costa de Rezende - Subsecretário de Educação Básica;

Rúbila Maria Lírio Jacomelli – Gerente de Gestão Escolar;

Márcia Hildilene Mathielo de Freitas – Gerente de Apoio ao Ensino;

Jacimara de Souza Costa Gabriel – Gerente de Ensino Fundamental;

Roselane de Araújo Lima Bandeira – Gerente de Educação Infantil;

Vânia Mardgan Carvalho – Consultora Interna;

Nina Lúcia Rangel Hosken – Subsecretária Financeira da Educação;

Maurício Luiz Daltio – Subsecretário de Gestão e Logística da Educação;

Lena Mara de Lima Bandeira – Gerente de Contratos e Convênios Educacionais;

Ivoni Carmen Costa Furlan – Gestora de Projetos e Recursos;

Zilda Mara Mota – Representante de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

Antônio Carlos Martins – Representante de Professores da Zona Urbana da Rede Municipal;

Luzia Gomes da Silva Martini Lima – Representante de Professores da Zona Rural da Rede Municipal;

Marcela Bergamaschi Cei de Souza – Representante de Professores na função Pedagógica das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

Pedro Roberto Cypriano Júnior – Representante do Quadro Técnico Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

Neide Moraes de Almeida – Representante do Conselho Comunitário Escolar;

Audiene Xavier da Silva – Representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 3º Caberá ao primeiro designado a coordenação dos trabalhos.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de agosto de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.