REVOGADO PELO
DECRETO N° 23.808/2013
DECRETO N° 22.730
DISPÕE
SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA –
LEI DE INCENTIVO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Art.
1º Fica constituída a Comissão
Normativa a que se refere a Lei n° 3467, de 10 de julho de 1991, regulamentada
pelo Decreto n° 8.321, de 31 de janeiro de 1992, integrando os seguintes
membros:
I.
Cristiane Resende Fagundes Paris -
Secretária Municipal de Cultura;
II.
Lúcio Berilli Mendes - Secretário
Municipal de Fazenda;
III.
Paulo César Mendes Glória - Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV.
Fábio Alves do Carmo - Música
V.
Carla Van dem Bergen - Dança
VI.
Carla Van dem Bergen - Teatro, circo e
ópera;
VII.
Alexandre Barcelos de Aquino Ney -
Cinema, fotografia e vídeo;
VIII.
Maria Amélia Dalvi Salgueiro - Literatura;
IX.
Melina Almada Sarnáglia - Artes plásticas,
artes gráficas e filatelia;
X.
Joelma Consuelo Fonseca e Silva -
Folclore e capoeira;
XI.
Tereza Giuberti - Artesanato;
XII.
Pedro Ernesto Fagundes - História;
XIII.
Pedro Ernesto Fagundes - Acervo e
patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais;
XIV. Armando Chafik
Abu Kamel Filho – Carnaval.
Art.
2º Em conformidade com o § 4°, do
artigo 4º da Lei Municipal n° 3467/91, a Secretária Municipal de Arte e Cultura
é a Presidente da Comissão Normativa que trata este Decreto.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigência na
data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de abril de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.