DECRETO Nº
24.256
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
AO IPACI A TÍTULO DE APORTE ANUAL SUPLEMENTAR, PREVISTO DA LEI MUNICIPAL Nº.
6.910/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, as diretrizes do Plano de
Aportes estabelecido pela Lei Municipal nº. 6.910/2013,
que normatiza em seu artigo 12, inciso IX e
artigo 15, §§ 7º a 17 a obrigatoriedade do
Município em fazer aportes anuais pelo prazo máximo de 35 (trinta e cinco)
anos;
CONSIDERANDO, que o objetivo dessa
obrigatoriedade é manter o Instituto de Previdência do Município equilibrado
financeira e atuarialmente, para atender ditames inscritos no artigo 40, da
Constituição Republicana de 1988, também do artigo
4º da Lei Municipal nº 6.910/2013 e ainda, dos artigos
CONSIDERANDO por último, a autorização dada
pela Câmara Legislativa ao Executivo Municipal através do artigo 15 da citada Lei, para fazer transferências
de seus ativos ao IPACI a título de aportes suplementares anuais,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o
Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, um
imóvel localizado à Rua Brahin Antonio Seder, nº. 34, bairro Centro,
nesta cidade, registrado no CRI sob o nº. 03 da
matrícula nº. 19.120,
Livro 2-DC, composto uma área de
terreno medindo novecentos e trinta e sete metros quadrados (
Art. 2º Fica autorizado o IPACI a proceder os meios e medidas necessárias para transferência
do registro do referido imóvel no CRI.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na
data de sua publicação com efeitos retroativos a data da sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de dezembro de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.