DISPÕE
SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO
TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO OU REFERÊNCIA DE
CÁLCULO, PREÇO PÚBLICO, PENALIDADES E TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 153, da Lei
Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código Tributário
Municipal e o § 2º do art.
2º da lei nº 6.058, de 28 de dezembro de 2007,
Art. 1º
Os débitos de origem tributária ou não tributária,
incluindo o principal, os juros e multas moratórias e demais penalidades,
bem como todos os demais valores utilizados no município como base de cálculo
de tributos ou referência de cálculo de qualquer natureza, serão atualizados
monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2014, em 5,93% (cinco vírgula
noventa e três por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de outubro/2012 a
setembro/2013.
Art. 2º O valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro
de Itapemirim – ES fica atualizado no mesmo percentual do art. 1º deste
Decreto, passando o seu valor para R$ 13,85 (treze reais e oitenta e cinco
centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º
Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a
efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de outubro de 2013.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.