REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.247/2012
DECRETO Nº 23.237
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL
PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS, CONFORME A LEI Nº 11.350,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise da
dispensa de concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de que
trata o Parágrafo único do artigo 2º da EC nº 51/2006 e Parágrafo único do
artigo 9º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que ficam dispensados de
se submeterem ao Concurso Público, desde que tenham sido submetidos a anterior
processo de seleção pública, efetuados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim
e que atenda os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Parágrafo Único. Os requisitos estabelecidos neste artigo serão apurados
em processo administrativo individual, examinado pela Comissão Especial, ora
instituída.
Art. 2º Constituem atribuições da
Comissão Especial:
I - identificar e analisar a
regularidade dos processos seletivos a que se refere o caput do artigo 1º deste
Decreto;
II - certificar que o profissional se submeteu à anterior processo de
seleção pública, para efeito da dispensa;
§ 1º Serão considerados como documentos comprobatórios para
certificação a que se refere o inciso II deste artigo:
a) publicação na imprensa
oficial, para comprovação da divulgação do processo seletivo;
b) edital, para comprovação
dos requisitos para participação no processo seletivo;
c) divulgação do resultado
final do processo seletivo, para comprovação de sua realização.
§ 2º Na inexistência do documento referido na alínea a do § 1º deste
inciso, será considerado como comprobatório da divulgação do processo seletivo
um dos seguintes documentos:
a) declaração da Secretaria
Municipal de Saúde, de que acompanhou a divulgação e realização dos processos
seletivos;
b) publicação de reportagens
sobre o processo seletivo.
§ 3º Na inexistência do documento referido na alínea c do § 1º deste
inciso, será considerado como comprobatório da realização do processo seletivo
um ou mais dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição;
b) prova escrita;
c) lista de classificação
dos candidatos.
III - editar resolução procedendo à certificação prevista no inciso II
deste artigo, e encaminhar para publicação na imprensa oficial.
§ 1º Será concedido aos profissionais que não forem certificados,
prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos comprobatórios
previstos neste Decreto, ou outros documentos que comprovem a sua participação
em anterior processo de seleção pública, na forma do Art. 1º deste Decreto.
§ 2º A documentação apresentada pelos profissionais
referidos no § 1º deste inciso, será analisada criteriosamente pela Comissão
Especial a que se refere este Decreto, que certificará ou não o profissional,
de ter sido submetido a anterior processo de seleção pública.
IV - analisar
recurso apresentado pelos profissionais não certificados, conforme § 2º do
inciso III.
Art. 3º A Comissão instituída pelo Art. 1º deste Decreto será
composta por representantes da Administração Municipal, conforme segue:
I - Secretaria
Municipal de Saúde
Rafael Nunes
de Lima
Regiany
Silva Calassara
II - Secretaria
Municipal de Administração e Serviços Internos
Gilson
Batista Soares
III -
Controladoria Interna de Governo
Henderson de
Souza Cassa
IV - Procuradoria
Geral do Município
Gilberto
Carneiro
Parágrafo Único. A Comissão será coordenada pelo representante da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
e aprovados pelos Secretários de Administração e Saúde.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria
de Administração e Serviços Internos, solicitação de admissão dos profissionais
certificados, conforme previsto nos incisos II e III do artigo 2º, deste
Decreto.
Art. 6º Os profissionais certificados conforme previsto neste
Decreto, ficam submetidos ao regime jurídico da Lei nº 6464, de
09 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.