REVOGADA PELO DECRETO N° 24.296/2014
DECRETO
Nº 24.121
DEFINE NOVA JORNADA
DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial no que tange às despesas em geral;
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho nas diversas
secretarias, resulta em considerável economia para o erário municipal,
DECRETA:
Art. 1º A partir de Terça-Feira, dia 1° de outubro de 2013,
o expediente nas Secretarias e Autarquias do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, será das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º
Excluem-se do disposto no artigo 1º, os serviços essenciais prestados pelo
Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal
de Administração e Serviços Internos e a Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º
Excluem-se do disposto no artigo 1º, os serviços essenciais prestados pelo
Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal
de Administração e Serviços Internos, a Procuradoria Geral do Município e os
setores de auditoria de fiscalização municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 24.168/2013)
Art. 3º
Todos os servidores públicos municipais, independente do vínculo empregatício
que possuem com o Município, deverão cumprir a jornada de trabalho no horário
definido no artigo 1° do presente Decreto, enquanto perdurar sua vigência,
exceto os seguintes casos:
I
- os servidores que possuem jornada de trabalho inferior a 30 (trinta) horas
semanais, estabelecida em Lei, cabendo ao Secretário Municipal da pasta definir
o início e o término de sua jornada.
II
- os servidores vinculados aos
serviços essenciais prestados pelo Município e os vinculados aos órgãos citados
no artigo 2° deste Decreto, cabendo ao Secretário Municipal da pasta
distribuí-los em jornadas de trabalho necessárias à manutenção do serviço.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1° de outubro de
2013, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 27 de setembro de 2013.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.