DECRETO Nº 24.352

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N° 21.539, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SEMGES, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SEMGES, INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, E LEI N° 6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450/10,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O Artigo 1° do Decreto n° 21.539, de 18/01/2011, alterado pelos Decretos n° 22.628, de 16/02/2012 e n° 22.685, de 07/03/2012, fica acrescido do Inciso VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

(...)

 

VIII. Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária

 

Art. 2° - O Artigo 2° do Decreto n° 21.539, de 18/01/2011, alterado pelos Decretos n° 22.628, de 16/02/2012 e n° 22.685, de 07/03/2012, fica acrescido do Inciso XVIII, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° - (...)

 

(...)

 

XVIII. Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária:

 

a) Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento, relacionadas às áreas de Planejamento Orçamentário, Gestão Orçamentária, de Monitoramento da Execução Orçamentária de Despesas e Investimentos Relevantes para o Município e de Acompanhamento de Realização Mensal e Quadrimestral da Receita;

 

b) Coordenar as atividades de elaboração do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, promovendo a organização, elaboração, execução e manutenção de rotinas e metodologias necessárias ao processo;

 

c) Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Coordenadoria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

d) Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas funções, subsidiando a tomada de decisões por parte da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

 

e) Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento do planejamento e gestão orçamentária das Secretarias Municipais e dos seus serviços;

 

f) Coordenar e orientar a elaboração de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas que levem à melhoria da metodologia e gestão dos processos de Orçamento Participativo, gestão orçamentária de despesas consideradas prioritárias, estratégicas e de caráter relevante para a Administração;

 

g) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

h) Auxiliar e assessorar quando solicitado, no âmbito das atribuições da Coordenadoria, as demais secretarias quanto à prestação de informações que possam promover o desenvolvimento da gestão de órgãos setoriais da Administração;

 

i) Coordenar e orientar estudos, metodologias e processos de controle da execução orçamentária por movimentações de recursos constantes dos orçamentos anuais;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.