DECRETO Nº 23.614

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados nas Secretarias Municipais descritas, a partir de 01 de fevereiro de 2013, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

Kamila De Angeli Albernaz

Consultora Interna

PC-CO

SEMCOS

Valério Costa Depollo

Subsecretário de Turismo

PC-ES

SEMDEC

Gustavo Ferreira

Assessor Técnico

PC-AS1/N2

SEMDEF

Alex de Souza Ribeiro

Gerente de Manutenção e Limpeza Pública

PC-TA2

SEMSUR

Luiz Carlos de Oliveira

Assessor Técnico

Assessor de Área (Redação dada pelo Decreto n° 23.670/2013)

PC-AS1/N2

PC-AS2 (Redação dada pelo Decreto n° 23.670/2013)

SEMSUR

Gutemberg Santos da Fraga

Assessor Técnico

PC-AS1/N2

SEMDES

Patrícia Leal de Carvalho

Coordenadora de Lazer e Qualidade de Vida

PC-TA3

SEMESP

Tamyres Ramos de Freitas

Assessora de Área

Assessora Técnica (Redação dada pelo Decreto n° 23.670/2013)

PC-AS2

PC-AS1/N2 (Redação dada pelo Decreto n° 23.670/2013)

SEMUTHA

Firmino de Araújo Filho

Subsecretário de Lazer e Qualidade de Vida

PC-ES

SEMESP

Irene Moulais

Subsecretária de Interior

PC-ES

SEMUI

Rodrigo Pinheiro Mello

Gerente de Agricultura

PC-TA2

SEMAG

Salvadora Nunes Ferreira

Assessora de Área

PC-AS2

SEMTRA

Luciano Contarini

Gerente Administrativo

PC-TA2

SEMUI

Ederaldo Carreiro

Heveraldo Carreiro (Redação dada pelo Decreto n° 23.629/2013)

Gerente de Veículos Leves

PC-TA2

SEMTRA

Samuel Souza Leal

Assessor Técnico

PC-AS1/N2

SEMTRA

Marta Rejane Profeta Moreira

Subsecretária de Patrimônio Cultural

PC-ES

SEMCULT

Sônia Cristina Freciano

Subsecretária de Pesquisa e Desenvolvimento

FG-ES

SEMDURB

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.