DECRETO Nº 24.018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 21.550, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEMDEF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Inciso II do Art. 1°, do Decreto n° 21.550, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

II. Subsecretaria de Defesa Social

 

a) Gerência Operacional de Segurança

b) Gerência de Inspetoria de Segurança

c) Gerência de Videomonitoramento

d) Gerência de Educação Cidadã e Trânsito

e) Gerência de Controle de Infrações e Recursos

1. Coordenadoria de Controle de Infrações e Recursos

f) Gerência de Inspetoria de Trânsito

 

1. Coordenadoria de Inspetoria de Trânsito

 

2. Coordenadoria de Sinalização de Malha Viária

 

3. Coordenadoria Sinalização Semafórica

 

(...)

 

Art. 2º O Inciso IV e X do Art. 2° do Decreto n° 21.550, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

(...)

 

IV - Coordenadoria de Controle de Infrações e Recursos:

 

a) Coordenar o controle de infrações e analisar os recursos administrativos impetrados contra notificações e autos de infração lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de regulamentação do trânsito;

b) Auxiliar na orientação da população quanto aos procedimentos a serem tomados para os fins de recurso contras infrações de trânsito;

c) Adotar junto à Gerência as providências necessárias para encaminhamento dos recursos às demais instâncias de julgamento;

d) Executar os procedimentos com relação ao encaminhamento de notificações e autos de infração, para fins de cobrança, lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de trânsito por motoristas condutores de veículos registrados em outros Municí­pios, inclusive de outros estados;

e) Auxiliar na organização e divulgação das estatísticas sobre infrações da legislação e das normas de trânsito urbano no Municí­pio;

f) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao controle de infrações e recursos relativos ao trânsito urbano do Município;

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(...)

 

X. Coordenadoria de Sinalização de Malha Viária:

 

a) Coordenar as ações e atividades necessárias à execução dos serviços de sinalização de malha viária nas vias do Município;

 

b) Coordenar as equipes de trabalho durante a execução das atividades sob responsabilidade da coordenadoria;

 

c) Acompanhar a execução dos serviços de sinalização da malha viária, quando realizados por outras empresas especificamente contratadas;

 

d) Zelar em prover o setor de materiais necessários à realização das atividades sob responsabilidade da coordenadoria;

 

e) Dar suporte aos trabalhos da gerência, em conjunto com as outras coordenadorias de sinalização, no que se refere aos serviços de controle da sinalização viária no Município;

 

f) Manter os servidores do setor atualizados, fornecendo informações, orientações e conhecimentos acerca das atividades realizadas, zelando sempre pela segurança durante a execução de seus trabalhos;

 

g) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação dos serviços de sinalização de malha viária no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(...)”

 

Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF, composta da posição do Secretário Municipal de Defesa Social e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de julho de 2013.

 

ABEL SANT’ANNA JUNIOR

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.