REVOGADO PELO DECRETO 26.444/2016

 

DECRETO N° 24.216

 

APROVA O REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR PARA FINS DE PROMOÇÃO HORIZONTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento, nos moldes dos formulários anexos, com os critérios que nortearão a avaliação de servidor para promoção horizontal elaborado pela Comissão Especial para fins de Promoção Horizontal, passando a vigorar para as avaliações do Biênio 2011/2013.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 21.635/11.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

                                                                                                             BIÊNIO.........../...............

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR PARA FINS DE PROMOÇÃO HORIZONTAL

(PARTE I – CHEFIA IMEDIATA)

 

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Data de Nomeação:

Lotação:

Referência Atual:

 

1.Considerados os conceitos: SUFICIENTE e INSUFICIENTE, atribuindo pontuação de 0 a 2, avaliar o desempenho do servidor em questão no que tange respeito aos requisitos do quadro abaixo, observada a idoneidade moral (honestidade); iniciativa e produtividade.

 

REQUISITOS

SUFICIENTE

INSUFICIENTE

2 PONTOS

1 PONTO

0 PONTO

1. Disciplina Funcional

 

 

 

2. Assiduidade

 

 

 

3. Pontualidade

 

 

 

4. Eficiência

 

 

 

5. Responsabilidade e zelo

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

2. Em caso de desempenho INSUFICIENTE, justificar, de maneira resumida, o conceito aplicado.

 

REQUISITOS

JUSTIFICATIVA

1. Disciplina Funcional

 

2. Assiduidade

 

3. Pontualidade

 

4. Eficiência

 

5. Responsabilidade e zelo

 

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de ............

 

Assinatura legível do Responsável pela Avaliação

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR PARA FINS DE PROMOÇÃO HORIZONTAL

(PARTE II – SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS)

 

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Data de Nomeação:

Lotação:

Referência Atual:

 

FICHA DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE

RECURSOS HUMANOS DA PMCI

 

3. No período de avaliação, o servidor acima identificado sofreu algum tipo de punição disciplinar abaixo indicada:

 

Advertência Escrita   Sim                       Não                       Quantas? ...........................

 


Suspensão              Sim                       Não                       Quantas? ...........................

 

4. O servidor avaliado encontra-se respondendo a inquérito administrativo?  

 

Sim                       Não                       OBS ..........................................................

                                                       

                                                                 .......................................................................

 

                                                                 .......................................................................

 

ATENÇÃO: Na hipótese de o servidor estar respondendo a inquérito administrativo, a avaliação de desempenho deste deverá aguardar a conclusão dos procedimentos. O inquérito administrativo será conduzido em conformidade com a Lei 4891/99, bem como seus reflexos no respectivo biênio.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de ............

 

Assinatura legível do Responsável pela Avaliação

 

As informações solicitadas na presente ficha devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR PARA FINS DE PROMOÇÃO HORIZONTAL

(PARTE III – COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO)

 

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Data de Nomeação:

Lotação:

Referência Atual:

 

5. Pontos negativos a serem atribuídos em virtude de punição disciplinar, conforme indicação abaixo:

 

PONTOS A DEDUZIR EM RAZÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR

TIPOS DE PUNIÇÃO

PONTOS A DEDUZIR

NÚMERO DE OCORRÈNCIA

TOTAL PARCIAL

Advertência Escrita

2

 

 

Suspensão

5

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS A DEDUZIR

 

6. Subtrair do total de pontos obtidos no item 1, o total de pontos obtidos no item 5. Será considerado SATISFATÓRIO, para fins de promoção horizontal, o desempenho do servidor que alcançar avaliação mínima de 5 (cinco) pontos.

 

APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

A. Total de pontos obtidos no item 1.

B. Total de pontos obtidos no item 5.

TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO (A – B)

 

 

 

7. Considera-se o desempenho funcional do servidor avaliado:

        

                     SUFICIENTE                                                  INSUFICIENTE

 

8. Em razão do resultado acima descrito, recomenda-se, neste mesmo instrumento, seja o citado servidor:

        

                      PROMOVIDO À REFERÊNCIA ...........              NÃO PROMOVIDO

 

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de ................................. de ............

 

 

Assinatura legível dos Membros da Comissão Avaliadora