APROVA
O REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR PARA FINS DE PROMOÇÃO HORIZONTAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento, nos moldes dos formulários anexos, com os
critérios que nortearão a avaliação de servidor para promoção horizontal
elaborado pela Comissão Especial para fins de Promoção Horizontal, passando a
vigorar para as avaliações do Biênio 2011/2013.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, o Decreto
n° 21.635/11.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
BIÊNIO.........../...............
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1.Considerados os conceitos: SUFICIENTE e INSUFICIENTE,
atribuindo pontuação de
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2. Em caso de desempenho INSUFICIENTE, justificar, de
maneira resumida, o conceito aplicado.
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Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de
............
Assinatura legível do Responsável pela Avaliação
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FICHA DE
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DA
PMCI
3. No período de avaliação, o servidor acima identificado
sofreu algum tipo de punição disciplinar abaixo indicada:
Advertência Escrita Sim Não Quantas?
...........................
Suspensão Sim Não Quantas?
...........................
4. O servidor avaliado encontra-se respondendo a inquérito
administrativo?
Sim Não OBS
..........................................................
.......................................................................
.......................................................................
ATENÇÃO: Na hipótese de o servidor estar respondendo a inquérito
administrativo, a avaliação de desempenho deste deverá aguardar a conclusão dos
procedimentos. O inquérito administrativo será conduzido em conformidade com a
Lei 4891/99, bem como seus reflexos no respectivo biênio.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de
............
Assinatura legível do Responsável pela Avaliação
As informações
solicitadas na presente ficha devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça
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5. Pontos negativos a serem atribuídos em virtude de
punição disciplinar, conforme indicação abaixo:
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6. Subtrair do total de pontos obtidos no item 1, o total
de pontos obtidos no item 5. Será considerado SATISFATÓRIO, para fins de
promoção horizontal, o desempenho do servidor que alcançar avaliação mínima de
5 (cinco) pontos.
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7. Considera-se o desempenho funcional do servidor
avaliado:
SUFICIENTE INSUFICIENTE
8. Em razão do resultado acima descrito, recomenda-se,
neste mesmo instrumento, seja o citado servidor:
PROMOVIDO À REFERÊNCIA ........... NÃO
PROMOVIDO
Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de
............
Assinatura legível dos Membros da Comissão Avaliadora