O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-13773/2015, da
SEMFA,
RESOLVE:
Art.
1° Tornar sem efeito, a
partir de 01 de agosto de 2015, os acréscimos pecuniários concedidos à
servidora Marlene Celeste Alves Debona, através
do Decreto n° 23.565, de 31/01/2013.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de
agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim