DECRETO
Nº 27.879
INSTITUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL N° 06/2018 DE
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI
do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a política municipal de estabelecer
procedimentos aos serviços públicos como forma de tornar a máquina
administrativa mais eficiente;
CONSIDERANDO que os processos e procedimentos
administrativos quando tem seus fluxos direcionados por Normas de Procedimentos
orienta e instrui a atuação do servidor, contribuindo para a eficácia da
administração;
CONSIDERANDO que, ao instituir um normativo abrangente
e detalhado, são necessários ajustes para adequar os procedimentos ao melhor
desempenho das rotinas afetadas, decreta:
Art. 1° Institui a Instrução Normativa SCL nº
06/2018 - Licitação na modalidade de Pregão, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração, que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que
faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente norma se aplica à aquisição de
bens e serviços comuns, em observância aos princípios constitucionais e
administrativos, com vistas à escolha da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º Ficam revogados o Art. 4º; o inciso
III do Art. 15; os incisos II, III, IV e V do Art. 31 do Decreto Municipal n°
17.913/2007.
Art. 4º Alterar o inciso
IX, do Art. 29, do Decreto Municipal n° 17.913/2007, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 29
(...)
(…)
IX – Parecer jurídico;
(…)”
Art. 5º Ficam revogados o inciso II do Art. 8º; o inciso VI do Art. 11 e o Anexo II, do Decreto Municipal n°
24.267/2014.
Art. 6º Fica revogada a Portaria
n° 344/2005.
Art. 7º Fica revogada a Seção I do Capítulo V da Instrução
Normativa SCL 01/2014, instituída pelo Decreto Municipal n° 24.405/2014.
Art. 8º Alterar o artigo 11 da Instrução Normativa SCL
01/2014, instituída pelo Decreto Municipal n° 24.405/2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 11
Após autorização da autoridade competente, o processo será encaminhado ao
requisitante para a emissão do pedido de empenho.”
Art. 9º Fica revogada a Seção I do Capítulo V da Instrução
Normativa SCL 02/2014, instituída pelo Decreto Municipal n° 24.406/2014.
Art. 10 Alterar o §
2º do artigo 18 da Instrução Normativa SCL 02/2014, instituída pelo Decreto
Municipal n° 24.406/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18
(...)
(...)
§ 2º Após análise e parecer da PGM e da autorização
superior, o processo será encaminhado ao requisitante para emissão do pedido de
empenho.”
Art. 11 Fica revogado o Decreto
Municipal n° 24.407/2014 e, por conseguinte, a Instrução Normativa SCL
03/2014.
Art. 12 Fica revogado o Decreto
Municipal n° 24.408/2014 e, por conseguinte, a Instrução Normativa SCL
04/2014.
Art. 13 Ficam revogados o Art. 12 e o seu parágrafo
único, e a Seção II do Capítulo
V, da Instrução Normativa SCL 05/2014, instituída pelo Decreto Municipal n°
24.409/2014.
Art. 14 Alterar o §
3º do artigo 16, da Instrução Normativa SCL 05/2014, instituída pelo
Decreto Municipal n° 24.409/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16
(...)
(...)
§ 3º Após a publicação da ata de registro de preços, esta
deverá ser encaminhada ao requisitante para providências cabíveis.”
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 10 de agosto de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Número:
SCL – 06
Ponto de Controle:
Processo Licitatório Pregão
Versão:
01 Data
de Aprovação:
10/08/2018 Ato
de Aprovação:
Decreto n° 27.879/2018 Unidade Responsável:
Secretaria Municipal de Administração
Anexos:
1 – Formulário de Abertura – Secretaria
Requisitante (Pregão)
2 – Média de Consumo – Secretaria
Requisitante
3 – Termo de Referência Padrão
4 - Tabela Comparativa de Preço –
Secretaria Requisitante
5 - Formulário de Conferência de Requisitos
– Comissão de Licitação fase externa
6 – Formulário de Conferência de Requisitos
– Contratos
7 – Declaração de Exclusividade ou Cotas
para Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
Aprovação:
___________________________________
__________________________________
Assinatura e carimbo do Prefeito
Municipal Assinatura
e carimbo do Controlador
Geral do Município
_______________________________
____________________________
Assinatura e carimbo do Secretário de Assinatura e carimbo
do Secretário
Modernização e Análise de Custos de
Administração
1 - FINALIDADE
Estabelecer critérios e procedimentos referentes à aquisição de bens e
serviços comuns, em observância aos princípios constitucionais e
administrativos, com vistas à escolha da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Os procedimentos
abaixo aplicam-se ao Pregão e suas variações conforme
previsto em Lei.
2 - ABRANGÊNCIA
Abrange os órgãos da Administração Pública direta ou indireta, os fundos
especiais, as autarquias municipais, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Município.
3 - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
As orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem aos
seguintes dispositivos estabelecidos nas legislações e normas de controle:
Constituição Federal 1988;
Lei Federal 4.320/1964;
Lei Federal 8.666/1993;
Lei Federal 10.520/2002;
Lei Complementar 101/2000;
Lei Complementar 123/2006;
Lei Orgânica Municipal;
Resolução TC 227 / 2011 e alterações;
Lei 6.775/2013 – Lei de Controle
Interno Municipal;
Decreto Municipal nº 27.622/2018
(CAOFI);
Decreto Municipal nº 27.623/2018
(Delegação de competência)
Decreto Municipal nº 24.267/2014
Decreto Municipal nº 17.913/2007
Decreto Municipal nº 16.114/2005
4 - ABREVIATURAS
PGM – Procuradoria Geral do Município
CGM – Controladoria Geral do Município
SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
DATACI – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro
de Itapemirim
TCE/ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
COPAD – Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar
CAOFI – Comissão de Acompanhamento da
Execução Orçamentária e Financeira
SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
EGPP – Escritório de Gestão de Projetos
Prioritários
A.F. - Autorização de Fornecimento
O.S. - Ordem de Serviço
5 - Conceitos
-LICITAÇÃO: procedimento pelo qual a Administração Pública
seleciona a proposta mais vantajosa para contratar o objeto de seu interesse,
através das modalidades previstas no art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93,
observando os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes
são correlatos;
-BENS E SERVIÇOS COMUNS: são aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto
do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no
mercado;
-TERMO DE REFERÊNCIA: é o instrumento para solicitação de
aquisição de bens e contratação de serviços, sendo obrigatório o registro das
seguintes informações: objeto, justificativa da aquisição, previsão
orçamentária (quando for o caso), obrigações da Contratada e da Contratante,
prazo e condições de entrega e execução e vigência contratual (quando couber).
Deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo da
Administração Pública, diante de orçamento detalhado, considerando os preços
praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o
prazo de execução do contrato;
-PEDIDO DE COMPRA: é o documento interno das unidades da
Estrutura Administrativa do Município que formaliza a necessidade de aquisição
ou contratação de serviços para atender a demanda. Deverá ser criado pelo
usuário automaticamente no sistema de gestão de materiais.
-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: alocação de recursos orçamentários
formada pelo programa de trabalho, natureza da despesa, fonte de recursos e
valor correspondente;
-RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: elemento formal que indica
a existência de dotação orçamentária para a aquisição do bem e/ou serviço;
-EMPENHO: ato emanado de autoridade competente, que cria
para a Administração a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição; a garantia de que existe o critério necessário para a liquidação de
um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
-AUTORIDADE COMPETENTE: autoridade com atribuições definidas
em ato próprio, entre as quais as de ordenar créditos orçamentários, empenhos,
despesas e pagamentos;
-EDITAL: documento formal que contempla as regras do certame
licitatório, vinculando tanto a Administração quanto os licitantes. A
elaboração do edital, assim como, da minuta do contrato e/ou Ata de registro de
preços deverão seguir os parâmetros apresentados no Termo de Referência.
-PREGOEIRO: responsável por conduzir o certame licitatório
na modalidade de pregão, devendo ser nomeado pelo Prefeito;
-EQUIPE DE PREGÃO: equipe criada pela Administração com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações na modalidade de Pregão, e ao cadastramento de
licitantes;
-PROPOSTAS: é o conjunto de documentos que devem propor os
valores do objeto licitado, de acordo com o edital. Estes documentos são
entregues junto com a habilitação, de acordo com o disposto no edital.
-HABILITAÇÃO: é a fase do procedimento em que se analisa a
aptidão dos licitantes.
-ADJUDICAÇÃO: é o ato pelo qual a Administração Pública
atribui a empresa licitante vencedora o objeto da licitação;
-HOMOLOGAÇÃO: ato que certifica a justeza dos atos
praticados anteriormente. Equivale à aprovação do procedimento, pela autoridade
superior;
-AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO: é o documento que formaliza e
confirma a aquisição de materiais entre a Administração e a empresa
fornecedora, vencedora de um certame.
-ORDEM DE SERVIÇO: é o documento que formaliza e confirma a
contratação de serviços entre a Administração e a empresa fornecedora,
vencedora de um certame.
-GESTOR DO CONTRATO: é o responsável por tomar as medidas necessárias ao
fiel cumprimento da avença administrativa, pois lhe incumbem as estratégias de
gestão, tais como as questões relacionadas a vigência, equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, pagamentos etc;
-FISCAL DO CONTRATO: é o responsável parte
operacional do acordo administrativo, ou seja, do acompanhamento cotidiano da
execução do contrato, cabendo-lhe verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e
contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o
que efetivamente fora pactuado.
-CONTRATANTE: é o órgão ou entidade signatária do
instrumento contratual;
-CONTRATADO: a pessoa física ou jurídica signatária de
contrato com a Administração Pública;
-SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: conjunto de procedimentos
para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de
bens, para contratações futuras;
-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que
se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas;
-ÓRGÃO GERENCIADOR: órgão ou entidade da Administração
Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de
preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
6 - RESPONSABILIDADES
Secretaria Municipal De Administração
– Supervisionar a execução e aplicação dos
procedimentos descritos nesta normativa em todas as fases dos certames
licitatórios;
– Promover discussões técnicas com as unidades executoras, com a Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos e com a Controladoria Geral do Município para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devam ser objeto de alteração ou atualização;
Controladoria Geral do Município:
– Monitorar e fiscalizar quanto a
aplicação desta Instrução Normativa;
– Avaliar, através de trabalhos de auditoria, a eficácia dos
procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo
alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo
a formatação de novas normativas;
Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos
– Promover a divulgação e implementação
desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada.
– Elaborar normas de procedimentos e prestar apoio técnico quando da
necessidade de atualização;
– Orientar as unidades executoras quanto a aplicação da Normativa.
Requisitante:
– Atender
às solicitações, quanto ao fornecimento de informações e à participação no
processo de atualização das Instruções Normativas.
– Alertar
ao responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem
necessárias nos procedimentos de trabalho.
– Identificar
a necessidade de aquisição de materiais ou contratação de serviços comuns;
– Realizar
as atividades colocadas sob sua responsabilidade na presente Instrução
Normativa.
– Cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa,
sendo passível de sanções cabíveis.
7 - ITENS CONTEMPLADOS
Modalidade Pregão…………...………………………………………………………….……….……………..Item
8
Disposições Finais……………………………...…………………………………………………..……………Item
9
Fluxogramas…………………………………………………………………………………………..………….Item
10
Anexos……………………………………………………………………………………………………..….….Item
11
8 - MODALIDADE PREGÃO
O pregão pode ser executado em duas
modalidades: presencial e eletrônico. O pregão, na forma eletrônica
realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for
feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a
comunicação pela internet. O pregão presencial desenvolve-se conforme as
licitações tradicionais, em sessão pública na repartição, que pressupõe a
presença física do pregoeiro, equipe de apoio e licitantes.
Para aquisição de bens e serviços comuns deverá ser adotado o pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Bens e serviços comuns são considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, qualquer que seja o valor estimado. Caso a opção escolhida seja o pregão na forma presencial, a secretaria requisitante deverá motivar e justificar a opção, considerando a legislação municipal vigente.
8.1 REQUISITANTE
8.1.1. Identificar a necessidade de aquisição e/ou contratação,
definindo o objeto, suas especificações e quantitativos, que deverão ser
dimensionados, obrigatoriamente, com base na média de gastos dos últimos 12
meses, preenchendo Planilha de Média de Consumo (Anexo 2). No caso de primeira
aquisição/contratação, assinalar no formulário de abertura de processo (Anexo
1) que não se aplica e justificar no campo despacho o motivo do não
preenchimento;
8.1.2. Identificar o elemento e sub elemento de
despesa, bem como a fonte de recursos a ser utilizada. Posteriormente, verificar a existência de saldo na dotação orçamentária;
8.1.3. Verificar a adequação
orçamentária, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
8.1.4. Caso não haja saldo na dotação orçamentária, deverá
solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA) sua suplementação, quando
for o caso;
8.1.5. Para aquisições de objetos e serviços de tecnologia,
é necessário o parecer técnico prévio da Dataci, nos
termos do Decreto Municipal 18.328/2008;
8.1.6. Quando houver a divulgação da imagem da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim tais como: arte, logos, deverá ser solicitado à
Subsecretaria de Publicidade e Propaganda o material publicitário;
8.1.7. Elaborar pesquisa de preço, utilizando no
mínimo 03 (três) referências de preço (pesquisas de preço), conforme listado
abaixo:
a) Consulta ao sistema informatizado que possua
banco de dados de contratações no setor público, disponível para orientar
formação de preços, como Painel de Preços, Compras Governamentais, Banco de
Preços e outros;
b) Referência de ata de registro de preço,
contratos e outros instrumentos equivalentes de acordo com o Art. 62 da Lei
8.666/1993, em execução ou concluídos em até 180 dias anteriores à data da
pesquisa de preços;
c) Pesquisa com fornecedores, desde que as datas das pesquisas não sejam
superiores a 120 (cento e vinte) dias;
d) Valor do último contrato, em execução ou concluídos em até 180 (cento
e oitenta) dias;
e) Pesquisa pública em mídia especializada, sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso
(deverá ser observado também o valor do frete);
8.1.8. Os parâmetros previstos nas alíneas do item
8.1.7 poderão ser utilizados de forma cumulativa ou não, devendo ser
priorizados os previstos nas alíneas a), e b) e demonstrados no processo
administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência;
8.1.9. Excepcionalmente, mediante justificativa
devidamente fundamentada pela autoridade competente, serão admitidas pesquisas com
menos de 3 (três) referências de preço;
8.1.9.1. Nas hipóteses em que não seja possível a
coleta de 3 (três) orçamentos, se faz necessário a comprovação de envio dos
e-mails, anexando no processo as tentativas frustradas. Com ciência e
autorização da autoridade competente, publicando no Diário Oficial do Município
a solicitação de mais orçamentos, com o prazo de resposta de no mínimo de 2
(dois) dias úteis.
8.1.10. Todas as pesquisas de preço deverão ser
carimbadas e assinadas pelo servidor
responsável por sua coleta. A responsabilidade de coleta de informações idôneas
é inteiramente do servidor, sendo este passível de
sanções administrativas, cíveis e penais;
8.1.11. Elaborar tabela comparativa de preços (Anexo 4), com os preços coletados nas pesquisas de preço. Utilizar, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação o critério da média, mediana ou o menor valor, obtidos na pesquisa de preços, anexando no processo a memória de cálculo e mapa comparativo;
8.1.12. Nos casos em que couber, se fará a
composição de custos, que deverá ser assinada por quem a elaborou. Quando
utilizada essa metodologia de obtenção de preço, será dispensado o uso dos
critérios do item 8.1.7;
8.1.13. No caso de exclusividade ou
cotas, para contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
o Secretário da pasta deve se manifestar de acordo com pesquisa realizada, e
preencher a declaração padrão (Anexo 7);
8.1.14. Emitir Pedido de Compras no
sistema informatizado. Caso o item não esteja cadastrado, solicitar ao setor de
compras o cadastramento;
8.1.15. Informar a fonte de recursos a ser utilizada, bem como, o
elemento acompanhado do seu respectivo sub elemento de despesa, mesmo nos casos
de Registro de Preços;
8.1.16. No caso de recurso proveniente de convênio
ou emendas parlamentares, é necessário anexar cópia do convênio ou emenda
parlamentar, extrato da conta, plano de trabalho ou documento equivalente;
8.1.17. Elaborar o Termo de Referência (Anexo 3) conforme padrão,
apresentado nesta Instrução Normativa e justificar a forma de aquisição ou
contratação se a escolha da modalidade for pregão presencial. O Termo de
Referência deverá ser assinado pela autoridade competente, que aprovará o
mesmo.
8.1.18. Preencher o Formulário de Abertura (Anexo
1) e autorizar a abertura do processo licitatório, conforme Decreto
27.623/2018;
8.1.19. Encaminhar à Coordenação de Protocolo para abertura do processo.
8.2 COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO DA SEMAD / SEMUS (02 DIAS ÚTEIS)
8.2.1. Receber a documentação necessária para abertura do processo de
licitação conforme listado no Formulário de Abertura (Anexo 1), devidamente
preenchido e assinado;
8.2.2. Assinar o recebimento, gerar protocolo e imprimir 02
(duas) vias, sendo uma via entregue para a requisitante e a outra via que
comporá o processo;
8.2.3. Carimbar, paginar, e rubricar os
documentos e encaminhar o processo autuado à CAOFI.
8.3 COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA -
CAOFI (05 DIAS ÚTEIS)
8.3.1. Receber o processo;
8.3.2. Apreciar e deliberar o processo, observando o
planejamento municipal;
8.3.2.1. Caso a deliberação for positiva, encaminhar o
processo para Gerência de Compra SEMAD / SEMUS, ou unidade administrativa que julgar competente;
8.3.2.2. Caso a deliberação for negativa, encaminhar o
processo ao Requisitante para realizar as adequações pertinentes.
8.4 GERÊNCIA DE COMPRAS SEMAD / SEMUS (05 DIAS ÚTEIS)
8.4.1. Receber o processo;
8.4.2. Promover o cadastramento das informações pertinentes
no sistema informatizado de compras;
8.4.3. Realizar pesquisa de preços conforme itens 8.1.7 a
8.1.11, excepcionalmente nos casos em que houver necessidade de realização de
novas pesquisas de preços;
8.4.4. Emitir o quadro comparativo de preços por meio do
sistema informatizado de compras e anexar ao processo;
8.4.5. Emitir relatório, por objeto, das compras realizadas
e das compras em andamento, e anexar no processo;
8.4.6. Emitir nota de reserva, quando couber;
8.4.6.1. No caso de insuficiência de saldo orçamentário,
devolver o processo ao requisitante para adequação ou arquivamento;
8.4.7. Nos casos de Registro de
Preços:
8.4.7.1. Quando o objeto a ser adquirido ou contratado for
comum a mais secretarias, informar por documento circular às demais secretarias
a possibilidade do registro de preços, fixando prazo máximo de resposta em até
três dias úteis.
8.4.7.1.1. As respostas deverão ser acompanhadas do pedido
de compra emitido pelo sistema informatizado, com a indicação do fiscal da
pasta, com a planilha de média de consumo (Anexo 2) e com a justificativa da
aquisição ou contratação de serviços.
8.4.7.2. Receber respostas com sua devida documentação;
8.4.7.3. Consolidar todas as informações no sistema
informatizado;
8.4.7.4. Realizar cotação de preços e emitir quadro
comparativo de preços, quando for o caso;
8.4.7.4.1. Fica dispensada a realização de novas coletas de
preços nos casos em que a somatória dos acréscimos for inferior a 20% da estimativa
inicial do objeto a ser licitado. Devendo assim, ser considerado o valor
unitário da pesquisa já realizada;
8.4.8. Encaminhar o processo à Coordenadoria Executiva de
Compras Governamentais / Gerência Adjunta do Fundo Municipal de Saúde.
8.5 COORDENADORIA EXECUTIVA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS / GERÊNCIA ADJUNTA
DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE (10 DIAS ÚTEIS)
8.5.1. Receber o processo;
8.5.2. Analisar a instrução processual e realizar a distribuição entre
os Pregoeiros;
8.5.3. Caso a instrução processual esteja inadequada, o processo será
encaminhado ao requisitante para que este realize as adequações, informando em
despacho as inconformidades;
8.5.4. Caso a instrução processual
esteja regular, o Pregoeiro deverá anexar a Minuta de Edital Padronizada, segundo
a descrição do objeto descrito pelo requisitante e a portaria de nomeação da Equipe de Pregão ao processo;
8.5.5. A inexistência de Minuta Padronizada
compatível com o objeto a ser licitado no caso concreto obriga o pregoeiro a
remeter previamente os autos do processo licitatório à Procuradoria Geral do
Município, para fins de análise do instrumento convocatório proposto, bem como
dos demais atos preparatórios da licitação.
8.5.5.1. As alterações nas minutas padronizadas que se
fizerem necessárias exclusivamente em virtude da necessidade de adequação do
instrumento às peculiaridades do caso concreto, tais como datas, horários,
lacunas, descrição do objeto, garantias de qualidade, dentre outras que não
impliquem análise jurídica, não afastam a obrigatoriedade da adoção das minutas
padronizadas, nem impedem a dispensa da oitiva prévia da Procuradoria Geral do
Município, a ser deliberada pela Coordenadoria
Executiva de Compras Governamentais / Gerência Adjunta do Fundo Municipal de
Saúde;
8.5.5.2.
Dúvidas, esclarecimentos ou pretensões de alterações das minutas que
impliquem análise jurídica, tais como as relativas a exigências de habilitação,
sanções administrativas, critérios de julgamento, dentre outras, deverão ser
formalmente encaminhados à Procuradoria Geral do Município, com destaque em
negrito do dispositivo a ser examinado;
8.5.6. Caso seja adotada a minuta
de edital padronizada que não implique análise jurídica, conforme item 8.5.5.1
e o processo se enquadrar no disposto do Decreto 27.878/2018, encaminhar os autos para apreciação da
Controladoria Geral do Município.
8.5.7. Caso seja adotada a minuta
de edital padronizada que não implique análise jurídica, conforme item 8.5.5.1
e o processo não se enquadrar no disposto do Decreto 27.878/2018,
seguir os procedimentos do item 8.8.
8.6 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (07 DIAS ÚTEIS)
8.6.1. Receber o processo;
8.6.2. Analisar o instrumento convocatório proposto, bem como os demais
atos preparatórios da licitação;
8.6.3. Emitir parecer quanto a matéria jurídica;
8.6.4. Após manifestação fundamentada, deverá
encaminhar o processo para a Coordenadoria
Executiva de Compras Governamentais.
Caso o processo se enquadre no disposto do Decreto 27.878/2018, encaminhar
o processo para a Controladoria Geral do Município.
8.7 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (04 DIAS ÚTEIS)
8.7.1. Receber os processos que se enquadram no Decreto 27.878/2018;
8.7.2. Analisar e emitir o Relatório de Análise Técnica;
8.7.3. Retornar o processo para a Coordenadoria
Executiva de Compras Governamentais;
8.8 COORDENADORIA EXECUTIVA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS / GERÊNCIA ADJUNTA
DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE (20 DIAS ÚTEIS)
8.8.1. Receber o processo e analisar o parecer e/ou recomendações,
quando couber;
8.8.2. Quando o parecer sugerir adequações na instrução
processual, o processo deverá receber as adequações necessárias;
8.8.3. Quando o parecer for favorável, será
definida data e hora para abertura da licitação sendo promovida a publicação do
edital na forma da lei;
8.8.4. Disponibilizar o edital na sua íntegra no
site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e no sistema provedor de recursos de tecnologia da
informação, onde será realizada a sessão de disputa, por meio de comunicação
eletrônica via internet, nos casos de pregão eletrônico;
8.8.5. Após a publicação, aguardar
o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para abertura do certame;
8.8.6. Não havendo impugnação, a
sessão será realizada na data e horário definidos no Edital;
8.8.7. Havendo impugnação, a equipe de Pregão deverá manifestar-se sobre
a mesma, comunicando a decisão ao impugnante através de meio eletrônico. Caso a
impugnação verse sobre matéria técnica relativa ao objeto da contratação, a
impugnação deverá ser enviada à secretaria requisitante para manifestação. Caso
verse sobre aspecto legal ou jurídico, o processo poderá ser encaminhado à PGM
para análise e manifestação. O prazo para manifestação é de 1 (um) dia útil,
podendo ser estendido com justificativa;
8.8.8. Caso a impugnação seja deferida, a Equipe de Pregão poderá
suspender o certame ou retificar o Edital, republicando-o com as devidas
alterações e observando o prazo legal para abertura do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
8.8.9. Caso a impugnação seja indeferida, deverá a Equipe de Pregão
prosseguir com o certame licitatório, conforme legislação vigente;
8.8.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, sua intenção de recorrer, observando o prazo legal;
8.8.11. Havendo a manifestação motivada da intenção de recurso, será
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso.
8.8.12. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por
meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03
(três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.8.12.1. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz
respeito à sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou
encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra
os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
8.8.12.2. No julgamento do recurso, a Autoridade Competente poderá ser
auxiliada pelo setor técnico da Secretaria Requisitante ou pela PGM. Após
julgamento do mesmo, Autoridade Competente adjudica o objeto da licitação;
8.8.12.3. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudica o objeto ao
licitante declarado vencedor;
8.8.13. Elaborar a ata e relatar todas as ocorrências previstas
legalmente e os imprevistos ocorridos durante o certame;
8.8.14. Preencher FCR (Anexo 5);
8.8.15. Enviar o processo à CGM para emitir relatório de análise técnica
sobre a regularidade do processo licitatório.
8.9 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (05 DIAS
ÚTEIS)
8.9.1. Receber processo;
8.9.2. Analisar documentação apresentada no certame e toda a sua
instrução processual;
8.9.3. Verificar se o valor licitado está vantajoso e se atende as premissas
fundamentais das boas práticas de gestão pública;
8.9.4. Emitir relatório de análise técnica e encaminhar para o Setor de
Licitação;
8.10 COORDENADORIA EXECUTIVA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS / GERÊNCIA
ADJUNTA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE (03 DIAS ÚTEIS)
8.10.1. Receber processo com parecer da CGM;
8.10.2. Analisar o parecer que:
8.10.2.1 Caso seja desfavorável, encaminhar para quem de direito, a fim
de sanar os erros apontados pela CGM;
8.10.2.2 Caso seja favorável, adjudicar e emitir termo de homologação e
enviar para assinatura da autoridade competente.
8.11 AUTORIDADE COMPETENTE (02 DIAS ÚTEIS)
8.11.1. Receber o processo para homologação, ou revogação, ou anulação;
8.11.2. Encaminhar o processo homologado, ou com justificativa de
revogação ou anulação para a Coordenadoria
Executiva de Compras Governamentais / Gerência Adjunta do Fundo Municipal da
Saúde.
8.12 COORDENADORIA EXECUTIVA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS / GERÊNCIA
ADJUNTA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE (03 DIAS ÚTEIS)
8.12.1. Receber o processo homologado ou com justificativa de revogar ou
anular;
8.12.2. No caso de processo homologado, publicar o resultado do certame,
na forma da legislação;
8.12.3. Encaminhar para a Gerência de Contratos
para elaboração do contrato / Ata de Registro de Preços;
8.12.4. Quando não houver contrato, encaminhar para
o requisitante;
8.12.5. Nos casos de revogação ou anulação, publicar no Diário Oficial
do Município;
8.12.6. No caso de processo revogado ou anulado, intimar o licitante
para apresentar manifestação, e encaminhar o processo para PGM, que prosseguirá
com os trâmites legais.
8.13 GERÊNCIA DE CONTRATOS (5 DIAS ÚTEIS)
8.13.1. Receber o processo;
8.13.2. Elaborar portaria de nomeação do Gestor e do Fiscal do contrato;
8.13.3. Elaborar contrato / Ata de Registro de Preços;
8.13.4. Enviar o contrato / Ata de Registro de Preços à vencedora do
certame, para assinatura;
8.13.5. Receber 3 (três) vias do contrato / Ata de Registro de Preços
assinado;
8.13.6. Colher assinatura do(s) secretário (s) envolvidos, nas portarias
de nomeação do gestor e fiscal do contrato, nas 3 (três) vias do contrato / Ata
de Registro de Preços, sendo: 1 (uma) via para o setor de contrato para
arquivo, 1 (uma) via anexa ao processo e 1 (uma) via para a empresa contratada;
8.13.7. Nos casos de Registro de
preços, deverá ser publicada a Ata de Registro de Preços e posteriormente o
processo deverá ser encaminhado para o Requisitante.
8.14 REQUISITANTE (01 DIA ÚTIL)
8.14.1 Receber processo;
8.14.2 Emitir o Pedido de
Empenho no sistema informatizado, devendo ser assinado pelo secretário da
pasta;
8.14.3 Encaminhar processo para autorização do
empenho.
8.15 SEMFA/ SEMUS (02 DIAS ÚTEIS)
8.15.1. Receber o processo;
8.15.2. Autorizar a emissão do empenho;
8.15.3. Encaminhar para a emissão do empenho.
8.16 SEMFA - Subsecretaria Contábil / SEMUS – Subsecretaria
Administrativa e Financeira (03 dias úteis)
8.16.1. Receber o processo;
8.16.2. Emitir o empenho e assinar;
8.16.3. Encaminhar para a Gerência de Contratos.
8.17 GERÊNCIA DE CONTRATOS (03 DIAS ÚTEIS)
8.17.1. Receber o processo;
8.17.2. Publicar extrato do contrato;
8.17.3. Publicar portaria de nomeação do gestor e fiscal do contrato;
8.17.4. Preencher FCR (Anexo 6);
8.17.5. Encaminhar ao setor requisitante.
8.18 REQUISITANTE
8.18.1. Receber o processo;
8.18.2. Nos casos de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual
formalizados por convênios, contrato de repasse e termo de compromisso a
Subsecretaria de Captação de Recursos deverá ser consultada;
8.18.3. Emitir a Autorização de Fornecimento (A.F)
ou Ordem de Serviço (O.S) no sistema informatizado;
8.18.4. A Autoridade Competente deverá analisar e assinar a A.F. ou
O.S., emitida pelo sistema;
8.18.5. Entregar para o fornecedor/contratado e para o fiscal do
contrato a cópia da A.F ou O.S. e cópia da nota de empenho;
8.18.6. Quando a entrega do material/serviço não acontecer no
almoxarifado, encaminhar cópia da A.F ou O.S para o local onde o
material/serviço deverá ser entregue/executado. Após o ateste da secretaria, o
documento deverá ser encaminhado para o almoxarifado nos casos de material de
consumo ou permanente;
8.18.7. Encaminhar o processo para o Almoxarifado a fim de proceder o registro
no sistema (Entrada);
8.18.8. Após devolução do Almoxarifado, promover andamento do processo
de pagamento, conforme Instrução Normativa SFI – 01.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Para aquisições que dependem dos valores provenientes de fundo, quando a legislação solicitar autorização para utilização da verba, é necessário especificar qual a legislação pertinente e emitir declaração de autorização do Conselho a que se refere, que permita o desembolso;
9.2. Os casos omissos e a fiscalização desta Instrução Normativa serão
tratados entre a Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos,
Secretaria Municipal de Administração e Controladoria Geral do Município;
9.3. A ordem cronológica de chegada dos processos para emissão de
parecer e de ajustes das inconformidades deverão ser obedecidas, considerando a
data de chegada na unidade administrativa. Caso não seja possível, o secretário
deverá justificar nos autos;
9.4. Os prazos estipulados nesta Instrução Normativa deverão ser
rigorosamente seguidos, justificando a sua dilatação quando houver alguma
situação prevista em Lei;
9.5. O processo licitatório se encerra com a emissão da O.S ou A.F.
Sendo assim, os casos de pagamento devem obedecer a IN de Pagamento vigente;
9.6. A execução do Registro de Preços será tratada em normativa
específica;
9.7. A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina
estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e
exigências do TCE/ES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções
legais cabíveis e apuração pela COPAD;
9.8. Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a
observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.
9.9. As liquidações de despesas, bem como o acompanhamento
e fiscalização das contratações, com ou sem contrato, originadas de ata de
registro de preços, ficarão a cargo da Secretaria solicitante - órgão
gerenciador ou órgão participante, e seus respectivos fiscais.
9.10. No caso de serviços ou fornecimentos a serem
prestados de forma imediata e única, o contrato poderá ser substituído pela
nota de empenho e autorização de serviço/fornecimento;
9.11. As aquisições devem ser programadas e
solicitadas com no mínimo 6 (seis) meses antes do produto/serviço ser findado.
9.12. Quando não
houver contrato, o extrato da A.F. ou O.S. deverá ser enviado para o Diário
Oficial do Município para publicidade;
9.13. Somente poderão iniciar o
serviço/entrega do objeto quando emitida a A.F ou O.S. Esses documentos são os
que garantem a execução do serviço;
9.14. A tramitação do processo descrito por
esta instrução normativa não exime a CGM de avocar o processo a qualquer
momento que julgar necessário;
9.15. O termo de referência deverá ser em
papel timbrado. O modelo do timbre padrão poderá ser solicitado na Gerência de
Produção Visual, localizada na Secretaria Municipal de Governo;
9.16. Não serão admitidas estimativas de
preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas;
9.17. Os documentos, que compõe a instrução
do processo licitatório, deverão obedecer a seguinte ordem:
1º Ofício contendo motivação e justificativa
que levou à aquisição do objeto/serviço;
2º Termo de Referência Padrão, que deverá
conter autorização do secretário autorizando a abertura do processo
licitatório, conforme Decreto Municipal de delegação;
3º Planilha com a média de consumo;
4º Pesquisas de preço;
5º Tabela comparativa de preços;
6º Pedido de compra, emitido pelo sistema;
7º Declaração padronizada para contratação de
empresas ME e EPP, quando houver;
8º Cópia do convênio, emenda parlamentar,
extrato da conta, plano de trabalho ou documento equivalente, quando a
contratação for proveniente de recurso de convênio ou emenda parlamentar;
9º Aprovação da despesa pelo Conselho
competente, quando o recurso for proveniente de Fundo;
10º Parecer técnico da Dataci,
quando a aquisição for relacionada a objetos e serviços de tecnologia;
11º Material confeccionado pela Subsecretaria
de Publicidade e Propaganda quando couber;
12º Formulário de Abertura (Anexo I).
10 Fluxogramas
11 Anexos:
Anexo 1 - Formulário de Conferência de Requisitos – Secretaria
Requisitante (Pregão)
Anexo 2 - Média de Consumo – Secretaria Requisitante
Anexo 3 - Termo de
Referência Padrão
Anexo 4 - Tabela Comparativa de Preço – Secretaria
Requisitante
Anexo 5 - Formulário de Conferência de Requisitos – Comissão
de Licitação fase externa
Anexo 6 - Formulário de Conferência de Requisitos –
Contratos
Anexo 7 - Declaração de Exclusividade ou Cotas para Micro
Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)