DECRETO Nº 23.710 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 32 CAPUT, DO DECRETO Nº. 18.329, DE 25 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 30 do Decreto n° 18.329, de 25/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 As contas de email, estarão disponíveis aos colaboradores lotados nas Secretarias, e deverão ser solicitadas pelo seu superior direto.


                   § 1° As contas de email deverão obedecer aos seguintes padrões básicos: Nome.Sobrenome@cachoeiro.es.gov.br, ou ainda SigladaSecretaria.Nome.Sobrenome@cachoeiro.es.gov.br.”

 

Art. 2º O artigo 32 do Decreto n° 18.329, de 25/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 Será de competência da Diretoria Executiva da DATACI, regulamentar a política de acesso dos usuários a internet.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de março de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.