DECRETO Nº 24.256

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL AO IPACI A TÍTULO DE APORTE ANUAL SUPLEMENTAR, PREVISTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 6.910/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO, as diretrizes do Plano de Aportes estabelecido pela Lei Municipal nº. 6.910/2013, que normatiza em seu artigo 12, inciso IX e artigo 15, §§ 7º a 17 a obrigatoriedade do Município em fazer aportes anuais pelo prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos;

 

CONSIDERANDO, que o objetivo dessa obrigatoriedade é manter o Instituto de Previdência do Município equilibrado financeira e atuarialmente, para atender ditames inscritos no artigo 40, da Constituição Republicana de 1988, também do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.910/2013 e ainda, dos artigos 22 a 23 da Orientação Normativa nº. 02/2009, do Ministério da Previdência Social – MPS;

 

CONSIDERANDO por último, a autorização dada pela Câmara Legislativa ao Executivo Municipal através do artigo 15 da citada Lei, para fazer transferências de seus ativos ao IPACI a título de aportes suplementares anuais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para o Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, um imóvel localizado à Rua Brahin Antonio Seder, nº. 34, bairro Centro, nesta cidade, registrado no CRI sob o nº. 03 da matrícula nº. 19.120, Livro 2-DC, composto uma área de terreno medindo novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m²) e de edificação, quatro mil duzentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e cinco centímetros (4.277,95 m²), distribuídos por 07 (sete) pavimentos, avaliado pelo preço médio de R$ 5.756.855,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais).

 

Art. 2º Fica autorizado o IPACI a proceder os meios e medidas necessárias para transferência do registro do referido imóvel no CRI.

 

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.