DECRETO Nº 23.247

 

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS, CONFORME A LEI Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise da regularidade da admissão de servidores para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias de que trata o Parágrafo Único do artigo 2º da EC nº 51, 14 de fevereiro de 2006 e Parágrafo Único do artigo 9º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que ficam dispensados de se submeterem a Concurso Público, desde que tenham sido submetidos a anterior processo de seleção pública, observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Os requisitos estabelecidos neste artigo serão apurados em processo administrativo individual, examinado pela Comissão Especial, ora instituída.

 

Art. 2º Constituem atribuições da Comissão Especial:

 

1. identificar a existência de processos seletivos para admissão de servidores no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

 

2. analisar a regularidade dos processos seletivos identificados, a partir dos elementos que dispuser ou de outros que lhe forem apresentados;

 

3. certificar, por meio de resolução, que o servidor se submeteu à anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa de participação de nova seleção pública;

 

4. analisar recurso apresentado pelos profissionais não certificados, conforme artigo 5º deste Decreto;

 

5. encaminhar relatório da conclusão de suas deliberações para ad referendum do Chefe do Poder Executivo, publicação, na imprensa oficial.

 

Parágrafo Único. As deliberações da Comissão Especial serão tomadas por maioria absoluta.

 

Art. 3º Serão considerados, em conjunto, como documentos comprobatórios para certificação a que se refere o inciso II do art. 2°, deste Decreto:

 

I - publicação de edital ou aviso respectivo na imprensa oficial, para comprovação da divulgação do processo seletivo e requisitos para participação e;

 

II - protocolo de inscrição do interessado no aludido processo seletivo e;

 

III - publicação do resultado final do processo seletivo na imprensa oficial.

 

Art. 4º Na inexistência dos documentos referidos nos incisos I, II e III do art. 3º, deste Decreto, poderão ser considerados os seguintes elementos como indício de prova de regularidade do certame:

 

I - declaração da Secretaria Municipal de Saúde, de que acompanhou a divulgação e realização dos processos seletivos;

 

II - publicação de reportagens sobre o processo seletivo;

 

III - listagem de candidatos classificados, apresentada pela entidade responsável pela realização do certame, desde que elaborada sem rasuras, emendas ou entrelinhas e com assinatura de quem a elaborou.

 

Art. 5º Será concedido aos servidores que não forem certificados, prazo de 30 (trinta) dias para manifestação fundamentada, obrigatoriamente acompanhada dos documentos que dispuser que comprovem a sua participação em anterior processo de seleção pública, na forma do art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º A documentação apresentada pelos servidores não certificados, nos termos do artigo anterior, deverá ser analisada criteriosamente pela Comissão Especial encarregada dos trabalhos que, após decisão fundamentada, emitirá relatório conclusivo acerca da participação ou não do servidor a anterior processo de seleção pública.

 

Art. 7º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, integrarem a comissão instituída pelo art. 1º deste Decreto:

 

I - Gilson Batista Soares – SEMASI;

 

II - Henderson de Souza Cassa – CIG;

 

II - Sebastião Márcio Prúcoli Gazoni – CIG; (Redação dada pelo Decreto nº 23.317/2012)

 

III - Gilberto Carreiro – PGM;

 

IV - Rafael Nunes de Lima – SEMUS;

 

V - Regiany Silva Calassara – SEMUS.

 

§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.

 

§ 2º Durante o tempo em a comissão se dedicar ao desempenho de suas atribuições, seus integrantes estarão dispensados do comparecimento à Secretaria de lotação.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria de Municipal de Administração e Serviços Internos solicitação de providências de registro do teor da certificação em pasta funcional dos servidores.

 

Art. 10 Os servidores que tenham sido admitidos em decorrência de processo seletivo, certificado conforme previsto neste Decreto, ficam submetidos ao regime jurídico da Lei nº 6464, de 09 de fevereiro de 2011.

 

Art. 11 As vagas ocupadas por servidores sem que haja processo seletivo certificado, serão disponibilizadas para provimento através de concurso público.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 23.237, de 13 de agosto de 2012.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de agosto de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.