DECRETO Nº 24.405
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E
CONTRATOS (SCL) Nº 01/2014
(PROCEDIMENTOS DE COMPRAS), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCL nº. 01/2014 –
Procedimentos de Compras,
de responsabilidade da Subsecretaria de
Suprimentos, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados
no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº.
01/2014
Versão: 01
Aprovada em: 28/03/2014
Ato de
Aprovação: Decreto Executivo nº 24.405/2014
Unidade
Responsável:
Subsecretaria de Suprimentos
Instrução Normativa dos
Procedimentos de Compras
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Normatizar os procedimentos de
compras para qualquer tipo de materiais e/ou serviços, primando pela redução de
custos, pela quantidades necessárias e pela qualidade das compras públicas, em
atendimento às normas contidas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002.
Art. 2º Abrange a Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos, por intermédio da Subsecretaria de
Suprimentos, bem como todos as secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta
Instrução Normativa adotam-se os seguintes conceitos:
I – Compras:
Trata-se de instrumento pelo qual a administração adquire definitivamente o
domínio de determinado bem. É definida como aquisição integral ou parcelada de
bens.
II – Pedido de
Material e Serviço (PMS): Documento que tem por finalidade a requisição dos
materiais ou serviços de um processo de compras, este deve ser assinado pelo
Secretário como forma de autorizar a aquisição do material ou a contratação do
serviço que possui informações como: Tipo: material/serviço; Elemento de
despesa; Fonte de recursos; Código reduzido; Destino: secretaria; Tesouro,
Convênio ou Fundo; Objeto com a devida especificação.
III – Especificação
do Objeto: Definição, de maneira clara e precisa, do bem ou serviço a serem
adquirido/contratado, contendo informações que facilitem a avaliação da relação
custo/benefício nos processos de compras, tais como: peso, quantidade, medidas,
padrões mínimos de qualidade, prazos de garantia, entre outros.
IV – Gerenciamento
de Ata de Registro de Preços: Procedimento pelo qual busca-se estabelecer o
controle e o acompanhamento da utilização da ata de registro de preços por
parte dos órgãos participantes.
V – Nota de
reserva: Documento de caráter gerencial que tem por finalidade reservar saldo
de dotação orçamentária para que este não seja utilizado em duplicidade.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL E
REGULAMENTAR
Art.
4º As orientações
e os procedimentos contidos nesta Instrução Normativa obedecem aos dispositivos
estabelecidos nas seguintes legislações e normas de controle:
I –
Constituição Federal de 1988;
II – Lei
Federal nº 4.320/64;
III – Lei
Federal nº 8.666/1993;
IV – Lei
Federal nº 10.520/2002;
V – Decreto
Municipal nº 16.114/2005;
VI – Decreto
Municipal nº 21.542/2011;
VII – Decreto
Municipal nº 24.267/2014;
VIII –
Instrução Normativa SCI 01/2013;
IX –
Instrução Normativa SCI 02/2013.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Do Órgão Central do
Sistema Administrativo
(Subsecretaria de
Suprimentos)
Art. 5º São responsabilidades
do Órgão Central do Sistema Administrativo:
I – Controlar
e coordenar os serviços de compras, bens e serviços no âmbito da Prefeitura;
II – Realizar
o cadastro de materiais e fornecedores, bem como o seu gerenciamento;
III –
Sugerir, quando necessário, alteração nos procedimentos e rotinas constantes
nesta IN;
IV – Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Das Unidades Executoras
(Secretarias Municipais)
Art. 6º São responsabilidades
das Unidades Executoras:
I –
Identificar a necessidade de aquisição de materiais e serviços
II –
Verificar, junto ao setor de almoxarifado, a disponibilidade em estoque dos
itens que se pretenda adquirir;
III –
Justificar a necessidade de aquisição de bens e serviços, nos termos do inciso
III do art. 8º do Decreto 24.267/2014.
IV – Prestar
informações acerca da especificação técnica dos itens que se pretenda adquirir.
Da Unidade Central de
Controle Interno (UCCI)
Art. 7º São responsabilidades
da Unidade Central de Controle Interno:
I – Fiscalizar, por meio de auditorias, o
cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos nesta IN;
II – Promover discussões técnicas visando à
atualização do conteúdo constante nesta IN;
III – Atuar, em conjunto com a unidade responsável
por esta IN na divulgação dos procedimentos ora aprovados.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
(Seção revogada pelo Decreto nº
27879/2018)
Do Processo Regular
de Compras
Art. 8º O processo regular
de compras visa à realização de procedimento licitatório em observância aos
ditames legais estabelecidos pelas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
Art. 9º O procedimento de
compra será iniciado pela secretaria requisitante, a qual caberá a instrução
inicial para instauração do competente processo, observando os seguintes
requisitos:
I – Verificar na
própria secretaria ou no órgão de suprimento correspondente a existência dos
materiais que se pretende adquirir;
II – Verificar a existência
de procedimento com objeto similar que já se encontre em curso, visando a
racionalização e economicidade no âmbito da administração;
III – Emitir o
Pedido de Material e Serviços (PMS), contendo:
a) Tipo: material ou
serviço;
b) Elemento de despesa;
c) Fonte de recursos
– Tesouro, Convênio ou Fundo;
d) Código reduzido;
e) Destino –
secretaria;
f) Objeto com a
devida especificação;
g) Identificação e
assinatura do solicitante.
IV – Justificativa
acerca das quantidades e finalidades dos materiais e serviços a serem
adquiridos;
V – Pesquisa de
preços, devendo conter:
a) Quantidades;
b) Discriminação dos
materiais em conformidade com a PMS;
c) Valores unitários
e totais dos itens;
d) Carimbo de
identificação com o CNPJ da empresa que está fornecendo o orçamento com a
assinatura do responsável;
e) Data do documento
de referência de valores.
VI – Elaboração da
planilha da mediana de preço; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 27306/2017)
VII – Emissão da nota de reserva orçamentária. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 27306/2017)
§ 1º A documentação
indicada nos incisos III a V deverá ser protocolada e autuada no setor
correspondente.
§ 1º A documentação
indicada nos incisos III a VII deverá ser protocolada e atuada no setor
competente, e posteriormente encaminhada a Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica (SEMGES). (Redação
dada pelo Decreto nº 27306/2017)
§ 1º A documentação
indicada nos incisos III a V deverá ser protocolada e autuada no setor
correspondente. (Redação
dada pelo Decreto nº 27310/2017)
§ 2º Após o protocolo, a SEMASI/SS elaborará planilha de média de preço
com os valores cotados, emitirá a nota de reserva orçamentária e encaminhará o
processo para análise e parecer da CIG. (Revogado
pelo Decreto nº 27306/2017)
Seção II
Dos Processos de
Dispensa de Licitação
Art. 10 O procedimento de
compra direta, observando-se as condições legais, será iniciado na secretaria
requisitante devendo constar os seguintes os seguintes documentos:
I
– Pedido de material e serviço emitido através de sistema informatizado de
gestão de materiais contendo as quantidades, especificações e demais
informações necessárias à correta instrução processual;
II – Pesquisa de preços, optando-se
sempre pelo menor valor;
III – Justificativa apresentando a
necessidade do material ou serviço, indicação da hipótese de dispensa prevista
na lei de licitações e do nome da empresa que ofertou o menor preço;
IV – Certidões de regularidade fiscal,
no caso de orçamentos coletados, da empresa que forneceu o menor preço.
§ 1º A documentação
indicada neste artigo deverá ser encaminhada para análise e protocolo na
SEMASI/SS, onde será numerada em ordem crescente, encadernada e autuada.
§ 2º A SEMASI/SS
devolverá a documentação à secretaria requisitante, caso seja identificada
alguma irregularidade.
§ 3º Não sendo
constatada nenhuma irregularidade, será elaborada planilha para destacar o
menor preço orçado pelas empresas que forneceram os orçamentos.
§ 4º A
SEMASI/SS encaminhará o processo para a PGM, que emitirá parecer sobre os
aspectos legais, recomendando as alterações necessárias. (Revogado
pelo Decreto nº 27516/2018)
§ 5º A SEMAD encaminhará todos os processos para
a PGM, que emitirá parecer sobre os aspectos legais, recomendando as alterações
quando necessário, exceto aqueles processos previstos nos incisos I e II do
artigo 24 da Lei 8.666/93, e que também não possuem contratos. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 27537/2018)
Art. 11 –
Após autorização do Prefeito, o processo será encaminhado à SEMASI/SS para a
emissão do pedido de empenho.
Art. 11 Após
autorização da autoridade competente, o processo será encaminhado à SEMAD/SS
para a emissão do pedido de empenho. (Redação
dada pelo Decreto nº 27665/2018)
Art. 11 Após
autorização da autoridade competente, o processo será encaminhado ao
requisitante para a emissão do pedido de empenho. (Redação dada pelo Decreto nº 27879/2018)
Art. 12 O procedimento
de compras, independente da realização ou não de procedimento licitatório,
somente poderá ser iniciado quando constatada a inexistência ou insuficiência
do material no almoxarifado.
Seção
III
Do
Cadastro de Fornecedores
Art. 13 O fornecedor dará
entrada na documentação junto a SEMSAI/SS.
§ 1º A documentação
estará disponível no sítio da PMCI, no endereço www.cachoeiro.es.gov.br ou na
SEMASI/SS.
§ 2º Antes do
cadastramento dos dados do fornecedor no sistema para a emissão do Cadastro de
Registro de Compras (CRC), a SEMASI/SS procederá a conferência de toda a
documentação necessária.
Art. 14 O CRC será
protocolado e encaminhado à Comissão de Licitação para análise e à Secretária
de Administração para assinatura.
Parágrafo único. Após análise e
assinatura, o CRC será devolvido para a SEMASI/SS para ser entregue ao
fornecedor cadastrado.
Seção
IV
Do
Cadastro de Materiais
Art. 15 Para o
cadastramento de materiais, a secretaria solicitante deverá enviar e-mail para
a SEMASI/SS, com a descrição e a especificação do objeto.
Parágrafo único. A SEMASI/SS
analisará se as especificações estão dentro do padrão e se não há algum objeto
similar já cadastrado, gerando novo código no sistema e informando à secretaria
solicitante.
Seção
V
Do
Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços
Art. 16 O Sistema de
Registro de Preços (SRP) é um procedimento especial de licitação, onde a
Administração não está vinculada à contratação. Em face disso, as contratações podem
ser realizadas na medida de suas necessidades.
Art. 17 O SRP deve ser
utilizado preferencialmente quando:
I – Houver necessidade de contratações
frequentes, em que se verifique a conveniência na entrega ou prestação
realizada de forma parcelada;
II – Não for possível definir
previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração;
III – For mais conveniente a aquisição
de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços
necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições.
Art. 18 O processo de
registro de preço terá início nos respectivos órgãos gerenciadores, aos quais
caberá:
I – Convidar formalmente os órgãos e
unidades a participarem do registro de preços, através de memorando circular
indicando o objeto do registro de preço, a dotação e o prazo para resposta;
II – Gerenciar as estimativas
individual e total de cada item a ter seu preço registrado, atendendo
requisitos de padronização e racionalização.
CAPÍTULO
VI
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art. 19 Nas
aquisições de bens ou serviços o recebimento e a aceitação deverá observar as
especificações contidas no pedido e termos de referência, quando houver.
Art.
20 Os casos omissos e a atualização desta Instrução
Normativa serão tratados entre a Subsecretaria Suprimentos e a Controladoria
Interna de Governo.
Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
aprovação.
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, 28 de março de 2014.
SORAYA HATUM DE ALMEIDA
Secretária Municipal de
Administração e Serviços Internos
FERNANDO SANTOS
MOURA
Controlador Interno
de Governo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.