DECRETO Nº 23.565

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir das datas descritas.

 

SERVIDOR

MATRÍCULA

PERCENTUAL

A PARTIR DE

Cláudia Pareschi Marin

32825

100 %

22/01/2013

Cleuselidia Martins

36967

100 %

28/01/2013

Ana Maria de Souza Venturin

(Tornando sem efeito pelo Decreto nº 25420/2015)

36747

100 %

28/01/2013

Daniela Vianna Silva Sartorato

34304

50 %

28/01/2013

Elaine do Nascimento Kale

36667

100 %

28/01/2013

Márcia Valéria da Silva Balarini

(Tornando sem efeito pelo Decreto nº 26380/2016)

10865

100 %

(Revogado pelo Decreto n° 26.432/2016)

28/01/2013

Sandra Nalesso

12368

100 %

28/01/2013

Marlene Celeste Alves Debona

(Tornando sem efeito pelo Decreto nº 25547/2015)

36754

100 %

28/01/2013

Maria Cristina Mattedi

13503

50 %

01/02/2013

Grazyele Abreu Ciciliotti Brandão

31906

50 %

01/02/2013

Leila Nascimento Rigoni

10290

50 %

01/02/2013

Ewerton Mergar

(Revogado pelo Decreto n° 23.864/2013)

18241

50 %

01/02/2013

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de janeiro de 2013.

          

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.