DECRETO Nº 23.537

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A tarifa do Transporte Coletivo Distrital, a partir do dia 01 de fevereiro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:

 

I - Para do Distrito de Santa Fé com valor único de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos);

 

II - Para do Distrito de Gironda com valor único de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos);

 

III - Para o Distrito de Alto Gironda / Santana com o valor único de R$ 4,00 (quatro reais);

 

IV - Para o Distrito de São Vicente com valor único de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos);

 

V - Para o Distrito de Burarama via Monte Alegre, Pacotuba e Condurú, com valor único de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos).

 

§ 1º Fica estabelecido o valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) para o deslocamento entre as seções ao longo das linhas indicadas nos Incisos I a III do presente artigo.

 

§ 2° Para o deslocamento entre as seções ao longo das linhas indicadas nos incisos IV e V do presente artigo deverão ser observadas as tabelas de preços constantes no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 01 de fevereiro de 2013 revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 22.680/12.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de janeiro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

(Decreto n° 23.537/13)

 

Cachoeiro x São Vicente

 

Seções

Trevo

Morro

Grande

Duas

Barras

Sapecado

Usinas

Frutaíras

Monte

Verde

Indepen-dência

Canta-

Galo

Cachoeira

Alta

São

Vicente

Cachoeiro

2,25

2,25

2,25

2,25

4,40

5,10

5,60

5,80

5,60

6,50

6,15

 

Trevo

2,25

2,25

2,25

3,20

3,80

4,40

4,65

4,50

5,60

5,40

 

 

Morro

Grande

2,25

2,25

2,25

2,70

3,35

3,60

3,40

4,50

4,40

 

 

 

Duas

Barras

2,25

2,25

2,25

2,25

2,85

3,20

3,80

3,60

 

 

 

 

Sapecado

2,25

2,25

2,25

2,25

3,00

3,40

3,20

 

 

 

 

 

Usinas

2,25

2,25

2,25

2,70

3,00

2,85

 

 

 

 

 

 

Frutaíras

2,25

2,25

2,10

2,85

2,70

 

 

 

 

 

 

 

Monte

Verde

2,25

2,25

2,25

2,25

 

 

 

 

 

 

 

 

Indepen-dência

2,25

2,25

2,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Canta-

Galo

2,25

2,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cachoeira

Alta

2,25

 

 

 

Cachoeiro x Burarama via Monte Alegre

 

Seções

Trevo

Morro

Grande

Duas

Barras

Coutinho

Pacotuba

Fazenda do Estado

Monte

Alegre

Pedra

Lisa

Jacu

Burarama

Cachoeiro

2,25

2,25

2,25

2,25

3,10

3,50

4,65

5,55

6,40

7,00

 

Trevo

2,25

2,25

2,25

3,10

3,50

4,65

5,55

6,40

6,95

 

 

Morro

Grande

2,25

2,25

3,10

3,50

4,65

5,55

6,40

6,15

 

 

 

Duas

Barras

2,25

2,25

3,10

3,05

4,05

6,40

5,55

 

 

 

 

Coutinho

2,25

3,10

3,05

4,05

4,55

5,00

 

 

 

 

 

Pacotuba

2,25

3,05

4,05

4,55

4,30

 

 

 

 

 

 

Fazenda do Estado

2,25

2,35

4,55

3,80

 

 

 

 

 

 

 

Monte

Alegre

2,25

2,25

2,55

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedra

Lisa

2,25

2,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacu

2,25

 

 

 

Cachoeiro x Burarama via Conduru

 

Seções

Trevo

Morro

Grande

Duas

Barras

Coutinho

Sapecado

Conduru

Ponte do Alna

Jaboti-cabeira

Beira

Alta

Santa

Rosa

Campos

Elizios

Jacu

Bura-

rama

Cachoeiro

2,25

2,25

2,25

2,25

2,25

2,25

4,65

5,25

6,00

6,45

6,65

7,80

7,80

 

Trevo

2,25

2,25

2,25

2,25

2,25

4,65

5,25

6,00

6,45

6,65

7,80

7,80

 

 

Morro

Grande

2,25

2,25

2,25

2,25

4,65

5,25

6,00

6,45

6,65

7,80

7,80

 

 

 

Duas

Barras

2,25

2,25

2,25

2,45

2,45

3,80

4,25

4,45

5,60

6,10

 

 

 

 

Coutinho

2,25

2,25

2,45

2,45

3,80

4,25

4,45

5,60

6,10

 

 

 

 

 

Sapecado

2,25

2,45

2,45

3,80

4,25

4,45

5,60

6,10

 

 

 

 

 

 

Conduru

2,25

2,35

2,45

2,85

3,05

4,20

4,70

 

 

 

 

 

 

 

Ponte do Alna

2,25

2,45

2,85

3,05

4,20

4,70

 

 

 

 

 

 

 

 

Jaboti-cabeira

2,25

2,85

3,05

3,30

3,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Beira

Alta

2,25

2,35

2,60

3,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa

Rosa

2,25

2,60

3,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campos

Elizios

2,25

2,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacu

2,25

 

 

 

Cachoeiro x Burarama via Pacotuba

 

Seções

Trevo

Morro

Grande

Duas

Barras

Coutinho

Pacotuba

Fazenda do Estado

Morro

Seco

Jacu

Burarama

Cachoeiro

2,25

2,25

2,25

2,25

3,50

3,95

4,45

4,95

7,80

 

Trevo

2,25

2,25

2,25

3,50

3,95

4,45

4,95

7,80

 

 

Morro

Grande

2,25

2,25

3,40

2,70

2,85

3,35

3,85

 

 

 

Duas

Barras

2,25

3,40

2,70

2,85

3,35

3,85

 

 

 

 

Coutinho

2,25

2,40

2,40

2,50

2,70

 

 

 

 

 

Pacotuba

2,25

2,40

2,50

2,70

 

 

 

 

 

 

Fazenda do Estado

2,25

2,40

2,50

 

 

 

 

 

 

 

Morro

Seco

2,25

2,40

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacu

2,25