REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.247/2012

 

DECRETO Nº 23.237

 

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS, CONFORME A LEI Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise da dispensa de concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de que trata o Parágrafo único do artigo 2º da EC nº 51/2006 e Parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que ficam dispensados de se submeterem ao Concurso Público, desde que tenham sido submetidos a anterior processo de seleção pública, efetuados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim e que atenda os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Parágrafo Único. Os requisitos estabelecidos neste artigo serão apurados em processo administrativo individual, examinado pela Comissão Especial, ora instituída.

 

Art. 2º Constituem atribuições da Comissão Especial:

 

I - identificar e analisar a regularidade dos processos seletivos a que se refere o caput do artigo 1º deste Decreto;

 

II - certificar que o profissional se submeteu à anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa;

 

§ 1º Serão considerados como documentos comprobatórios para certificação a que se refere o inciso II deste artigo:

 

a) publicação na imprensa oficial, para comprovação da divulgação do processo seletivo;

b) edital, para comprovação dos requisitos para participação no processo seletivo;

c) divulgação do resultado final do processo seletivo, para comprovação de sua realização.

 

§ 2º Na inexistência do documento referido na alínea a do § 1º deste inciso, será considerado como comprobatório da divulgação do processo seletivo um dos seguintes documentos:

 

a) declaração da Secretaria Municipal de Saúde, de que acompanhou a divulgação e realização dos processos seletivos;

b) publicação de reportagens sobre o processo seletivo.

 

§ 3º Na inexistência do documento referido na alínea c do § 1º deste inciso, será considerado como comprobatório da realização do processo seletivo um ou mais dos seguintes documentos:

 

a) ficha de inscrição;

b) prova escrita;

c) lista de classificação dos candidatos.

 

III - editar resolução procedendo à certificação prevista no inciso II deste artigo, e encaminhar para publicação na imprensa oficial.

 

§ 1º Será concedido aos profissionais que não forem certificados, prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos comprobatórios previstos neste Decreto, ou outros documentos que comprovem a sua participação em anterior processo de seleção pública, na forma do Art. 1º deste Decreto.

 

§ 2º A documentação apresentada pelos profissionais referidos no § 1º deste inciso, será analisada criteriosamente pela Comissão Especial a que se refere este Decreto, que certificará ou não o profissional, de ter sido submetido a anterior processo de seleção pública.

 

IV - analisar recurso apresentado pelos profissionais não certificados, conforme § 2º do inciso III.

 

Art. 3º A Comissão instituída pelo Art. 1º deste Decreto será composta por representantes da Administração Municipal, conforme segue:

 

I - Secretaria Municipal de Saúde

      Rafael Nunes de Lima

      Regiany Silva Calassara

 

II - Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos

      Gilson Batista Soares

 

III - Controladoria Interna de Governo

      Henderson de Souza Cassa

 

IV - Procuradoria Geral do Município

      Gilberto Carneiro

 

Parágrafo Único. A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e aprovados pelos Secretários de Administração e Saúde.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria de Administração e Serviços Internos, solicitação de admissão dos profissionais certificados, conforme previsto nos incisos II e III do artigo 2º, deste Decreto.

 

Art. 6º Os profissionais certificados conforme previsto neste Decreto, ficam submetidos ao regime jurídico da Lei nº 6464, de 09 de fevereiro de 2011.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de agosto de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.