DECRETO
Nº 23.454
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro na Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990,
Considerando o estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, de 04
de abril de 1990, em seu Art. 69, inciso IV;
Considerando as determinações da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, em seu Art. 5º; Art. 8º; Art. 48 e
Art. 48-A;
Considerando os ditames da Lei Complementar nº
131, de 27 de maio de 2009;
Considerando o instituído pela Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 em seu Art. 15, que estabelece que a
discriminação da despesa na Lei de Orçamento far-se-á, no mínimo, por
elementos;
Considerando, especificamente, o grafado na
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 17 de julho de 2007, em seu Art. 2º
que deu nova redação ao Art. 104 da LOM acerca
de prazo de envio do projeto de lei orçamentária anual ao Legislativo
Municipal, qual seja: até 15 de outubro do ano que o precede;
Considerando o Art. 33 da Lei Municipal 6.707,
de 17 de dezembro de 2012;
Considerando a necessidade de atendimento às
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP
editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Secretaria do Tesouro
Nacional - STN;
Considerando o regulamento contido na Lei
Municipal 6.707, de 17 de dezembro de 2012, em seu Art. 3º, § 5º que determina que a classificação
por fontes de recursos seguirá o disposto na Resolução nº 174, de 03 de janeiro
de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e respectivas
atualizações;
Considerando a Resolução nº 247, de 18 de
setembro de 2012 que cria o Sistema Cidades-Web, que é o sistema de prestação
de contas dos jurisdicionados municipais, em substituição ao Sisaud conforme
Portaria TC N nº 081/2012;
Considerando as disposições de cunho técnico conforme
os Anexos A e B da Resolução nº 247, de 2012 que estabeleceu a tabela auxiliar
denominada Grupo de Fontes/Destinação de Recursos (GDR) contendo novas
codificações para a classificação de fontes de recursos,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica atualizada a codificação das
fontes de recursos orçamentárias, a serem utilizadas para o exercício de 2013, nos termos da Resolução nº 247, de
18 de setembro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo –
TCEES, conforme Anexo I (Receita e Despesa por Fonte de Recurso) ao presente Decreto.
Art. 2º -
O Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD, anexo à Lei Municipal 6715, de 27
de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme Anexo II a este Decreto.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.