DECRETO N° 23.979

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 12767/2013, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Homologar o Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação de Cachoeiro de Itapemirim – ES, considerando a aprovação pelos membros Conselheiros, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2013, que passa a fazer parte deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO

 

REGIMENTO INTERNO

 

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º. O Fórum Municipal Permanente de Educação - FMPE, instituído pela Portaria 1060, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim em 28 de dezembro de 2012, doravante - neste documento - denominado FMPE, que tem por finalidade acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação, terá o funcionamento regulado pelas disposições do presente regimento.

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2°. São competências do FMPE:

 

IColaborar na revisão do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei 6.123/2008, no acompanhamento e na avaliação de seus processos e resultados;

 

IIConvocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal ou Intermunicipal de Educação e mobilizar os municípios parceiros, no que couber, em relação à Conferência Intermunicipal;

 

III - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

 

IV - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação oriundas das reuniões do fórum, sessões especiais e outros eventos;

 

V - Realizar outras ações pertinentes às discussões vinculadas às políticas públicas educacionais.

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º. O FMPE compõe-se por representantes de órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais, sendo titulares e suplentes, escolhidos por seus pares e designados por ato específico do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 4°. O mandato dos membros do FMPE será considerado vago nos seguintes casos:

 

I - morte;

 

II - renúncia;

 

III - ausência injustificada por mais de duas reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de um ano;

 

IV - doença que exija licença médica superior a seis meses;

 

V - procedimento incompatível com a função;

 

VI - condenação por crime comum ou de responsabilidade;

 

VIIdesvinculação da categoria que representar no FMPE.

 

Parágrafo único. Caso a representação fique vaga, o órgão, instituição, entidade e movimento social será notificado a indicar novo membro no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de perder a representatividade no FMPE.

 

Art. 5º. A composição do FMPE poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais, legalmente constituídos e com notório reconhecimento público.

 

§ 1º. A solicitação de ingresso no FMPE deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Presidência do Fórum.

 

§ 2º. O ingresso de novos órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais será objeto de deliberação, em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com a presença da maioria simples dos membros do FMPE. 

 

DA ESTRUTURA

 

Art. 6º. O FMPE contará em sua estrutura com um presidente, um coordenador e um secretário.

 

§ 1º. Exercerá a presidência do FMPE o Secretário Municipal de Educação, conforme Artigo 1º, Parágrafo único, inciso I da Portaria Municipal 1060, de 19 de dezembro de 2012 ou representante por ele designado.

 

§ 2º. O Coordenador do FMPE será nomeado conforme dispõe o artigo da Portaria Municipal 1060, de 19 de dezembro de 2012.

 

§ 3º. O Secretário será designado pelo Coordenador do FMPE.

 

Art. 7º. As reuniões do FMPE serão realizadas com a participação de membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade, além de convidados especiais e observadores. 

 

I - Poderão participar das reuniões do FMPE, como convidados especiais, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes do Judiciário;

 

II - Será observador (a) qualquer cidadão (ã) brasileiro (a) que se fizer presente nas reuniões do conselho pleno do FMPE.

 

§ O quórum para a realização das reuniões de que trata o caput deste artigo, será de 50% (cinquenta por cento) da representação dos membros, sendo observada para a verificação do quórum, a Portaria vigente.

 

§ 1º O quórum para a realização das reuniões de que trata o caput deste artigo, será de 50% (cinquenta por cento) da representação dos membros, ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer quórum. (Redação dada pelo Decreto nº 28972/2019)

 

§ 2º. Os convidados especiais e os observadores não terão direito a voto.

 

Art. . O FMPE, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, doravante - neste documento - denominado GTT, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:

 

§ 1º. Cada GTT poderá designar uma coordenação, uma relatoria e especialistas da área.

 

§ 2º. Os GTT’s terão caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades.

 

§ 3º. Cabe à coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria a elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.

 

DA COMISSÃO ESPECIAL

 

Art. 9º. Compõem a Comissão Especial servidores da Unidade Central da Secretaria Municipal de Educação – SEME, nomeados através de Portaria.

 

Art. 10. Fica atribuído à Comissão Especial assegurar o apoio necessário ao funcionamento do FMPE.

 

Art. 11. Os membros da Comissão Especial não terão direito a voto.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 12. A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno.

 

Art. 13. O FMPE terá funcionamento permanente, com reuniões ordinárias mensais, podendo reunir-se extraordinariamente por prévia convocação da sua coordenação, ou ainda, por requerimento da maioria dos seus membros.

 

Parágrafo único. As reuniões ordinárias constarão de calendário anual a ser aprovado pelos membros, enquanto as extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 48h (quarenta e oito horas).

 

Art. 14. As deliberações do FMPE buscarão a definição consensual dos temas apreciados.

 

§ 1º. Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos.

 

§ 2º. Em caso de ausência do titular que constituir o FMPE, durante votação, o suplente terá direito a voto.

 

§ 3º. Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário a suspensão das deliberações pelo prazo de até 30 (trinta) dias para formular consulta suplementar a entidade que representa, findo os quais deverá apresentar os resultados para subsidiar as decisões.

 

Art. 15. São direitos e deveres dos membros do FMPE:

 

I - Participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

 

II - Cumprir e zelar pelo cumprimento da finalidade e competências do Fórum;

 

III - Sugerir e debater os conteúdos da agenda, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos e;

 

IV - Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.

 

Art. 16. As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FMPE correrão por conta de cada instituição representada.

 

Art. 17. Cabe ao Presidente:

 

I - Presidir as reuniões, orientar os debates e tomar os votos;

 

IIDar posse aos representantes titulares e suplentes;

 

IIIEmitir voto de qualidade nos casos de empate;

 

IVBaixar atos normativos visando o cumprimento das decisões da Plenária;

 

VFazer cumprir este Regimento;

 

VIPropor normas para o bom andamento dos trabalhos;

 

VIIPromover apoio técnico- administrativo ao FMPE.

 

Art. 18.  Cabe ao Coordenador:

 

I - Convocar as reuniões extraordinárias;

 

II - Coordenar as reuniões;

 

III - Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;

 

IV - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;

 

VPlanejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FMPE;

 

VI - Verificar o quórum.

 

Art. 19. Cabe ao Secretário:

 

IReceber, preparar, expedir e controlar a correspondência;

 

IIProvidenciar os serviços de digitação e impressão;

 

IIILavrar as atas, fazer sua leitura e do expediente;

 

IVRegistrar as frequências dos membros nas reuniões;

 

VAnotar os resultados das votações e das proposições apresentadas.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. A participação no FMPE será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 21. Este Regimento Interno poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.

 

Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros titulares do FMPE.

 

Art. 22. Os casos omissos deste Regimento Interno serão objeto de deliberação do plenário do FMPE, observado o disposto no artigo 14.

 

Art. 23. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de junho de 2013.