DECRETO Nº 24.068

 

INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE LOTEAMENTOS IMPLANTADOS EM ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando as normativas do Ministério das Cidades, os termos constitucionais e as legislações vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e as necessidades do município em regularizar no seu território os imóveis existentes nos loteamentos implantados em áreas públicas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim, o PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA para imóveis localizados em loteamentos implantados em áreas públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006 e demais legislações municipais vigentes e aplicáveis.

 

Art. 2º As áreas públicas passíveis de regularização fundiária de que trata este Decreto, conforme as legislações vigentes são aquelas onde estão implantados loteamentos e foram feitos os assentamentos de famílias consideradas de baixa renda, como: Bairro Nossa Senhora Aparecida, Bairro Village da Luz, Bairro Fé e Raça, Bairro Rubem Braga, Bairro Bela Vista, Bairro Alto Eucalipto e Bairro Gilson Carone. 

 

Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal Trabalho e Habitação – SEMUTHA, através da Subsecretaria de Regularização Fundiária a adoção das medidas técnico-administrativas para a execução do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no loteamento de área pública do bairro Nossa Senhora Aparecida, como PROJETO PILOTO do referido programa, seguintes:

 

I - realizar levantamentos topográficos na área pública localizada no bairro em referência onde está localizado o loteamento proveniente de ato desapropriatório - Decreto nº 9.414, de 10 de março de 1994, cujos lotes foram doados pela municipalidade;

 

II - elaborar planta da área pública, por quadra, a ser retirada da área maior, para regularização em Cartório de Registro de Imóvel, com as identificações demarcatórias, contendo: área total, confrontantes, coordenadas, áreas de preservação se houver e, ainda, plantas dos lotes e as áreas remanescentes, caso ocorra;

 

III - proceder à aprovação urbanística pela SEMDURB e a aprovação ambiental pela SEMMA, e após a obtenção de certidão sobre o imóvel a ser regularizado emitida por cartório de registro de imóveis, requerer o registro de parcelamento nos termos da Lei Federal n° 11.977/2009;

 

IV - elaborar pedido de averbação pelo Auto de Demarcação a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

V - proceder ao levantamento sócio-econômico dos ocupantes dos lotes existentes no loteamento, com a elaboração dos relatórios para cada família a ser atendida com o título de legitimação de posse;

 

VI - com o registro do parcelamento, proceder à elaboração das plantas específicas dos lotes;

 

VII -  proceder à elaboração do título de legitimação de posse para concessão pelo Prefeito Municipal às famílias de baixa renda residentes na área pública no Bairro Nossa Senhora Aparecida;

 

VIII -  proceder a solicitação ao Cartório o registro dos mesmos.

 

Art. 4º Estabelece-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência deste Decreto, para que a SEMUTHA apresente a documentação necessária para a regularização fundiária dos imóveis correspondentes à primeira quadra do loteamento da área pública localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de agosto de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.