DECRETO Nº 23.206
NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 6.142, de 04 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA passa a ser integrado pelos seguintes membros, titular
e suplente respectivamente:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
TITULAR:
Cristiane Resende Fagundes Paris
SUPLENTE:
Lucimar Barros Costa
TITULAR:
Osvaldo Antonio de Souza
SUPLENTE: Mauro
Montenegro
TITULAR:
Luciene de Luca
SUPLENTE:
Christiane Nogueira de Farias Pereira
TITULAR:
Ana Paula Lois
Silva Amorim
SUPLENTE: Joline Pacheco Flório
TITULAR:
Shirley Santos Pereira
SUPLENTE: Tainã
Cunha Machado de Andrade
TITULAR:
Terezinha de Jesus Victorio da Silva
SUPLENTE: Joelza
Elena Azevedo de Oliveira
TITULAR:
Vilma Aparecida de Oliveira Cescon
SUPLENTE: José
Gomes Rangel Netto
TITULAR:
Eliete das Graças Debacker Moura
SUPLENTE: Jonas
Vieira Feliciano
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE
CILVIL
TITULAR:
José Marcello Grillo
SUPLENTE:
Valquíria Rigon Volpato
TITULAR:
Victor da Silva Coelho
SUPLENTE: Riélen
Brandão Mariano
TITULAR:
Paulo Henrique Thiengo
SUPLENTE: Carlos
Roberto de Souza
TITULAR:
Henrique Boa Ventura
SUPLENTE: Volmir
Nascimento Mello
TITULAR:
Patrícia Cunha Ferreira
SUPLENTE:
Ederaldo Ayres dos Santos
1.
TITULAR: Wando Alves Pereira
SUPLENTE: Leandro
de Queiroz D’Gior
TITULAR:
Gustavo Henrique Ribeiro Santos
SUPLENTE: Taynara
dos Santos Barreto
TITULAR:
Denise Maria C. Prates
SUPLENTE: Tânia
Mara de Oliveira
Art. 2º
O mandato dos membros conselheiros, em conformidade com o § 3º do Art. 4º da Lei nº 6.142, de 04 de
setembro de 2008, terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução de
sua totalidade uma única vez.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº
23.172/2012.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de
agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.