DECRETO Nº 23.514

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A tarifa do Transporte Coletivo Urbano do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar como valor R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).

 

§ 1° Para compras antecipadas do Cartão Cidadão o valor da tarifa será de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), representando um desconto de 15,38%.

 

§ 2° Não será concedido desconto para a compra antecipada do Cartão Vale-Transporte, de modo que o valor da tarifa para este produto será o estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 21 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 22.490/11.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de janeiro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.