DECRETO Nº 23.300

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 005/2012, de 26 de julho de 2012, em anexo, exarada pelo Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pela Lei nº 5.890, de 31 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro de 2012.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


 

 

CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2012

 

Os membros do Conselho do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pelo artigo 37 da Lei 5.890/06, reunido no Auditório da Superintendência Regional de Educação, em 26 de julho de 2012, no exercício de suas atribuições e, por unanimidade:

 

RESOLVEM:

 

1º) Formar um Grupo de Estudo para participar de assunto referente à proposta de criação de loteamento fechado.

2º) Eleger o Grupo de Estudo que será formado pelos seguintes conselheiros:

 

Paulo César Mendes Glória - Relator,

Cora Augusta Duarte Aguieiras – Coordenadora,

Isabela Romaneli Garschagem - Membro,

Débora Maria Moura Carias - Membro,

Marcos Antônio Lemos Fabre – Membro e

Carlos Heugênio Duarte Camisão – Membro.

 

3º) Aprová-la.

 

4°) Submeter a decisão do Conselho do Plano Diretor Municipal à consideração do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de julho de 2012.

 

Emilene Rovetta da Silva

Presidente do CPDM