DECRETO Nº 24.352
ACRESCENTA
DISPOSITIVO AO DECRETO N° 21.539, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA
DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SEMGES, QUE
TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA –
SEMGES, INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, E LEI N°
6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450/10,
DECRETA:
Art. 1° - O Artigo 1° do Decreto n° 21.539, de
18/01/2011, alterado pelos Decretos n° 22.628, de
16/02/2012 e n° 22.685, de 07/03/2012, fica
acrescido do Inciso VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
(...)
VIII. Coordenadoria
Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária”
Art. 2° - O Artigo 2° do Decreto n° 21.539, de
18/01/2011, alterado pelos Decretos n° 22.628, de
16/02/2012 e n° 22.685, de 07/03/2012, fica
acrescido do Inciso XVIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2° - (...)
(...)
XVIII. Coordenadoria Executiva de Planejamento e
Gestão Orçamentária:
a)
Coordenar as atividades de planejamento, organização e gerenciamento,
relacionadas às áreas de Planejamento Orçamentário, Gestão Orçamentária, de
Monitoramento da Execução Orçamentária de Despesas e Investimentos Relevantes
para o Município e de Acompanhamento de Realização Mensal e Quadrimestral da
Receita;
b)
Coordenar as atividades de elaboração do Plano Plurianual, das Leis de
Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, promovendo a organização,
elaboração, execução e manutenção de rotinas e metodologias necessárias ao
processo;
c)
Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Coordenadoria e
as políticas e ações definidas em todas as áreas;
d)
Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas funções,
subsidiando a tomada de decisões por parte da Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica;
e)
Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e
elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento do
planejamento e gestão orçamentária das Secretarias Municipais e dos seus
serviços;
f)
Coordenar e orientar a elaboração de estudos, levantamentos de dados e
elaboração de propostas que levem à melhoria da metodologia e gestão dos
processos de Orçamento Participativo, gestão orçamentária de despesas
consideradas prioritárias, estratégicas e de caráter relevante para a
Administração;
g)
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
h) Auxiliar e assessorar
quando solicitado, no âmbito das atribuições da Coordenadoria, as demais
secretarias quanto à prestação de informações que possam promover o
desenvolvimento da gestão de órgãos setoriais da Administração;
i)
Coordenar e orientar estudos, metodologias e processos de controle da execução
orçamentária por movimentações de recursos constantes dos orçamentos anuais;
j) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica e de
suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico
que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.