DECRETO Nº 23.300
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Homologar a Resolução nº 005/2012, de 26 de julho de 2012, em anexo, exarada
pelo Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituído
pela Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de
setembro de 2012.
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSELHO
DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
RESOLUÇÃO
Nº 005/2012
Os membros do Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
instituído pelo artigo 37 da Lei 5.890/06, reunido no Auditório da
Superintendência Regional de Educação, em 26 de julho de 2012, no exercício de
suas atribuições e, por unanimidade:
RESOLVEM:
1º) Formar um Grupo de Estudo para
participar de assunto referente à proposta de criação de loteamento fechado.
2º) Eleger o Grupo de Estudo que
será formado pelos seguintes conselheiros:
Paulo César Mendes Glória -
Relator,
Cora Augusta Duarte Aguieiras –
Coordenadora,
Isabela Romaneli Garschagem -
Membro,
Débora Maria Moura Carias -
Membro,
Marcos Antônio Lemos Fabre –
Membro e
Carlos Heugênio Duarte Camisão –
Membro.
3º) Aprová-la.
4°) Submeter a decisão do Conselho
do Plano Diretor Municipal à consideração do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de
julho de 2012.
Emilene Rovetta da
Silva
Presidente do CPDM