REVOGADA PELO DECRETO N° 24.296/2014
DECRETO
Nº 24.168
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2° DO DECRETO N° 24.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 24.121, de 27/09/2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
Excluem-se do disposto no artigo 1º, os serviços essenciais prestados pelo
Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal
de Administração e Serviços Internos, a Procuradoria Geral do Município e os
setores de auditoria de fiscalização municipal.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29 de
outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.