REVOGADO PELO DECRETO Nº 26897/2017

 

DECRETO N° 26.102

 

INSTITUI A EQUIPE LOCAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Equipe Local, responsável pela elaboração do Diagnóstico da Situação Educacional do Plano de Ações Articuladas – PAR na Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Designar, para composição da Equipe Local, ora instituída, os seguintes representantes:

 

I - Cristiane Resende Fagundes Paris – Secretária Municipal de Educação;

 

II - Roselane de Araújo Lima Barreira - Subsecretária de Educação Básica;

 

III - Andrea Lugon Rigon Calegario – Subsecretária Financeira da Educação;

 

IV - Flavio Coelho de Matos – Subsecretário de Gestão e Logística da Educação;

 

V - Giliane Almeida Barbosa Coelho – Subsecretária de Planejamento da Educação;

 

VI - Patrícia Araújo dos Santos – Gestora de Projetos e Recursos;

 

VII - Jeane Souza dos Santos Corradi – Gerente de Implantação de Planos, Programas e Projetos;

 

VIII - Ida Kelly Prucoli de Amorim – Representante de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

IX - Paula Gomes de Pinho – Representante de Professores da Zona Urbana da Rede Municipal;

 

X - Luciana Nunes Calvi Geaquinto – Representante de Professores da Zona Rural da Rede Municipal;

 

XI - Rosana Dias Santana – Representante de Professores na função Pedagógica das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

XII - Noemi Nantes Borges – Representante do Quadro Técnico Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

XIII - Marciana Lapa Costa – Representante do Conselho Comunitário Escolar;

 

XIV - Manoel Alves Oliveira – Representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 3º – Caberá ao primeiro designado a coordenação dos trabalhos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 817/2007, o Decreto n° 22.177/2011 e o Decreto n° 23.879/2013.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 03 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim