revogado pelo decreto nº 31001/2021

 

DECRETO N° 26.897, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

INSTITUI A EQUIPE LOCAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Instituir a equipe local, responsável pela elaboração do Diagnóstico da Situação Educacional do Plano de Ações Articuladas – PAR na Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Designar, para composição da Equipe Local, ora instituída, os seguintes representantes:

 

I - Cristina Lens Bastos de Vargas – Secretária Municipal de Educação;

 

II - Suellen Lopes Izo - Subsecretária de Educação Básica;

 

III - Andrea Lugon Rigon Calegário – Subsecretária Financeira da Educação;

 

III. Andrea Lugon Rigon – Subsecretária Financeira da Educação; (Redação dada pelo Decreto  nº 26996/2017)

 

IV - Kátia Vittorazzi da Fonseca – Gerente de Manutenção e Patrimônio;

 

V - Simone Damacena Cordeiro – Subsecretária de Gestão e Logística da Educação;

 

VI - Ivoni Carmen Costa Furlan – Gerente de Acompanhamento das Ações de Ensino;

 

VII - Simone Machado de Athayde – Gerente Pedagógica de Ensino;

 

VIII - Izabela Archanjo Pereira Paz – Representante de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

IX - Paula Gomes de Pinho – Representante de Professores da Zona Urbana da Rede Municipal;

 

X - Luciana Nunes Calvi Geaquinto – Representante de Professores da Zona Rural da Rede Municipal;

 

XI - Rosana Dias Santana – Representante de Professores na função Pedagógica das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

XII - Pedro Roberto Cypriano Junior – Representante do Quadro Técnico Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

XIII - Marciana Lapa Costa – Representante do Conselho Comunitário Escolar;

 

XIV - Antonio Divino Pinheiro – Representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 3º Caberá ao primeiro designado a coordenação dos trabalhos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 26.102/2016.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de abril de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim