REVOGADA PELO DECRETO N° 24.296/2014

 

DECRETO Nº 24.121

 

DEFINE NOVA JORNADA DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no que tange às despesas em geral;

 

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho nas diversas secretarias, resulta em considerável economia para o erário municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A partir de Terça-Feira, dia 1° de outubro de 2013, o expediente nas Secretarias e Autarquias do Município de Cachoeiro de Itapemirim, será das 07:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º, os serviços essenciais prestados pelo Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos e a Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º, os serviços essenciais prestados pelo Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, a Procuradoria Geral do Município e os setores de auditoria de fiscalização municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 24.168/2013)

 

Art. 3º Todos os servidores públicos municipais, independente do vínculo empregatício que possuem com o Município, deverão cumprir a jornada de trabalho no horário definido no artigo 1° do presente Decreto, enquanto perdurar sua vigência, exceto os seguintes casos:

 

I - os servidores que possuem jornada de trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais, estabelecida em Lei, cabendo ao Secretário Municipal da pasta definir o início e o término de sua jornada.

 

II - os servidores vinculados aos serviços essenciais prestados pelo Município e os vinculados aos órgãos citados no artigo 2° deste Decreto, cabendo ao Secretário Municipal da pasta distribuí-los em jornadas de trabalho necessárias à manutenção do serviço.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1° de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de setembro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.