DECRETO Nº 23.514
DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° A tarifa do Transporte Coletivo
Urbano do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar como valor R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco
centavos).
§ 1° Para compras antecipadas do
Cartão Cidadão o valor da tarifa será de R$
1,95 (um real e noventa e cinco centavos), representando um desconto de
15,38%.
§ 2° Não será concedido desconto para
a compra antecipada do Cartão Vale-Transporte, de modo que o valor da tarifa
para este produto será o estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 21 de janeiro de 2013,
revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto
n° 22.490/11.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de
janeiro de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.