REVOGADA PELO DECRETO N° 24.296/2014

 

DECRETO Nº 24.168

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 24.121, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 24.121, de 27/09/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º, os serviços essenciais prestados pelo Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, a Procuradoria Geral do Município e os setores de auditoria de fiscalização municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 29 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.