DECRETO Nº 23.247
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DA
REGULARIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS, CONFORME A LEI Nº 11.350, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão
Especial para análise da regularidade da admissão de servidores para os
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias de que
trata o Parágrafo Único do artigo 2º da EC nº 51, 14 de fevereiro de 2006 e
Parágrafo Único do artigo 9º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que
ficam dispensados de se submeterem a Concurso Público, desde que tenham sido
submetidos a anterior processo de seleção pública, observados os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no
artigo 37, caput da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Os requisitos estabelecidos neste artigo serão
apurados em processo administrativo individual, examinado pela Comissão
Especial, ora instituída.
Art. 2º Constituem atribuições da Comissão Especial:
1. identificar a existência de processos seletivos para admissão de
servidores no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias;
2. analisar a regularidade dos processos seletivos identificados, a
partir dos elementos que dispuser ou de outros que lhe forem apresentados;
3. certificar, por meio de resolução, que o servidor se submeteu à
anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa de participação
de nova seleção pública;
4. analisar recurso apresentado pelos profissionais não certificados,
conforme artigo 5º deste Decreto;
5. encaminhar relatório da conclusão de suas deliberações para ad referendum do Chefe do Poder
Executivo, publicação, na imprensa oficial.
Parágrafo Único. As deliberações da Comissão Especial serão
tomadas por maioria absoluta.
Art. 3º Serão considerados, em conjunto, como documentos comprobatórios para
certificação a que se refere o inciso II do art. 2°, deste Decreto:
I -
publicação de edital ou aviso respectivo na imprensa oficial, para comprovação
da divulgação do processo seletivo e requisitos para participação e;
II
- protocolo de inscrição do interessado no aludido processo seletivo e;
III
- publicação do resultado final do processo seletivo na imprensa oficial.
Art. 4º Na inexistência dos documentos referidos nos incisos I, II e III do
art. 3º, deste Decreto, poderão ser considerados os seguintes elementos como
indício de prova de regularidade do certame:
I - declaração da
Secretaria Municipal de Saúde, de que acompanhou a divulgação e realização dos
processos seletivos;
II - publicação de
reportagens sobre o processo seletivo;
III - listagem de
candidatos classificados, apresentada pela entidade responsável pela realização
do certame, desde que elaborada sem rasuras, emendas ou entrelinhas e com
assinatura de quem a elaborou.
Art. 5º Será concedido aos servidores que não forem certificados, prazo de 30
(trinta) dias para manifestação fundamentada, obrigatoriamente acompanhada dos
documentos que dispuser que comprovem a sua participação em anterior processo
de seleção pública, na forma do art. 1º deste Decreto.
Art. 6º A documentação apresentada
pelos servidores não certificados, nos termos do artigo anterior, deverá ser
analisada criteriosamente pela Comissão Especial encarregada dos trabalhos que,
após decisão fundamentada, emitirá relatório conclusivo acerca da participação
ou não do servidor a anterior processo de seleção pública.
Art. 7º Ficam designados os servidores
abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, integrarem
a comissão instituída pelo art. 1º deste Decreto:
I - Gilson Batista Soares – SEMASI;
II - Henderson de Souza Cassa – CIG;
II - Sebastião Márcio Prúcoli
Gazoni – CIG; (Redação dada pelo
Decreto nº 23.317/2012)
III - Gilberto Carreiro – PGM;
IV - Rafael Nunes de Lima – SEMUS;
V - Regiany Silva Calassara – SEMUS.
§ 1º A Comissão será
coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Administração e
Serviços Internos.
§ 2º Durante o tempo em a
comissão se dedicar ao desempenho de suas atribuições, seus integrantes estarão
dispensados do comparecimento à Secretaria de lotação.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Especial, ouvida a Procuradoria Geral do Município.
Art. 9º A Secretaria Municipal de
Saúde encaminhará à Secretaria de Municipal de Administração e Serviços
Internos solicitação de providências de registro do teor da certificação em
pasta funcional dos servidores.
Art. 10 Os servidores que tenham
sido admitidos em decorrência de processo seletivo, certificado conforme
previsto neste Decreto, ficam submetidos ao regime jurídico da Lei nº 6464, de
09 de fevereiro de 2011.
Art.
11 As vagas ocupadas por servidores sem que haja processo seletivo
certificado, serão disponibilizadas para provimento através de concurso
público.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogado o Decreto 23.237,
de 13 de agosto de 2012.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de
agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.