DECRETO Nº 21.539
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SEMGES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450,
de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica e de
suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e
das alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do
Anexo I deste Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica
II. Coordenadoria Executiva do Escritório de Gestão de Projetos
Prioritários
III. Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor
a) Gerência de Atendimento e
Fiscalização
b) Gerência Jurídica
IV. Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
a) Gerência de Programação e
Elaboração do Orçamento
1.Coordenadoria de Dados
Orçamentários (Redação
dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
b) Gerência de Controle da
Execução Orçamentária
1.Coordenadoria de Apoio à
Execução Orçamentária (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
c) Gerência do Orçamento
Participativo
1.Coordenadoria de
Acompanhamento e Logística (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
V. Subsecretaria de Gestão
a) Gerência de Planejamento
Governamental
VI. Subsecretaria de Articulação Comunitária
a) Gerência de Articulação com
Entidades Representativas
1.Coordenadoria de
Mobilização Popular (Redação
dada pelo Decreto n° 22.628/2012)
VII. Gerencia Administrativa
VIII. Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária (Redação dada pelo Decreto n° 24.352/2014).
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica – SEMGES, ficam instituídas conforme
descrição a seguir:
I. Coordenadoria Executiva do Escritório de Gestão de
Projetos Prioritários:
a) Coordenar o planejamento, a
execução, a avaliação e o aprimoramento de Projetos que, considerados prioritários
de governo, possuam objetivos e metodologia que exijam ações de caráter multisetorial e interdisciplinar, implicando na ação
conjunta e coordenada de várias secretarias e órgãos municipais, bem como o
envolvimento de diferentes segmentos da sociedade;
b) Manter o Secretário Municipal
de Gestão Estratégica informado da identificação de fontes de recursos que
possam ser captadas e utilizadas para o financiamento de Políticas Públicas
Municipais,
c) Coordenar os projetos
prioritários de governo, garantindo a organização, elaboração, execução e
manutenção das rotinas operacionais necessárias à produção dos resultados
esperados, além de acompanhar a prestação de contas dos projetos prioritários;
d) Sugerir ao Chefe do Executivo
Municipal e ao Secretário Municipal de Gestão Estratégica formas de aplicação
de recursos próprios de investimento;
e) Ser responsável pela manutenção
do cadastro atualizado de projetos que se enquadram nos programas de transferência
de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e das Emendas Parlamentares no
Sistema de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV);
f) Garantir a
incorporação/absorção pelos técnicos e profissionais da Administração Pública
Municipal das tecnologias e metodologias utilizadas no desenvolvimento dos
projetos prioritários, proporcionando o aprimoramento da capacidade de gestão
da Administração Pública;
g) Coordenar os trabalhos da sua
equipe técnica, dentro do Escritório de Gestão de Projetos Prioritários - EGPP,
delegando funções aos servidores do setor para o perfeito cumprimento das
atividades técnicas do órgão;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Coordenadoria Executiva de
Defesa do Consumidor:
a) Executar Política Municipal de
proteção, orientação, educação e defesa do consumidor;
b) Promover a defesa dos direitos
do consumidor nos termos da legislação em vigor;
c) Prestar atendimento, análise,
orientação e encaminhamento de consultas, reclamações e denúncia de
consumidores;
d) Promover programas
educacionais, de orientação e de instrução de consumidores junto a escolas,
comunidades organizadas ou dirigidos ao público em geral;
e) Apoiar a organização social de
consumidores;
d) Prestar serviços de fiscalização,
com poder de polícia administrativa, e aplicação de sansões nos termos de
legislação em vigor;
f) Ajuizar ações civis públicas
para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais
homogêneos definidos em lei;
g) Patrocinar reuniões de
conciliação de interesses entre consumidores e fornecedores;
h) Adotar providências junto aos
órgãos policiais, judiciais e/ou judiciários em defesa e proteção do
consumidor;
i) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. Gerência de Atendimento e Fiscalização:
a) Recepcionar, analisar e
orientar consumidores em face da suas consultas, solicitações, registrando
reclamações, denúncias e procedendo aos encaminhamentos necessários sobre o
assunto;
b) Prestar informações aos
consumidores utilizando as diversas formas de comunicação;
c) Expedir notificações aos
fornecedores reclamados;
d) Comunicar ao consumidor o
andamento de processos quando solicitado, assim como informar o resultado final
da sua demanda;
e) Cuidar do cadastro das
reclamações fundamentais que digam respeito à violação de interesses difusos,
coletivos ou individuais homogêneos de consumidores para os fins de divulgação
conforme previsto em lei;
f) Realizar as atividades
educacionais aprovadas seja diretamente ou participando de ações conjuntas com
outros órgãos ou Secretarias Municipais;
g) Exercer as atividades
necessárias à fiscalização do cumprimento dos direitos do consumidor previstos em
lei, podendo aplicar sanções nos exatos termos do poder de polícia
administrativa garantido em lei;
h) Gerenciar a equipe de Fiscais
de Defesa do Consumidor orientado sobre a fiscalização e o controle da
produção, industrialização, distribuição e publicidade de bens e serviços no
mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da
segurança, da informação e do bem estar do consumidor, na forma da legislação
pertinente;
i) Gerenciar diligências para
averiguação de denúncias;
j) Gerenciar a fiscalização
preventiva da veiculação de publicidade de produtos ou serviços, orientando os
fiscais do setor a coibir propaganda enganosa ou abusiva;
k) Aplicar sanções, após o
cumprimento dos devidos procedimentos administrativos;
l) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Gerência Jurídica:
a) Analisar e emitir parecer sobre
direitos de consumidor;
b) Encaminhar aos órgãos
competentes as questões que tratem de relações de consumo que não possam ser
resolvidos de forma administrativa;
c) Solicitar o concurso do
Ministério Público a adoção de medidas judiciais;
d) Ajuizar ações civis públicas
para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais
homogêneos, definidos no Art. 81 da Lei Federal n° 7.347 de 24 de julho de
1985, alterada pela Lei Federal n° 8.884, de 11 de junho de 1994;
e) Solicitar o concurso de órgãos
e entidades Federais, Estaduais e Municipais na proteção ao consumidor, bem
como o auxilio na fiscalização das questões relativas a preços, abastecimento,
qualidade e segurança de bens e serviços;
f) Solicitar à Policia Judiciária
a instauração de inquéritos policiais em que haja delitos contra consumidor;
g) Promover conciliação entre
fornecedor e consumidor, homologando os seus resultados;
h) Organizar o cadastro de defesa
do consumidor e providenciar a publicação das reclamações fundamentadas;
i) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V. Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:
a)
Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar propostas de ações dos órgãos da
Administração Direta e Indireta, visando dotar o Município de infra-estrutura
necessária à elaboração de Planos Plurianuais (PPA), Leis de Diretrizes
Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais e de Controle da Execução
Orçamentária;
b)
Organizar, supervisionar e avaliar as ações do Orçamento Participativo no
âmbito do Município;
c)
Elaborar estudos, análises e produzir relatórios a respeito dos orçamentos;
d)
Assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
e) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI. Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento:
a)
Coletar dados, através de estudos e pesquisas junto aos demais órgãos
municipais visando a elaboração dos Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes
Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais do Município;
b)
Elaborar propostas de Planos Plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais do
Município e respectivos anexos;
c)
Elaborar as Leis de Diretrizes Orçamentárias e seu Anexo de Metas e
Prioridades;
d)
Realizar estudos orçamentários para a execução das ações inseridas no
Orçamento-Programa estabelecido;
e) Dar
parecer sobre as ações a serem executadas no exercício quanto à sua programação
no Orçamento;
f)
Realizar coleta e análise de dados econômico-orçamentários, visando definição
de metas para orçamentos futuros;
g)
Analisar os Balancetes Mensais da Receita e Despesa, acompanhando o desenvolvimento
das ações constantes no Orçamento-Programa do Município;
h)
Propor medidas econômicas aos órgãos da municipalidade, na implantação de suas
ações com fim ao melhor desempenho orçamentário;
i) Dar
publicidade aos dados orçamentários;
j) Elaborar
Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais;
k)
Assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, nas
questões orçamentárias;
l) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII. Gerência de Controle da Execução Orçamentária:
a)
Acompanhamento das cotas orçamentárias dos órgãos e unidades orçamentárias do
Município;
b)
Realização de levantamentos relacionados à área de Execução Orçamentária da
Despesa;
c)
Controle e informações pertinentes aos saldos das dotações orçamentárias das
diversas Unidades Administrativas Municipais;
d)
Analisar a execução orçamentária de acordo com a legislação vigente referente a
Créditos Adicionais;
e)
Analisar os balancetes apresentados pela Diretoria de Contabilidade, visando o
direcionamento da execução de orçamentos futuros;
f)
Assessorar a elaboração dos Orçamentos Anuais, através de informações do
comportamento da execução orçamentária;
g) Efetuar
a abertura de créditos adicionais conforme a legislação e encaminhar para
publicação;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VIII. Gerência do Orçamento Participativo:
a) Coordenar o processo do
Orçamento Participativo, garantindo a integração das diversas áreas de Governo;
b) Garantir o acompanhamento e a
divulgação dos investimentos definidos no Orçamento Participativo;
c) Promover a participação da
sociedade na elaboração do Orçamento Participativo;
d) Acompanhar a elaboração do
material educativo e de divulgação do orçamento Participativo;
e) Elaborar, anualmente,
relatórios de atividades da Gerência;
f) Preparar atividades de
capacitação dos agentes envolvidos no processo do Orçamento Participativo;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IX. Subsecretaria de Gestão:
a) Orientar e fazer cumprir a
política estabelecida, no que se refere ao planejamento e implementação das
atividades relacionadas aos programas e projetos das áreas sob sua
responsabilidade;
b) Acompanhar o desempenho e
resultados dos programas, projetos e atividades relacionadas à planejamento
governamental, informações municipais e orçamento participativo;
c) Apresentar, periodicamente, relatório
circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas e propostas de
aperfeiçoamento;
d) Subsidiar as instâncias
superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência;
e) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X. Gerência de Planejamento Governamental:
a) Promover o gerenciamento
integrado dos programas e ações da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, viabilizando as condições para a sua execução;
b) Implementar e desenvolver um
modelo de Gestão para a prefeitura, bem como um sistema de gerenciamento
integrado das ações;
c) Coordenar a elaboração e
execução do Plano Plurianual, fornecendo dados, informações e avaliações
técnicas e, organizando as informações enviadas pelas secretarias;
d) Acompanhar e avaliar a execução
dos programas e ações, zelando pela sua implementação de acordo com as
políticas e diretrizes estratégicas pré-estabelecidas;
e) Garantir a perfeita articulação
e compatibilização do planejamento, colecionando e analisando informações
relevantes ao processo, em integração com os demais parceiros;
f) Elaborar análises técnicas que
permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos da política
apresentada;
g) Analisar estatisticamente dados
coletados para auxiliar na definição de prioridades;
h) Coordenar as atividades de
elaboração e avaliação do planejamento de governo;
i) Monitorar a execução dos
programas prioritários de governo;
j) Definir, acompanhar e avaliar,
periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de
governo;
k) Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI. Subsecretaria de Articulação Comunitária:
a) Realizar articulações, contatos
e relacionamentos institucionais com as comunidades organizadas do Município de
Cachoeiro de Itapemirim e entidades de prestação de serviços comunitários, em
nível da sede ou dos Distritos Municipais;
b) Realizar articulações, contatos
e relacionamentos institucionais com movimentos sociais, grupos de minorias
organizados, redes de colaboração solidária e movimentos cooperativistas;
c) Prestar assessoria e
assistência nas relações do Chefe do Executivo Municipal com as comunidades
organizadas do Município;
d) Realizar articulações, contatos
e relacionamentos institucionais da Administração Pública Municipal com
lideranças comunitárias e demais entidades;
e) Administrar a manutenção de
cadastro e de informações a respeito das comunidades organizadas e demais
entidades, de modo a identificar e qualificar as suas potencialidades e
necessidades;
f) Manter o acompanhamento dos
projetos e aplicação de recursos públicos, assim como dos serviços públicos
prestados às comunidades organizadas e demais entidades;
g) Manter o acompanhamento das
reivindicações das comunidades e demais entidades junto às Secretarias
Municipais, mantendo informado o Chefe do Executivo Municipal;
h) Promover articulação de
parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações não
governamentais em benefício de comunidades ou entidades;
i) Promover seminários, debates,
fóruns e demais eventos participativos que envolvam objetivos e interesses das
comunidades organizadas, entidades de prestação de serviços comunitários e da
sociedade civil;
j) Apoiar à organização de
comunidades ou entidades representativas de interesses da sociedade civil;
k) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XII. Gerência de Articulação com Entidades Representativas:
a) Realizar as atividades de
secretaria das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com as comunidades
organizadas do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda,
mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e
controlando compromissos e obrigações;
b) Organizar cadastros e reunir
informações sobre as comunidades organizadas para fins de instrução de
processos e tomada de decisão a respeito das suas potencialidades e
necessidades;
c) Manter arquivo de projetos,
parcerias, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços,
reivindicações e demais assuntos pertinentes às comunidades organizadas;
d) Acompanhar a tramitação de
projetos, assuntos e reivindicações de comunidades organizadas junto às
Secretarias Municipais;
e) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII. Gerência Administrativa:
a)
Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, dando
suporte ao Secretário Municipal, aos Coordenadores Executivos, aos
Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMGES, em conjunto com a sua equipe de
trabalho;
b)
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio
aos Coordenadores Executivos da SEMGES;
c)
Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na
Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas
internas do órgão;
d)
Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal,
mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e)
Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação
e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMGES, procedendo a
levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f)
Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de
informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g)
Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i)
Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMGES,
inclusive o arquivo de documentos internos;
j)
Divulgar no âmbito da SEMGES, os atos do Executivo Municipal de interesse da
área;
k)
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l)
Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e
imobiliário da SEMGES, em conformidade com a legislação, normas, padrões,
regras e procedimentos aprovados;
m)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIV. Coordenadoria de Mobilização Popular: (Redação dada pelo Decreto n° 22.628/2012)
XV. Coordenadoria de Dados Orçamentários: (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
a) Organizar e coordenar as atividades necessárias ao
suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência de Programação e
Elaboração do Orçamento; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
b) Coordenar os trabalhos mantidos pelo setor de
orçamento e as demais secretarias municipais, elaborando agendas, contatos e
organizando arquivos de dados e documentos relacionados aos dados orçamentários
dos órgãos municipais; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
c) Organizar e coordenar os trabalhos de coleta,
análise e publicação dos dados orçamentários fornecidos pelas secretarias
municipais necessários aos trabalhos de elaboração do orçamento do Município; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
d) Coordenar as tarefas de apoio administrativo
dado ao acompanhamento e à elaboração de Projetos de Lei e Decretos de Abertura
de Créditos Adicionais Especiais, quando solicitado pela Gerência; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
e) Prestar informações a respeito do andamento de
suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e
atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
f)
Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos
trabalhos da coordenadoria; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
g)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
XVI. Coordenadoria de Apoio à Execução Orçamentária: (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
a) Organizar e coordenar as atividades necessárias
ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência de Apoio à
Execução Orçamentária; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
b) Coordenar os trabalhos mantidos pelo setor de
execução orçamentária, dando suporte ao acompanhamento das cotas orçamentárias
dos órgãos e unidades orçamentárias do Município; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
c) Organizar e coordenar os trabalhos de
levantamentos e controle das informações relacionadas aos saldos das dotações
orçamentárias das unidades administrativas do Município, quando solicitado pela
Gerência; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
d) Coordenar as tarefas de apoio administrativo
dadas à abertura e à publicação de créditos adicionais em conformidade com a
legislação em vigor; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
e) Dar suporte administrativo à análise dos
balancetes apresentados pelo setor de contabilidade do Município e à elaboração
dos Orçamentos Anuais; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
f) Prestar informações a respeito do andamento de
suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e
atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
g)
Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos
trabalhos da coordenadoria; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
h)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
XVII. Coordenadoria de Acompanhamento e Logística: (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
a) Organizar e coordenar as atividades necessárias
ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência do Orçamento
Participativo; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
b) Coordenar os trabalhos de acompanhamento e
divulgação das etapas e dos dados referentes à realização do Orçamento
Participativo entre as secretarias municipais e demais órgãos do Município; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
c) Dar suporte à divulgação e promoção da
participação da sociedade na elaboração do Orçamento Participativo no
Município; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
d) Organizar e coordenar o trabalho das equipes de
pessoal nas plenárias e demais eventos vinculados ao Orçamento Participativo,
realizados no Município; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
e) Coordenar a logística necessária para a
realização dos trabalhos vinculados à Gerência do Orçamento Participativo; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
f) Prestar apoio ao acompanhamento dos
investimentos definidos no Orçamento Participativo; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
g) Prestar informações a respeito do andamento de
suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e
atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
h)
Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos trabalhos
da coordenadoria; (Redação dada
pelo Decreto n° 22.685/2012)
i)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação
dada pelo Decreto n° 22.685/2012)
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Gestão Estratégica são aquelas
dispostas no Anexo V, item 1,
da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, através de seu
titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMGES, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas de Gestão Estratégica, composto
pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da
estrutura organizacional da SEMGES e coordenado pelo respectivo Secretário
Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de
governo no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.
Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450,
de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de
2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.