REVOGADO PELO DECRETO N° 23.808/2013

DECRETO N° 22.730

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI DE INCENTIVO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Normativa a que se refere a Lei n° 3467, de 10 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 8.321, de 31 de janeiro de 1992, integrando os seguintes membros:

 

I. Cristiane Resende Fagundes Paris - Secretária Municipal de Cultura;

 

II. Lúcio Berilli Mendes - Secretário Municipal de Fazenda;

 

III. Paulo César Mendes Glória - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

IV. Fábio Alves do Carmo - Música

 

V. Carla Van dem Bergen - Dança

 

VI. Carla Van dem Bergen - Teatro, circo e ópera;

 

VII. Alexandre Barcelos de Aquino Ney - Cinema, fotografia e vídeo;

 

VIII. Maria Amélia Dalvi Salgueiro - Literatura;

 

IX. Melina Almada Sarnáglia - Artes plásticas, artes gráficas e filatelia;

 

X. Joelma Consuelo Fonseca e Silva - Folclore e capoeira;

 

XI. Tereza Giuberti - Artesanato;

 

XII. Pedro Ernesto Fagundes - História;

 

XIII. Pedro Ernesto Fagundes - Acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais;

 

XIV. Armando Chafik Abu Kamel Filho – Carnaval.

 

Art. 2º Em conformidade com o § 4°, do artigo 4º da Lei Municipal n° 3467/91, a Secretária Municipal de Arte e Cultura é a Presidente da Comissão Normativa que trata este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de abril de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.