DECRETO Nº 24.068
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
LOTEAMENTOS IMPLANTADOS EM ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, considerando as normativas do Ministério das Cidades,
os termos constitucionais e as legislações vigentes no âmbito federal, estadual
e municipal, e as necessidades do município em regularizar no seu território os
imóveis existentes nos loteamentos implantados em áreas públicas,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim, o PROGRAMA
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA para imóveis localizados em loteamentos implantados
em áreas públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001, da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro
de 2006 e demais legislações municipais vigentes e aplicáveis.
Art. 2º As áreas públicas passíveis de
regularização fundiária de que trata este Decreto, conforme as legislações
vigentes são aquelas onde estão implantados loteamentos e foram feitos os
assentamentos de famílias consideradas de baixa renda, como: Bairro Nossa
Senhora Aparecida, Bairro Village da Luz, Bairro Fé e Raça, Bairro Rubem Braga,
Bairro Bela Vista, Bairro Alto Eucalipto e Bairro Gilson Carone.
Art. 3º Determina-se à Secretaria
Municipal Trabalho e Habitação – SEMUTHA, através da Subsecretaria de
Regularização Fundiária a adoção das medidas técnico-administrativas para a
execução do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no loteamento de área
pública do bairro Nossa Senhora Aparecida, como PROJETO PILOTO do
referido programa, seguintes:
I - realizar levantamentos
topográficos na área pública localizada no bairro em referência onde está
localizado o loteamento proveniente de ato desapropriatório - Decreto nº 9.414,
de 10 de março de 1994, cujos lotes foram doados pela municipalidade;
II - elaborar planta da área pública,
por quadra, a ser retirada da área maior, para regularização em Cartório de
Registro de Imóvel, com as identificações demarcatórias, contendo: área total,
confrontantes, coordenadas, áreas de preservação se houver e, ainda, plantas
dos lotes e as áreas remanescentes, caso ocorra;
III - proceder à aprovação urbanística
pela SEMDURB e a aprovação ambiental pela SEMMA, e após a
obtenção de certidão sobre o imóvel a ser regularizado emitida por cartório de
registro de imóveis, requerer o registro de parcelamento nos termos da Lei
Federal n° 11.977/2009;
IV - elaborar pedido de averbação
pelo Auto de Demarcação a ser emitido pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal;
V - proceder ao levantamento
sócio-econômico dos ocupantes dos lotes existentes no loteamento, com a
elaboração dos relatórios para cada família a ser atendida com o título de legitimação
de posse;
VI - com o registro do parcelamento,
proceder à elaboração das plantas específicas dos lotes;
VII -
proceder à elaboração do título de legitimação de posse para
concessão pelo Prefeito Municipal às famílias de baixa renda residentes na área
pública no Bairro Nossa Senhora Aparecida;
VIII -
proceder a solicitação ao Cartório o registro dos mesmos.
Art. 4º
Estabelece-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência deste
Decreto, para que a SEMUTHA apresente a documentação necessária para a
regularização fundiária dos imóveis correspondentes à primeira quadra do
loteamento da área pública localizada no Bairro Nossa Senhora Aparecida.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01 de agosto
de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de
agosto de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.