DECRETO Nº 24.018
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 21.550, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA
DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEMDEF.
O
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Inciso II do Art. 1°, do Decreto n°
21.550, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
II. Subsecretaria de Defesa Social
a) Gerência Operacional de Segurança
b) Gerência de Inspetoria de Segurança
c) Gerência de Videomonitoramento
d) Gerência de Educação Cidadã e Trânsito
e) Gerência de Controle de Infrações e Recursos
1. Coordenadoria de Controle de Infrações e Recursos
f) Gerência de Inspetoria de Trânsito
1. Coordenadoria de Inspetoria de Trânsito
2. Coordenadoria de Sinalização de Malha Viária
3. Coordenadoria Sinalização Semafórica
(...)”
Art. 2º O Inciso IV e X do Art. 2° do Decreto n° 21.550, de
18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
IV - Coordenadoria de Controle de Infrações e Recursos:
a) Coordenar o controle de infrações e
analisar os recursos administrativos impetrados contra notificações e autos de
infração lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de
regulamentação do trânsito;
b) Auxiliar na orientação da população
quanto aos procedimentos a serem tomados para os fins de recurso contras
infrações de trânsito;
c) Adotar junto à Gerência as providências
necessárias para encaminhamento dos recursos às demais instâncias de
julgamento;
d) Executar os procedimentos com relação ao
encaminhamento de notificações e autos de infração, para fins de cobrança,
lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de trânsito por
motoristas condutores de veículos registrados
e) Auxiliar na organização e divulgação das
estatísticas sobre infrações da legislação e das normas de trânsito urbano no
Município;
f) Executar outras atividades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas ao controle de infrações e recursos
relativos ao trânsito urbano do Município;
g) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
(...)
X. Coordenadoria de
Sinalização de Malha Viária:
a) Coordenar as ações e atividades necessárias à execução dos serviços
de sinalização de malha viária nas vias do Município;
b) Coordenar as equipes de trabalho durante a execução das atividades
sob responsabilidade da coordenadoria;
c) Acompanhar a execução dos serviços de sinalização da malha viária,
quando realizados por outras empresas especificamente contratadas;
d) Zelar em prover o setor de materiais necessários à realização das
atividades sob responsabilidade da coordenadoria;
e) Dar suporte aos trabalhos da gerência, em conjunto com as outras
coordenadorias de sinalização, no que se refere aos serviços de controle da
sinalização viária no Município;
f) Manter os servidores do setor atualizados, fornecendo informações,
orientações e conhecimentos acerca das atividades realizadas, zelando sempre
pela segurança durante a execução de seus trabalhos;
g) Executar outras atividades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação dos serviços de sinalização de
malha viária no Município;
h) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
(...)”
Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF, composta da posição do Secretário Municipal de Defesa Social e de suas
unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que
consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de julho de 2013.
ABEL SANT’ANNA
JUNIOR
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.